12 MIL CRIANÇAS FORAM REGISTRADAS SÓ COM O NOME DA MÃE EM 5 ANOS NO RN
Quase 12 mil crianças foram registradas apenas com o nome da mãe em um período de aproximadamente 5 anos no Rio Grande do Norte. Os dados constam no Portal de Transparência do Registro Civil e representam o período entre janeiro de 2020 até este domingo (11), em maio de 2025.
Ao todo, segundo a Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), o RN teve neste período:
210.975 nascimentos no RN;
11.999 registros só com o nome da mãe.
A maior taxa percentual de crianças registradas apenas com o nome da mãe foi em Bodó, onde houve três nascimentos registrados neste período, sendo um deles apenas com o nome da mãe, cerca de 33% do total.Registros só com nome das mães no RN por ano
Ano Registros totais Registros só com nome da mãe
2020 42.303 2.238
2021 42.451 2.361
2022 39.779 2.207
2023 38.760 2.316
2024 36.261 2.174
2025 (até maio) 11.421 703
Na capital Natal, cidade que mais teve nascimentos neste período, com 59.208 crianças, foram 3.609 registros só com o nome da mãe.
Dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, o Portal de Transparência do Registro Civil aponta que seis tiveram todos os registros com nomes tanto da mãe quanto do pai entre 2020 e 2025: João Dias, Jundiá, Pedro Avelino, Riacho da Cruz, Triunfo Potiguar e Várzea.
Registros só com o nome da mãe em cidades do RN
Caicó 3.198 214 – 7%
Ceará-Mirim 5.898 381 – 6%
Extremoz 3.186 164 – 5%
Macaíba 4..839 231 – 5%
Mossoró 35.866 2.257 – 6%
Natal 59.208 3.609 – 6%
Parnamirim 14.809 826 – 6%
Santa Cruz 4.024 179 – 4%
São Gonçalo do Amarante 6.058 406 – 7%
São José de Mipibu 3.918 219 – 6%
Os dados estão disponíveis no Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
A plataforma reúne informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil em todo o país, presentes em todos os municípios e distritos brasileiros.
Reconhecimento da paternidade
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o Sindicato dos Notários e Registradores (Sinoreg), não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
➡️ Nos casos em que a iniciativa for do próprio pai, o interessado pode comparecer ao cartório com a cópia da Certidão de Nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe.
➡️ Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017, também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico e que a criança tenha 12 anos ou mais.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos:
inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;
registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico;
entre outros.
Fonte: g1RN