PROVA DE VIDA VOLTA A SER OBRIGATÓRIA PARA BENEFICIÁRIOS DO INSS EM 2025
Foto: José Aldenir/Agora RN
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomou a exigência de prova de vida para a manutenção dos benefícios pagos pelo órgão a partir de janeiro de 2025. A obrigatoriedade foi restabelecida após o fim da portaria do Ministério da Previdência Social (MPS), que suspendeu a penalização por falta de comprovação de vida até o dia 31 de dezembro de 2024.
Atualmente, o INSS não está notificando ou bloqueando o pagamento de benefícios de nenhum segurado, mas a prova de vida, que deve ser realizada anualmente, será novamente obrigatória. O procedimento é uma forma de o órgão garantir que o beneficiário está vivo, por meio do cruzamento de dados provenientes de diversos órgãos públicos federais.
Uma novidade com a mudança de 2025 é a alteração na forma de contagem do prazo para a comprovação de vida. Anteriormente, o período era contado a partir da data de aniversário do beneficiário. Agora, o prazo para a realização da prova de vida será de até 10 meses após a última atualização do benefício ou comprovação de vida.
O que é e como funciona a prova de vida?
A prova de vida é um procedimento anual destinado a confirmar que a pessoa que recebe algum benefício do INSS está viva. Para isso, o INSS utiliza dados obtidos de diversas bases governamentais e de entidades parceiras para realizar o cruzamento de informações e comprovar a existência do beneficiário.
Quando o sistema detecta interações suficientes do segurado com entes públicos ou privados ao longo do ano, considera a prova de vida como realizada. Esse processo garante a continuidade do pagamento do benefício.
Diversas interações realizadas pelos beneficiários podem ser usadas para comprovar a vida, como:
– Acesso ao aplicativo Meu INSS (com selo ouro) ou outros sistemas públicos que possuam controle de acesso;
– Empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
– Atendimento presencial em agências do INSS, instituições parceiras ou por telemedicina;
– Vacinação;
– Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
– Votação nas eleições;
– Emissão ou renovação de documentos oficiais como passaporte, RG, CNH, entre outros;
– Declaração de Imposto de Renda (IR).
Os beneficiários podem verificar se a prova de vida foi realizada acessando o aplicativo Meu INSS ou ligando para a Central de Atendimento telefônico 135. Dessa forma, o segurado pode consultar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS e garantir a continuidade do pagamento de seu benefício.
Fonte: Agora RN