DECISÕES DO STF CONVALIDAM RECONDUÇÃO DE EZEQUIEL NA PRESIDIÊNCIA DA ALRN
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento do deputado Adolfo Menezes da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), em nada se assemelha com a situação de outros presidentes de assembleias legislativas, e em nada atinge o deputado Ezequiel Ferreira, presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN). É importante esclarecer que os contextos são distintos, e Ezequiel Ferreira permanece na presidência da ALRN em conformidade com as normas estabelecidas pelo STF.
Entenda:
O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que é permitida apenas uma reeleição ou recondução consecutiva para o mesmo cargo nas mesas diretoras das assembleias legislativas estaduais, consolidado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6688, 6698, 6714 e 7016. Acontece que o STF estabeleceu um marco temporal, ou seja, um critério que limita a aplicação da decisão: as eleições ocorridas até 7 de janeiro de 2021, data de publicação da ata de julgamento da ADI 6524, não seriam computadas para fins de inelegibilidade em novos pleitos posteriores.
*Caso da Bahia:*
Adolfo Menezes foi eleito presidente da ALBA pela primeira vez em 1º de fevereiro de 2021, após o marco temporal estabelecido pelo STF. Ele foi reeleito em fevereiro de 2023 e, posteriormente, em 3 de fevereiro de 2025, para um terceiro mandato consecutivo. Essa terceira reeleição consecutiva ocorreu em desacordo com o entendimento do STF, que permite apenas uma recondução consecutiva ao mesmo cargo. Consequentemente, o ministro Gilmar Mendes determinou seu afastamento imediato da presidência da ALBA.
*Diferença com o Rio Grande do Norte:*
O presidente Ezequiel Ferreira foi eleito presidente da ALRN pela primeira vez em 1º de fevereiro de 2015, até 2019, e novamente eleito em 2019, até 2022. Em 1º de fevereiro de 2023, após a publicação da ata de julgamento da ADI 6524, Ezequiel foi novamente eleito para o biênio 2023-2025 e reeleito para o biênio 2025-2027.
A distinção crucial é que as eleições de Ezequiel Ferreira anteriores a 7 de janeiro de 2021 não são contabilizadas para fins de inelegibilidade, conforme o entendimento do STF. Assim, as eleições de 2023 e 2025 são consideradas sua primeira eleição e uma única reeleição subsequente, estando o mandato do Presidente Ezequiel em conformidade com a decisão do STF.
Dessa forma, diferentemente do caso da Bahia, onde houve uma terceira reeleição consecutiva após o marco temporal estabelecido pelo STF, a situação de Ezequiel Ferreira no Rio Grande do Norte está em conformidade com as diretrizes do Supremo. De maneira que as decisões do STF convalidam a recondução de Ezequiel à presidência da ALRN.