TRE-RN MANTÉM MULTA CONTRA PREFEITA NIRA GALVÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA  

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) confirmou a condenação da prefeita de Goianinha, Nira Galvão, ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada após a análise do recurso apresentado pela gestora, que não obteve sucesso em reverter a penalidade.

A sentença inicial foi proferida pela 9ª Zona Eleitoral, onde o juiz eleitoral Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto determinou a aplicação da multa no valor de R$ 5.000,00, com base no artigo 36, §3º, da Lei nº 9.504/97. O magistrado também destacou que o pagamento deve ser realizado por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no site do TRE-RN.

Diante da decisão, a prefeita recorreu ao TRE-RN, argumentando a nulidade da prova digital utilizada no processo. No entanto, o tribunal rejeitou o pedido e, seguindo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, manteve a multa por unanimidade. O acórdão, assinado pelo juiz federal Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, reforça a validade da punição aplicada na instância inferior.

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