DONO DE REDE DE LOTERIAS ACUSADO DE ‘LAVAR DINHEIRO’ PARA FAMILIARES DE MARCOLA NO CEARÁ TEM PEDIDO DE LIBERDADE NEGADO
Geomá Pereira de Almeida, proprietário de uma rede de loterias no Ceará e acusado de realizar lavagem de dinheiro para familiares de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola – número 1 da facção criminosa paulista Primeiro Comando da Capital (PCC) – deve seguir preso preventivamente, decidiu a Justiça Estadual. Ele foi um dos 22 presos na Operação Primma Migratio, deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (Ficco/CE) em abril do ano passado.
As investigações da Ficco apontaram que Geomá Pereira é um integrante do PCC especialista em jogo do bicho, máquinas caça-níqueis e outros jogos, que veio de São Paulo para o Ceará, para instalar um esquema criminoso de lavagem de dinheiro da facção, através de uma rede de loterias que atua em território cearense. Ele seria o representante da família de ‘Marcola’ no esquema.
A Vara de Delitos de Organizações Criminosas rejeitou um pedido da defesa de Geomá Pereira para converter a prisão preventiva em prisão domiciliar, no dia 14 de fevereiro último. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última sexta-feira (7).
No pedido, a defesa de Geomá alegou que o cliente “sofreu um acidente cerebral vascular isquêmico (AVC) recentemente, motivo pelo qual tem que ser submetido a exames clínicos e laboratoriais, bem como a consultas com um médico neurologista com regularidade” e afirmou que a Penitenciária de Presidente Venceslau II, em São Paulo, onde o acusado está preso, “não adotou nenhuma das providências necessárias para a mantença da vida do peticionário”.
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por sua vez, se posicionou contrário ao pedido da defesa e justificou que o preso, “fora do sistema penitenciário, dificilmente teria acesso a um tratamento tão eficiente, que contempla o agendamento de todos os procedimentos necessários, a realização dos exames e consultas, além do fornecimento de transporte para deslocamento”.
Na decisão, o colegiado de juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas considerou que “é dever do Estado a prestação de assistência médica aqueles que se encontram sob custódia. Desse modo, espera-se que o Poder Público tenha a sua disposição as ferramentas mínimas e necessárias para tanto, o que vislumbro que esteja sendo adotado no presente caso, sobretudo, em virtude dos esclarecimentos prestados pelo profissional de medicina responsável pela equipe de saúde médica do estabelecimento prisional, não havendo omissão do estabelecimento no tratamento das enfermidades do réu”.
Fonte: Diário do Nordeste