CRÉDITO DO TRABALHADOR’ É LIBERADO PARA 47 MILHÕES DE PESSOAS A PARTIR DE HOJE  

Foto: Secom/Agência Gov

A partir desta sexta-feira (21), entrou em vigor a Medida Provisória que possibilita o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo categorias como domésticos, rurais e microempreendedores individuais (MEIs). Dados da Dataprev indicam que até as 14h deste dia foram simulados 10,4 milhões de pedidos de empréstimos e 865 mil solicitações de propostas junto às instituições financeiras.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, alertou sobre a importância de cautela na hora de contratar o crédito. “O trabalhador precisa ter cautela, analisar as melhores propostas, e não fazer um empréstimo desnecessário. Essa é uma oportunidade para migrar de um empréstimo com taxas de juros altos para o consignado com juros mais baixos”, destacou.

O programa, denominado “Crédito do Trabalhador”, está disponível exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, as instituições financeiras poderão oferecer o crédito através de suas plataformas digitais. O empregado pode utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou 100% da multa rescisória em caso de demissão.

Na ocasião do lançamento da iniciativa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enfatizou que o objetivo é proporcionar um alívio financeiro para os brasileiros. “Agora eles podem ter crédito barato para sair da mão do agiota. Não precisa mais pagar 10% de juros por mês. Você pode escolher entre bancos privados e públicos. Aquele que cobrar menos, vá lá e faça. Será uma revolução neste país”, afirmou.

Nesta sexta-feira, foram publicadas três Portarias que regulamentam o Crédito do Trabalhador, além do Decreto nº 12.415, que institui um Comitê Gestor para as Operações de Crédito Consignado. As normas estabelecem procedimentos para a consignação dos descontos em folha, bem como as formalidades para habilitação das instituições financeiras.

Os trabalhadores têm até sete dias após o recebimento do crédito para desistir da operação, desde que devolvam o valor total recebido. O desconto das parcelas será feito mensalmente na folha de pagamento, respeitando o limite de 35% do salário.

A adesão ao crédito pode ser feita somente por meio da Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador pode solicitar propostas e, em até 24 horas após a autorização, receber ofertas personalizadas. As parcelas serão descontadas mensalmente por meio do eSocial, e o trabalhador poderá acompanhar o pagamento.

O Crédito do Trabalhador está disponível a partir desta sexta-feira (21), e aqueles que já possuem um empréstimo consignado poderão migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril. Em caso de demissão, as parcelas serão descontadas das verbas rescisórias, seguindo a legislação vigente.

*Com informações de Agência Gov

Fonte: Poti News

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