JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO IMEDIATA DO VIADUTO DO BALDO

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou, nesta segunda-feira (28), o pedido de desocupação imediata do Viaduto do Baldo, em Natal. Na decisão, o juiz entendeu que a situação atual das pessoas que vivem no local não exige uma medida urgente e reconheceu que a Prefeitura tem prestado assistência e oferecido alternativas de moradia.

A ação popular questionava um comunicado da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), que determinava a saída das pessoas do local em até sete dias, a partir de 20 de agosto de 2020. A justificativa era de que o prazo era muito curto, principalmente durante a pandemia da COVID-19, e que não foram oferecidas alternativas reais de moradia.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz afirmou que a situação atual não exige uma ação urgente por parte da Justiça.

“No caso em análise, verifica-se que, embora a petição inicial aponte elementos relevantes quanto à aparente inadequação do ato administrativo expedido em agosto de 2020, o transcurso do tempo e as informações atualizadas trazidas pelo Município demonstram significativa alteração no contexto fático que fundamentou o pedido liminar”, explicou.

O juiz também observou que os documentos mais recentes enviados pela Prefeitura do Natal, por meio da Semtas, mostram que o número de pessoas morando no viaduto caiu para dez, e todas demonstraram interesse no aluguel social — um auxílio voltado a quem está em situação de vulnerabilidade.

Na decisão, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal destacou que a Prefeitura tem feito visitas ao local com equipes sociais e oferecido apoio, seguindo os princípios da dignidade humana. “Não há comprovação de risco iminente de desocupação forçada nos moldes descritos na petição inicial”, explicou.

 

Fonte: Tribuna do Norte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *