GERENTE DA ZARA QUE BARROU ENTRADA DE DELEGADA É CONDENADO POR RACISMO

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Ceará condenou um ex-gerente de uma loja da Zara pelo crime de racismo na última sexta-feira (30). Ele impediu que uma cliente negra entrasse na unidade, que ficava em um shopping em Fortaleza (CE), em setembro de 2021.

Bruno Filipe Simões Antônio foi condenado a um ano, um mês e 15 dias de reclusão. No entanto, o juiz Francisco das Chagas Gomes decidiu que, em vez de ficar peso, Bruno deverá prestar serviços à comunidade e terá limitações de fim de semana – ou seja, deverá permanecer em casa de albergado por cinco horas em sábados e domingos – durante o período da pena. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.

Vítima contou ao juiz que, logo após entrar na loja, um funcionário foi apressadamente em sua direção e disse que ela deveria sair do estabelecimento “em virtude da segurança do shopping”. Ana Paula Barroso acrescentou que o acusado gesticulava com o braço apontando para fora da loja, e ela, “como não tinha outra opção”, deixou o estabelecimento.

Mulher procurou um segurança do shopping e protocolou uma reclamação. Após a delegada explicar que havia passado por uma situação de constrangimento, o chefe de segurança do shopping foi com ela até a loja para esclarecer o ocorrido. Segundo uma testemunha, a vítima questionou ao gerente Bruno Filipe se ela tinha sido abordada por ser uma mulher negra ou por usar “vestes simples”. O homem negou e disse que ela foi abordada porque estava sem máscara e tomando um sorvete, o que contrariava as normas sanitárias da pandemia.

Imagens indicam que outras pessoas não foram tratadas com o mesmo rigor em relação ao uso de máscara. Câmeras de segurança mostram que outra mulher foi recebida “com bem menos rigor no cumprimento do protocolo”, segundo o juiz. A outra consumidora fez compras, efetuou o pagamento e permaneceu encostada no balcão do caixa minutos antes da chegada de Ana Paula.

Testemunhas disseram que os funcionários da loja deveriam orientar os clientes sobre o uso correto da máscara, e não impedir sua entrada. Funcionários da Zara afirmaram que os trabalhadores deveriam apenas orientar os consumidores sobre o uso de máscara e indicar a praça de alimentação como local correto para comer e beber. Caso o cliente se recusasse a seguir o protocolo de saúde, deveriam alertar uma pessoa nomeada pelo shopping.

Juiz considerou que a mulher errou em desrespeitar o uso de máscara, mas este comportamento não justifica a “conduta criminosa do réu”. O magistrado apontou que a discriminação do ex-gerente se manifestou na falha em tratar todos os clientes igualmente. Ele acrescentou que, sem dúvidas, Bruno tratou a vítima de maneira ríspida e causou seu constrangimento.

Fonte: Blog Jair Sampaio

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