JUSTIÇA AUTORIZA ALEXANDRE NARDONI A PASSAR O FIM DO ANO NO GUARUJÁ COM A FAMÍLIA
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OTribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou na quinta-feira, 5, que Alexandre Nardoni, sentenciado a 30 anos e um mês de prisão pelo assassinato da filha, Isabella Nardoni passe o fim do ano com a família no Guarujá, litoral de São Paulo. Ele foi condenado em 2010 pela morte da criança, ocorrida dois anos antes. Desde maio, Nardoni cumpre pena em regime aberto, mas não pode sair da capital paulista, onde reside, sem a autorização da Justiça.
No documento de autorização emitido pela Justiça, ao qual o Estadão teve acesso, a juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli afirma que permite Nardoni deixar o endereço de domicílio “tendo em vista o cumprimento regular do regime aberto”.
A autorização tem validade de 23 de dezembro a 3 de janeiro e Nardoni continua impedido de deixar a residência da família no Guarujá, no Jardim Acapulco, entre 20 horas e 6 horas. Também não pode frequentar bares, casas de jogos e “outros locais incompatíveis com o benefício conquistado”.
Alexandre Nardoni foi sentenciado em 2010 a 30 anos e um mês de prisão pela morte da sua filha, Isabella. O crime aconteceu em 2008.
Esse tipo de autorização é comum para sentenciados que cumprem pena em regime aberto. Nardoni progrediu para o regime após ter ficado 16 anos preso. Antes, ele já estava em regime semiaberto, que dá direito a saídas temporárias para visitar familiares, desde abril de 2019.
Na decisão sobre progressão para regime aberto, publicada em 6 de maio, o juiz José Loureiro Sobrinho, da Vara Criminal de São José dos Campos, apontou que Nardoni completou o tempo necessário para a progressão do regime.
O magistrado levou em consideração que Nardoni teve bom comportamento, com base em relatórios da administração do presídio, e retornou após suas saídas temporárias. Também destacou que ele não registrou faltas disciplinares durante o cumprimento da pena, “preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício”.
Segundo o magistrado, apesar dos apontamentos do Ministério Público sobre a gravidade do delito praticado pelo réu, não existem obstáculos para a busca pela ressocialização, função principal do regime aberto.
O caso do assassinato da menina Isabella, de cinco anos, chocou o País em 2008. A menina foi jogada da janela do apartamento da família, no 6º andar de um prédio na zona norte de São Paulo.
Após as investigações, o julgamento terminou culpando Alexandre Nardoni e a sua esposa, Anna Carolina Jatobá, madrasta de Isabela, pela morte da criança. Os dois sempre negaram a autoria do crime.
Fonte: Estadão