NA GRANDE NATAL, MULHER RECEBERÁ R$ 10 MIL EM INDENIZAÇÃO APÓS COMER LEITE CONDENSADO ESTRAGADO EM CIDADE DO RN

A Justiça determinou que uma empresa de laticínios indenize uma consumidora em R$ 10 mil por danos morais e R$ 217,05 por despesas médicas. A decisão foi tomada pelo juiz Witemburgo Araújo, da 1ª Vara da Comarca de Macaíba, após a mulher passar mal ao ingerir leite condensado estragado.

De acordo com o processo, a consumidora comprou duas caixas do produto em Ceará-Mirim, em abril de 2021. Após o consumo, apresentou sintomas como dores abdominais, vômito, diarreia e febre, necessitando de atendimento médico em três ocasiões e gastando R$ 205,55 com remédios.

A empresa alegou que não havia provas de que a mulher ingeriu o produto e que ele estava dentro dos padrões de qualidade. Também afirmou que não teve acesso ao leite condensado para análise. No entanto, o juiz considerou que os documentos apresentados pela consumidora, como notas fiscais, laudos médicos e boletim de ocorrência, comprovaram a ligação entre o consumo do leite e os problemas de saúde.

O magistrado decidiu a favor da consumidora, e ressaltou que a venda de alimentos impróprios para consumo pode causar riscos sérios à saúde e ultrapassa um simples desconforto, justificando a indenização.

Fonte: Blog de Daltro Emerenciano

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