EMPRESÁRIO INDIANO MORRE E DEIXA PARTE DA HERANÇA PARA SEU CÃO; O QUE DIZ A LEI BRASILEIRA?

Foto: Reprodução/Instagram

O empresário indiano Ratan Tata, que morreu aos 86 anos no último dia 9 de outubro, em Mumbai, optou por direcionar boa parte de seus R$ 673,5 milhões para o bem-estar de Tito, seu animal de estimação. As informações são do jornal India Today.

No testamento, ele especificou que o pet tenha direito a receber “gastos ilimitados” para garantir os cuidados necessários enquanto viver. Parte do valor também foi destinado para o mordomo e o cozinheiro de Ratan, que ficaram encarregados de cuidar de Tito.

A maior parte herança, no entanto, foi direcionada à sua instituição de filantropia e bem-estar social Ratan Tata Endowment Foundation (RTEF), uma organização sem fins lucrativos criada pelo empresário em 2022. A menor fatia ficou com seu irmão e suas duas meias-irmãs.

Ratan é proprietário das marcas de automóveis Land Rover e Jaguar. Ele não tem filhos e nunca foi casado.

Como funciona no Brasil?
De acordo com a advogada Daniela Vespucci, é impossível direcionar uma herança para um animal no país, uma vez que eles não são considerados “personalidades jurídicas”.

No Brasil, são considerados herdeiros necessários: cônjuges, viúvo (a), filhos, pais e outros parentes, como primos, até o quarto grau. Além disso, pode ser direcionado cerca de 50% do valor da herança (em caso de parentes vivos) para amigos, cuidadores, dentre outros”, explica.

A perda do direito de receber a herança poderá ocorrer em caso de homicídio consumado ou tentado contra o autor da herança, seu cônjuge, seu companheiro (a), ascendentes ou descendentes.

No caso dos pets, no país é possível deixar o cachorro sob a tutela de algum parente ou pessoa de confiança, que cuidará do animal de estimação. Essa pessoa também precisa constar no testamento como herdeiro.

Fonte: Ponta Negra News

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *