HOMEM TENTA ESTUPRAR VACA, LEVA COICE E MORRE COM CAMISINHA NO PÊNIS

Foto: Reprodução

Um homem de 45 anos morreu após tentar estuprar uma vaca em fazenda localizada no Núcleo Rural Laje da Jibóia, em Samambaia, nessa quarta-feira (8/1). A 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) investiga o caso.

Ele trabalhava e morava na referida fazenda. Um colega de trabalho contou à Polícia Civil (PCDF) que, na terça-feira (7/1), ambos passaram o dia juntos, ingerindo bebida alcoólica. Na manhã seguinte, por volta das 5h, esse colega percebeu que o amigo já havia se levantado para tirar leite das duas vacas leiteiras que ficam na fazenda.

O trabalhador rural morto chegou a levar leite colhido para o patrão e tomar café da manhã com ele antes de voltar ao curral para pegar mais leite das vacas. Ele demorou a voltar da ordenha, o que chamou a atenção dos colegas.

Preservativo
A testemunha disse que, naquele momento, decidiu ver o que havia acontecido e, por volta das 6h35, encontrou o parceiro caído inconsciente ao lado de uma das vacas.

Ao afastar o corpo do colega, viu que havia uma camisinha no pênis dele, além de uma embalagem de preservativo ao lado. Assim, supõe-se que, antes de morrer, ele havia tentado estuprar uma das vacas e tomado um coice do animal.

O produtor rural encontrou o colega desacordado, sem batimentos cardíacos, com os olhos semiabertos e uma secreção esverdeada saindo do nariz.

Os moradores da fazenda ligaram para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu-DF). Os médicos tentaram reanimar o fazendeiro, mas, após cerca de uma hora, o óbito foi constatado.

Fonte: Metrópoles

PUBLICITÁRIO MARCIO SOUZA ASSUME COMUNICAÇÃO DA CÂMARA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

O publicitário Marcio Souza, foi anunciado na manhã desta sexta-feira (10), como Diretor de Comunicação da Câmara Municipal de São José de Mipibu. De acordo com a Presidente da Câmara, Verônica Senra, há uma expectativa da criação de iniciativas para modernizar a comunicação institucional.

Marcio Souza é nome que agrega, tem um ótimo relacionamento com a imprensa e deverá ajudar o Poder Legislativo a modernizar a comunicação institucional.” Afirmou a Presidente da Casa, vereadora Verônica Senra.

STJ DECIDE QUE HOMEM PRESO COM 37G DE MACONHA NÃO PRATICOU CRIME DE TRÁFICO E CLASSIFICA COMO PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO

Foto: Reprodução/Freepik

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um homem preso com 37 gramas de maconha não praticou o crime tráfico de drogas e classificou como porte para consumo próprio.

Na decisão do Tribunal, foi considerado o parâmetro fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 506 da repercussão geral, no qual foi estabelecida a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de maconha de traficantes.

No caso julgado, um homem que já estava preso no estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a seis anos e cinco meses de prisão por receber uma marmita com a droga inserida em um pedaço de carne.

A defesa do preso alegou ao STJ que a legislação aplicada foi interpretada de forma inadequada, já que não existiriam provas para a condenação por tráfico de drogas.

Segundo a relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, “a jurisprudência deste STJ vem se posicionando de maneira clara acerca da necessidade da consolidação de quadro seguro sobre a autoria e a materialidade para que se possa dar o réu por incurso no delito de tráfico, prevalecendo, em caso de dúvida, o tipo do artigo 28 da Lei 11.343/2006”.

Critérios para definir o destino da droga
Ainda de acordo com a ministra, tanto o tipo penal de tráfico quanto o de consumo criminalizam as condutas de “ter em depósito e trazer consigo” drogas sem autorização ou em desacordo com o que é determinado em lei ou regulamentação, conforme descrito na Lei de Drogas.

Porém, a diferença entre eles está no destino que o portador pretende dar à droga. A ministra esclareceu que o tipo penal do artigo 28 da Lei 11.343/2006 criminaliza as condutas mencionadas quando o indivíduo tiver como objetivo o “consumo pessoal”; já o artigo 33 da mesma lei não exige uma destinação específica para a droga.

Na decisão, a relatora lembrou os parâmetros fixados no segundo parágrafo do artigo 28 para definir se o destino da droga é consumo próprio ou não: natureza e quantidade da substância; local e condições em que se desenvolveu a ação; circunstâncias sociais e pessoais; e conduta e antecedentes do agente.

Conforme destacou a ministra, a recente decisão do STF, que firmou a decisão no sentido de que “será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de Cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito”.

Ao considerar que as provas apresentadas no caso não permitem concluir que a substância fosse destinada à venda, a relatora entendeu que deve prevalecer a alegação do preso de que é usuário, afirmação que foi reforçada pela quantidade de maconha encontrada com o homem.

Fonte: Blog do BG

PESCADOR DE GRAÇANDU SURPREENDE COM CAPTURAS IMPRESSIONANTES

Foto: Reprodução

Nivaldo da Silva, conhecido na praia de Graçandu, próximo a Pitangui, chamou atenção esta semana com capturas notáveis. Na última terça-feira (07), por volta das 19h, ele pescou um camurupim de 45 kg durante uma pescaria noturna.

Já nesta quinta-feira (09), superou capturando outro camurupim, desta vez com 55 kg.

Fonte: Via Certa Natal

AGU QUER EXTRADIÇÃO DE BRASILEIROS CONDENADOS PELO 8 DE JANEIRO

Foto: EBC

A Advocacia-Geral da União (AGU) vai contratar advogados em outros países para representar o Brasil nos processos de extradição de 64 condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos atos de vandalismo às sedes dos Três Poderes, Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.

A contratação de advogados em outros países obedece à determinação do Supremo para extraditar pessoas condenadas. Os alvos são considerados foragidos.

Os pedidos de extradição são encaminhados pela AGU ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que verifica se a solicitação segue critérios de admissibilidade exigidos em lei ou por tratado entre o Brasil e o país onde está o foragido.

“O Estado brasileiro pode intervir como parte processual em processos judiciais estrangeiros relacionados a pedidos de extradição, normalmente atuando como assistente processual da parte autora, para contribuir com o esclarecimento de questões factuais e jurídicas que surjam no decorrer do processo”, diz nota da AGU.

Além dos atuais 64 processos, novos pedidos de extradição podem ser feitos, e a ações decorrentes deverão ser abertas pelos advogados.

Fonte: Diário do poder

CRIMINOSO FOGE ALGEMADO DE DELEGACIA NA ZONA OESTE DE NATAL  

Foto: Reprodução

Os policiais da 14ª Delegacia de Polícia (DP) de Felipe Camarão realizaram a prisão de um homem de 24 anos na tarde da última quarta-feira (8). O suspeito foi conduzido à delegacia para a realização dos procedimentos legais, e ainda na tarde da quarta conseguiu fugir do local em que estava detido. O criminoso, identificado como Lucas Oliveira da Silva, foi preso por suspeita da prática dos crimes de furto e roubo.

O detido conseguiu fugir por um matagal às margens do KM 6, na Zona Oeste de Natal, e o ocorrido mobilizou os policiais da 14ª DP nas buscas para recapturar o suspeito.

A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181 para que possa ser realizada a captura do homem.

Fonte: Tribuna do Norte

MORAES DIZ QUE PLATAFORMAS CONTINUARÃO NO BRASIL SE RESPEITAREM A LEI

Foto: Reprodução

Um dia após o magnata Mark Zuckerberg – dono do grupo Meta, que controla o WhatsApp, o Instagram e o Facebook – anunciar que vai abolir a checagem de conteúdo e quer tornar mais permissiva a moderação de postagens dos usuários, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que a corte “não vai permitir que as big techs, as redes sociais, continuem sendo instrumentalizadas, dolosa ou culposamente, ou ainda somente visando lucro, instrumentalizadas para ampliar discursos de ódio, nazismo, fascismo, misoginia, homofobia e discursos antidemocráticos”.

Segundo o ministro, “a nossa justiça eleitoral e o nosso Supremo Tribunal Federal já demonstraram que aqui é uma terra que tem lei. As redes sociais não são terras sem lei. No Brasil só continuarão a operar se respeitarem a legislação brasileira, independentemente de bravatas de dirigentes irresponsáveis das big techs.”

Em outubro, a rede social X, do bilionário Elon Musk, pagou R$ 28,6 milhões de multa após a sua plataforma ficar fora do ar no Brasil por dois meses devido ao descumprimento da ordem do próprio Moraes de bloquear algumas contas.

O empresário Elon Musk se aproximou do presidente eleito dos Estados Unidos Donald Trump durante a campanha eleitoral do ano passado. Ao anunciar o relaxamento de controle e moderação de suas plataformas, Mark Zuckerberg também sinalizou para Trump.

Como registrado pela Agência Brasil, Zuckerberg informou que vai “trabalhar com o presidente Trump para pressionar os governos ao redor do mundo que estão perseguindo empresas americanas e pressionando para censurar mais.” O dono da Meta ainda afirmou que países latino-americanos têm “tribunais secretos que podem ordenar que empresas retirem coisas discretamente.”

Na avaliação do ministro Moraes, que é relator dos inquéritos sobre notícias falsas, milícias digitais e golpe de Estado, o país tem como desafio “não permitir que esses gigantes conglomerados, que são as big techs, com seus dirigentes irresponsáveis, por achar que por terem dinheiro podem mandar no mundo, o desafio de regulamentar, responsabilizar.”

8 de janeiro
Para o magistrado a “grande causa” de atos violentos e antidemocráticos como o 8 de janeiro de 2023 na Praça dos Três Poderes foi a disseminação de mentiras e a mobilização de massa promovida pelas redes sociais.

“Tudo isso surgiu a partir do momento que no mundo, não só no Brasil, a partir do momento que no mundo extremistas, e principalmente extremistas de direita, radicais de direita, se apoderaram das redes sociais para nelas ou com elas instrumentalizarem as pessoas no sentido de corroer a democracia por dentro. O que esse novo populismo extremista digital faz é corroer a democracia por dentro.”

As declarações de Alexandre de Moraes foram feitas durante a “roda de conversa” realizada no STF para tratar da importância da democracia no início da tarde desta quarta-feira. Também presente no evento, o ministro Gilmar Mendes afirmou que “naquele 8 de janeiro, o extremismo e a intolerância atingiram seu ápice, quando uma turba insana invadiu as sedes dos Três Poderes em Brasília, incitada por ampla mobilização nas redes sociais.

Gilmar defendeu o que chama de “constitucionalismo digital”, princípio legal que “consagra a proteção dos direitos fundamentais na esfera digital e impõe às redes sociais um dever de cuidado quanto à disseminação de conteúdos ilícitos.” Para ele, “essa trajetória normativa jamais poderá ser confundida com censura. Não é censura.”

O ministro acredita que o constitucionalismo digital “representa não apenas uma evolução jurídica, mas constitui a pedra angular sobre a qual se erige uma esfera digital democrática e pluralista, capaz de harmonizar a liberdade de expressão com a responsabilidade social no ambiente virtual.”

Fonte: Blog Jair Sampaio

RECEITA ESCLARECE QUE NÃO COBRARÁ IMPOSTO POR PIX

Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

O reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos, esclareceu a Receita Federal. Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais.

Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Além das transações Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre esses valores.

Gerenciamento de risco
Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.

O comunicado esclareceu que a Receita modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um módulo para cartões de crédito dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.

A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.

Sigilo bancário e fiscal
No comunicado, a Receita também explicou que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações. “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.

A Receita reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.

Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transações.

As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março.

Fonte: Portal 98FM

COM ‘SAIDINHA DE NATAL’, MAIS DE 2 MIL PRESOS NÃO VOLTARAM PARA CADEIAS

Foto: Michael Melo/Metrópoles

Mais de dois mil presos que tiveram direito à saidinha de Natal, entre o fim de 2024 e o início de 2025, não retornaram aos presídios brasileiros, revela levantamento da coluna.

No total, 48.179 presos de 14 estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Roraima, Sergipe, Ceará, Paraíba e Piauí) e do Distrito Federal tiveram direito ao benefício. Desses, 2.084 não retornaram, o equivalente a 4,3%.

Proporcionalmente, o Rio de Janeiro foi o estado que registrou a maior taxa de detentos que não retornaram. Dos 1.494 beneficiados, 260 (cerca de 14%) estão foragidos. Já em números absolutos, São Paulo lidera o ranking, com 1.334 “fujões”.
Seis estados (Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins) informaram que não concederam a saída temporária. Outros cinco (Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio Grande do Norte e Rondônia) não responderam e Minas Gerais informou não ter compilado os dados ainda. A coluna procurou todas as unidades federativas há uma semana.

A saidinha é concedida apenas a detentos que estejam no regime semiaberto (ou seja, que trabalham de dia e dormem na cadeia), que possuam bom comportamento e que tenham cumprido parte da pena (1/6 para réus que estão cumprindo a primeira condenação, e 1/4 para reincidentes). Também não podem ter praticado faltas graves no último ano. A decisão é tomada pela Justiça, e o direito está previsto na Lei de Execuções Penais.

Quando o preso não retorna à unidade prisional, após a saída temporária, ele é considerado foragido. Em regra, o detento perde o benefício do regime semiaberto. Sendo recapturado, portanto, volta ao regime fechado. Essa mudança de regime é determinada pela Justiça.

Fonte: Blog do BG

AZUL ANUNCIA SUSPENSÃO DE VOOS EM MOSSORÓ A PARTIR DE MARÇO 

A Azul Linhas Aéreas anunciou nesta quarta-feira (8) a suspensão dos voos para o Aeroporto de Mossoró, na Região Oeste do Rio Grande do Norte, a partir do dia 10 de março.

Em nota, a empresa informou que a suspensão se deve “a uma série de fatores que vão desde o aumento nos custos operacionais da aviação, impactados pela crise global na cadeia de suprimentos e a alta do dólar, somadas às questões de disponibilidade de frota e de ajustes de oferta e demanda”.

A Azul informou ainda que os clientes impactados pela suspensão das operações vão receber assistência necessária, prevista na resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A companhia aérea explicou, em nota, que “reavalia constantemente as operações em suas bases, como parte de um processo normal de ajuste de capacidade à demanda”.

Fonte: Portal 98FM