JOGO! MESMO SEM REGULAMENTAÇÃO, PREFEITURA POTIGUAR QUER CRIAR SERVIÇO DE LOTERIA

A Prefeitura de Encanto, no Alto Oeste potiguar, conseguiu a aprovação na Câmara Municipal, em regime de urgência, do projeto de lei que cria o Serviço Público de Loteria Municipal. O objetivo é ampliar a captação de receitas próprias para o financiamento de políticas públicas em áreas estratégicas. Apesar da aprovação, o Supremo Tribunal Federal (STF) e Ministério da Fazenda ainda não deram respaldo às leis municipais que criam loterias próprias.

Por 6 votos favoráveis contra 3, o projeto segue agora para a sanção do prefeito Alberone Neri de Oliveira Lima (PL). Segundo a prefeitura, a criação do serviço segue o que dispõe a Lei Federal 13.756/2018, que regulamenta a destinação do produto da arrecadação das loterias e trata sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica.

No texto enviado à Câmara, a loteria poderá operar com jogos de prognóstico, apostas e concursos, tanto de forma física quanto virtual. Os recursos arrecadados terão destinação prioritária para áreas estratégicas do município, como assistência e desenvolvimento social, cultura, educação, turismo, esporte, saúde e segurança pública, conforme previsto no projeto.

“Assim, o montante gerado por essa nova fonte de receita contribuirá diretamente para a ampliação e qualificação dos serviços públicos oferecidos à população, sem onerar os cofres municipais com tributos adicionais”, traz o texto do projeto.

Ainda de acordo com a Prefeitura de Encanto, o serviço poderá ser explorado diretamente pelo Poder Executivo ou por meio de concessões, credenciamentos, parcerias público-privadas ou licitações. Também está prevista a possibilidade de consórcio entre empresas para a gestão do serviço.

Caso seja sancionada, a loteria deverá ter sua regulamentação completa publicada por decreto em até 120 dias. As normas complementares ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Finanças da cidade.

Todavia, o Ministério da Fazenda afirmou que a atual legislação e a jurisprudência do STF não dão respaldo às leis municipais que criam loterias. No entendimento da pasta, apenas a União, os estados e o Distrito Federal têm competência para explorar ou conceder serviços de loteria.

“Especificamente quanto às loterias municipais, o STF entendeu que tais entes federativos não têm competência para legislar sobre sorteios e loterias, sob pena de violação do pacto federativo”, informou o ministério.

Projeto esbarra em insegurança jurídica

As propostas de criação de loterias municipais, como é o caso de Encanto, têm despertado debates jurídicos quanto à constitucionalidade da medida. O principal argumento é que os municípios não foram contemplados pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em dezembro de 2020, reconheceu a competência de estados e do Distrito Federal para explorar modalidades lotéricas.

Além disso, o entendimento firmado em duas ações relacionadas ao tema — ADPFs 492 e 493 —, apesar de apontar como inconstitucional a exclusividade da União sobre a administração loterias, manteve apenas a competência residual dos Estados, ou seja, sem ampliação para os municípios.

Além disso, segundo o Ministério da Fazenda, a redação dada pela Lei 14.790, de 2023, delimitou a competência para apostas de quota fixa de eventos esportivos aos estados e ao Distrito Federal, não alcançando os municípios.

Fonte: Novo Notícias 

 

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