JUIZ ELEITORAL DETERMINA CASSAÇÃO DO PREFEITO E DA VICE-PREFEITA DE FRANCISCO DANTAS POR ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO
Foto: Reprodução/Guamaré em Dia
Menos de 10 dias após a posse nos cargos, a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a cassação da chapa que venceu as eleições municipais de 2024 em Francisco Dantas, na região do Alto Oeste potiguar, por abuso de poder político e econômico. A decisão também determina a inelegibilidade do prefeito e da vice-prefeita da cidade por 8 anos.
Apesar da condenação, José Adolfo da Silveira Neto (Pode) e Lizandra Maria Correia de Oliveira (MDB) devem seguir nos cargos de prefeito e vice até que haja uma decisão em segunda instância. Reeleito, José Adolfo assumiu o seu segundo mandato no último dia 1º de janeiro.
A decisão foi assinada nesta quinta-feira (9) pelo juiz Edilson Chaves de Freitas, da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) e pelo candidato Jairo José Campos da Costa (PT), que foi o único concorrente de José Adolfo na disputa pela prefeitura.
Com informações do g1 RN