JUSTIÇA ELEITORAL GARANTE LISURA DA PESQUISA RANKING BRASIL; E, PESQUISA QUE APONTA LIDERANÇA DE JÚNIOR MARCHANTE EM VERA CRUZ É CONSIDERADA COM ALTO GRAU DE RIGOR TÉCNICO

A Justiça Eleitoral da 7ª Zona do RN, julgou improcedente a representação promovida pelo PSD do Município de Vera Cruz no Agreste Potiguar contra a Ranking Brasil Inteligência LTDA, e contra a empresa RR Comunicação LTDA/Blog do RR. De acordo com a Sentença, a pesquisa realizada preenche todos os requisitos exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, tanto no que se refere à composição de gênero, idade, grau de instrução, nível econômico, presença detalhada de dados de cada bairro/setor censitário e amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral, como prescreve o art. 2º §7º, I e IV da resolução TSE Nº 23.600/2019.

Ainda na sentença, o Juiz da 7ª Zona Eleitoral, estabelece que “não há nos autos elementos mínimos que comprovem qualquer manipulação tendente a selecionar determinado segmento ou classe social que favorecesse este ou aquele candidato, não remanescendo falhas ou vícios que justifiquem a intervenção da justiça especializada para suspender o registro e publicação da pesquisa.” Com relação a acusação falsa do PSD de Vera Cruz de que a pesquisa deixa de atender quesitos técnicos, decidiu o juiz: “Dúvida não há que o instituto realizador da pesquisa cumpriu com o seu dever, atendendo com rigor técnico as exigências normativas sobre requisitos necessários para o registro e divulgação da pesquisa de opinião pública. Por consequência, a pesquisa registrada sob o Nº RN-05814/2024 deve ser reconhecida como regular.” afirma o Julgador.

A Pesquisa Ranking Brasil/ Vera Cruz foi divulgada no dia 02 de setembro, e acordo com os dados estimulados da pesquisa, Júnior Marchante é o mais citado com 53,2% das intenções de votos válidos dentre os entrevistados; Ítalo Cabral tem 46,8%; A pesquisa foi realizada entre os dias 26 e 28 de agosto, com 500 entrevistas, com margem de erro de 4,3% e confiabilidade de 95%. A pesquisa está registrada no TSE sob o Nº RN-05814/2024.

 

 

 

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