JUSTIÇA NEGA LIMINAR A EX-SERVIDORES NOMEADOS POR MARCOS CABRAL E MUNICÍPIO PEDE ENVIO DO PROCESSO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL IMPROBIDADE, CONLUIO E PREVARICAÇÃO

A Justiça da comarca de Vera Cruz negou, nesta terça-feira (27), o pedido de liminar formulado por três ex-servidores comissionados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Vera Cruz (VERAPREV), que buscavam retornar aos cargos dos quais foram exonerados no início de 2025 pela nova gestão municipal. Os autores da ação ocupavam, até então, as funções de Gerente de Previdência, Coordenador Financeiro e Controlador do Fundo de Previdência.
As nomeações ocorreram no apagar das luzes da gestão do ex-prefeito Marcos Antônio Cabral, amparadas por uma lei aprovada nos últimos meses de seu mandato, que instituía mandato de quatro anos para os referidos cargos, conferindo-lhes estabilidade atípica para funções de confiança. A nova administração, no entanto, revogou a norma por meio da Lei Municipal nº 740/2025, restaurando o regime jurídico anterior, segundo o qual tais cargos são de livre nomeação e exoneração.
A Procuradoria Geral do Município sustentou que a norma anterior era flagrantemente inconstitucional, por afrontar os princípios da administração pública, em especial o da livre exoneração em cargos comissionados, como estabelece a Constituição Federal. Argumentou ainda que “não existe direito adquirido à permanência nesses cargos e que a revogação da norma foi legítima e necessária.”
O juiz José Ronivon Beija-Mim de Lima acolheu os fundamentos apresentados pela defesa municipal e indeferiu o pedido de liminar, destacando que “não há respaldo legal para garantir estabilidade a cargos comissionados, tampouco para impedir a nova gestão de efetuar as exonerações.”
Contudo, o caso pode ter desdobramentos além da esfera administrativa. A atual gestão municipal requereu o envio do processo ao Ministério Público Estadual para que seja apurada eventual prática de ato de improbidade administrativa, conluio e prevaricação por parte do ex-prefeito Marcos Cabral. O pedido é fundamentado na suspeita de que a lei anterior foi criada de forma direcionada para assegurar a permanência de aliados políticos em cargos estratégicos do VERAPREV, mesmo após a alternância de governo.
Segundo a Procuradoria, “a edição da norma — posteriormente revogada — teria sido realizada em desconformidade com os princípios constitucionais, especialmente os da moralidade e da impessoalidade, podendo configurar grave violação à legislação que rege a administração pública.”
O Ministério Público deverá analisar os documentos e fundamentos apresentados para decidir sobre a abertura de eventual procedimento investigatório. O processo segue em tramitação na esfera judicial.