JUSTIÇA OBRIGA MACAÍBA A REALIZAR AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA EM CRIANÇA COM SUSPEITA DE TDAH

A Justiça determinou que o município de Macaíba, no Rio Grande do Norte, realize uma avaliação neuropsicológica em uma criança com suspeita de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno de Aprendizagem Específica. De acordo com o processo, a mãe da criança buscou o atendimento pela via administrativa, mas não obteve acesso à avaliação necessária para o diagnóstico e tratamento adequado. O município alegou falta de recursos e ausência de obrigação legal específica para a realização do exame.

A decisão foi proferida pelo juiz Witemburgo Gonçalves, da 1ª Vara da Comarca de Macaíba, e a decisão, o magistrado destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e que o poder público tem o dever de assegurar esse direito por meio de políticas sociais e econômicas. Com base nos laudos médicos anexados ao processo, foi constatada a necessidade da avaliação para um diagnóstico preciso e um tratamento eficaz.

O juiz ressaltou ainda que há entendimento consolidado na Justiça de que o Estado, em todas as suas esferas, é responsável solidariamente pela garantia da saúde da população. Ele considerou que a omissão do município configura uma violação ao direito fundamental à saúde e à dignidade humana.

Caso a determinação não seja cumprida, a Justiça autorizou o bloqueio de recursos da conta bancária do município para custear o procedimento. Além disso, o município de Macaíba foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, destinados ao fundo administrado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

Fonte: Tribuna do Norte

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