JUSTIÇA PERMITE QUE PAULINHO AFIRME QUE CARLOS EDUARDO É PLANO B DO PT

Foto: Diário do RN/Reprodução

Natália Bonavides (PT) e a coligação Natal Merece Mais, formada por PT/PCdoB/PVPDT, MDB e PSB entraram com representação na Justiça Eleitoral contra Paulinho Freire (UB) e a coligação Bora Natal, composta por União Brasil, Federa PSDB/Cidadania, Republicanos, PP, PODE, Solidariedade, PL. A candidata pediu direito de resposta na propaganda de Paulinho no horário eleitoral gratuito da TV, alegando que “a propaganda veiculada pelos representados contem informação inverídica e prejudicial à imagem da representante”.

Natal nunca elegeu um prefeito do PT, mas por duas vezes o PT apoiou Carlos Eduardo e ele levou o PT para a prefeitura. Agora o PT lançou uma candidata, Natália. Mas o PT já tem seu plano B que é Carlos Eduardo. Se você não quero PT na prefeitura, não se deixe enganar. Vote Paulinho 44. É Natal pra frente”, diz o vídeo da campanha de Paulinho Freire (UB), que foi veiculado em inserções no dia 31 de agosto de 2024, no bloco I (6h às 12h), bloco II (12h às 18h) e bloco III (18h às 24h).

A propaganda se refere aos momentos em que Carlos Eduardo e o PT já estiveram aliados. Em 2013, por exemplo, nomes como Cipriano Maia e Vírginia Ferreira, petistas históricos, ocuparam as pastas municipais da Saúde e do Planejamento, respectivamente, na gestão de Carlos Eduardo. Além disso, Paulinho Freire fala ao eleitorado, anti-PT, da direita natalense.

Na representação n° 0600052-37.2024.6.20.0002, Natália Bonavides afirma que o candidato aliado do bolsonarismo faz “falsa imputação de que o Partido dos Trabalhadores é aliado, no atual pleito, do candidato Carlos Eduardo Alves”. Segundo a ação, a afirmação aumentaria o dano à sua imagem perante o eleitorado e, por isso, pede urgência para o direito de resposta.

O juiz da 2ª zona eleitoral, Cleofas Coelho de Araújo Júnior, no entanto, indefere o pedido de urgência da candidata do PT. A decisão foi assinada neste domingo, 1º. Para o magistrado, como a propaganda eleitoral ainda está em fase inicial, ainda há tempo para Natália responder em seu próprio espaço de propaganda.

O período de propaganda eleitoral ainda se encontra em fase inicial, estamos no 3º dia, permitindo à representante a utilização de seus próprios espaços publicitários para rebater as alegações veiculadas, mitigando eventuais prejuízos. A ausência de um dano irreparável e imediato inviabiliza, portanto, o deferimento do pedido liminar”, afirma o juiz.

Fonte: Blog do BG

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