MONARK É CONDENADO A UM 1 ANO DE DETENÇÃO POR CHAMAR DINO DE “GORDOLA”

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O youtuber Bruno Aiub, conhecido como Monark, foi condenado pela Justiça Federal pelo crime de injúria cometido contra o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A condenação de um ano e dois meses de detenção foi decidida pela juíza Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo. A decisão, do dia 3 de outubro, também obriga Monark ao pagamento de R$ 50 mil.

Uma queixa-crime foi feita, em 2023, contra Monark por calúnia, crime contra a honra e difamação. Dino, que à época assumia o cargo de ministro da Justiça, foi ofendido durante um podcast.

Insultos como “gordola” e “filho da..” foram direcionados ao ministro.

Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara sozinho não dura um segundo na rua, não consegue correr 100 metros. Coloca ele na floresta para ver se ele sobrevive. Você vai deixar esse cara ser o seu mestre? Foi para isso que os seus pais te deram educação? Eles se sacrificaram para você servir esse filho da put*?”, disse Monark em uma transmissão ao vivo em 2023.

A juíza afastou a condenação por difamação, mas alegou que o crime de injúria é comprovado por fatos, “além de qualquer dúvida razoável”.

Outras expressões usadas por Monark no podcast, como “esse merda” e “um bosta”, segundo a magistrada, são “utilizadas para fazer referência ao ofendido, são insultos de teor escatológico que afrontam gravemente os atributos morais de querelante, porque lhe atribuem o conceito negativo de dejeto, rejeito, negando-lhe a dignidade intrínseca de que é merecedor por ser pessoa humana”.

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) Fausto Martin de Sanctis chegou a suspender a queixa-crime em dezembro de 2023. Entretanto, a tramitação da ação penal retornou em março deste ano após decisão colegiada do tribunal.

A Defensoria Pública, que está representando o youtuber, pediu o trancamento da ação penal. O youtuber tem a possibilidade de recorrer em liberdade.

Fonte: Blog Jair Sampaio

PACIENTE SERÁ INDENIZADO EM R$ 8 MIL APÓS FALHA EM TROCA DE PRÓTESE

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Um plano de saúde foi condenado a custear o tratamento de um paciente após falha na troca de prótese de traqueostomia, bem como deverá indenizar a parte autora por danos morais no valor de R$ 8 mil. Assim decidiram os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que à unanimidade de votos, conheceram e negaram provimento à apelação cível interposta pela empresa ré. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta segunda-feira.

Conforme anexado nos autos, o enfermo utiliza uma prótese de traqueostomia e necessitava trocá-la urgentemente, pois a peça que usa é de aço e que, no momento, encontra-se enferrujada, causando sangramentos na área da traqueia inflamada. Diante desse quadro, o profissional que o assiste prescreveu a realização do procedimento da troca da prótese. A operadora de saúde, no entanto, não autorizou a realização do procedimento, tampouco demonstrou que tinha profissionais capacitados para fazê-lo.

Na contestação, a operadora de saúde citou que o quadro clínico do usuário não se enquadra nas situações previstas como “de urgência ou emergência”, mas sim, como sendo eletivo. Observou, ainda, que não há fato gerador para a compensação por prejuízos de ordem moral.

Analisando o caso, o relator do processo, o juiz convocado Eduardo Pinheiro afirmou que a eventual negativa da operadora de saúde, nesse contexto, afigura-se ilícita e abusiva, sobretudo numa situação de urgência como a comprovada nos autos.

Na hipótese, tenho como indevida a recusa da promovida. Em situações como a que aqui se analisa, é pacífico o entendimento de que compete exclusivamente ao profissional médico que acompanha o enfermo a indicação do tratamento de saúde que se afigura mais exitoso – o que inclui o procedimento a ser utilizado”, ressaltou.

Em relação ao dano moral, o magistrado observou que precisa ser reparado através de uma justa compensação ao ofendido. Diante disso, embasou-se no art. 186, do

Código
Civil, ao citar que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

O relator do processo destacou, dessa forma que, “conforme provas dos autos, diante da efetiva necessidade de realização do procedimento por profissional especializado, qual seja, cirurgião torácico pediátrico, e da ausência de comprovação da existência de profissional habilitado neste sentido na rede credenciada, bem como em face da demonstração de urgência da cirurgia, correta a sentença que condenou o apelante ao custeio integral do procedimento, bem assim da condenação em danos morais”, pontuou.

Fonte: Tribuna do Norte

JUSTIÇA ELEITORAL MANDA RETIRAR BANDEIRAS DAS CASAS EM RIACHUELO

A Justiça Eleitoral decidiu nesta quarta-feira (02), pela retirada em até 48h, de todas as bandeiras partidárias das casas e locais privados além de locais públicos. De acordo com a decisão, inúmeras residências estão em desacordo com a Resolução TSE n.º 23.610/2019, a saber:

Art. 20. Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 2º):

I – bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de
pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos; (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021).

Em Riachuelo além de casas e locais privados e até mesmo em locais públicos, as bandeiras foram colocadas de forma imóvel e nunca são retiradas.

Na decisão da Justiça Eleitoral, está prevista a aplicação de multa caso a determinação não seja cumprida.

BRONCA GRANDE: JUSTIÇA ELEITORAL OBRIGA AGORA SEI PESQUISA LTDA A DAR ACESSO AOS DETALHES DE PESQUISA, INCLUSIVE COM DIREITO A ACESSAR SEDE DA EMPRESA PARA FISCALIZAÇÃO EM RAZÃO DE COLIGAÇÃO SUSPEITAR DE FRAUDES EM PESQUISA ELEITORAL

A decisão é do Juiz Eleitoral da 13º Zona Eleitoral de Santo Antônio, que deferiu nesta quarta-feira (02), os pedidos da Coligação do candidato a prefeito de Passagem, Juninho, e obriga a empresa AGORA SEI PESQUISA LTDA, que realizou e registrou para divulgação a pesquisa RN-08693/2024, a dar acesso à todos os detalhes da referida pesquisa, inclusive a identificação de entrevistadoras e entrevistadores, planilhas individuais, mapas ou equivalentes e modelo do questionário aplicado, podendo, em igual prazo, por meio de representantes por ele indicados, acessar a sede ou a filial da empresa requerida para o exame aleatório das planilhas, dos mapas ou equivalentes, em horário comercial, ficando o requerente responsável pelo fornecimento de mídia para acesso digital ou pelo eventual custo de reprografia de eventuais cópias físicas das planilhas, mapas ou equivalentes, na forma do art. 13, caput e §§ 8º e 9º, da Resolução TSE n.º 23.600/2019, com a dicção promovida pela Resolução TSE nº 23.676/2021, c/c o art. 34, § 1º, da Lei n.º 9.504/1997.

Há vários outros questionamentos semelhantes na Justiça Eleitoral, em diversas cidades do RN, relativos a mesma empresa AGORA SEI PESQUISA LTDA. Essa medidas da Justiça Eleitoral são motivadas por suspeitas de fraudes.

FUNERÁRIA É CONDENADA A INDENIZAR FAMÍLIA POR CONSTRANGIMENTO DURANTE PREPARAÇÃO DE CORPO EM VIA PÚBLICA

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A Justiça determinou que uma funerária pague indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a cada um dos autores de uma ação judicial, após causar constrangimento à família de um falecido. O homem morreu em uma via pública, vítima de parada cardíaca e alcoolismo. O caso foi julgado pelo juiz Ítalo Gondim, da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, no Rio Grande do Norte.

Segundo os autos do processo, a família do falecido contratou os serviços da funerária para realizar os preparativos do velório e o sepultamento. No entanto, os familiares relataram que os funcionários da empresa iniciaram a preparação do corpo no próprio local onde ele foi encontrado, em plena via pública, à vista de parentes e de pessoas que passavam pelo local, o que gerou constrangimento e revolta.

Os autores da ação afirmaram que a funerária não respeitou a dignidade do falecido e os sentimentos dos familiares, que vivenciaram a situação como um desrespeito à memória do ente querido e ao luto.

A empresa de serviços funerários, por sua vez, alegou que sempre primou pela agilidade e qualidade no atendimento e justificou que houve dificuldades na remoção do corpo, o que obrigou os funcionários a iniciarem o processo de preparação no local do óbito, devido ao tempo já transcorrido desde a morte.

Ao analisar o caso, o juiz Ítalo Gondim concluiu que a preparação do corpo em via pública foi inadequada, ressaltando que o procedimento deveria ter sido realizado em local apropriado, resguardando a privacidade da família e da comunidade. O magistrado destacou que a situação violou as normas mínimas de higiene e respeito ao luto.

Ficou evidente que a funerária não agiu com a devida diligência em seu ofício, realizando a maior parte dos procedimentos na calçada onde o falecido foi encontrado, utilizando recursos improvisados, como baldes de água fornecidos por moradores. Tudo isso foi presenciado pela família e pela população local”, afirmou o juiz em sua decisão.

Ainda de acordo com o magistrado, os próprios funcionários da funerária admitiram que a higienização completa do corpo só foi realizada posteriormente, em um posto de saúde, onde também foram feitos o corte da barba e a vestimenta do falecido. Porém, boa parte dos procedimentos foi realizada em público.

Diante dos fatos, o juiz entendeu que a falha no serviço agravou a dor da família, em especial dos filhos menores de idade, que já enfrentavam o sofrimento pela perda do pai. A decisão considerou que a atuação inadequada da funerária gerou dano moral evidente, resultando na condenação à indenização.

Fonte: Tribuna do Norte

JUSTIÇA CONDENA LUCAS GALVÃO EM CURRAIS NOVOS POR IRREGULARIDADE NA DIVUGAÇÃO DE PESQUISAS

Currais Novos entra na reta final e pesquisa que estavam com candidato da prefeito ja sentem o clima da incerteza. Em decisão liminar em dois processos (números 0600647-79.2024.6.20.0020 e 0600646-94.2024.6.20.0020), o juiz eleitoral Marcos Vinícius Pereira Júnior condenou, nesta sexta-feira (27), e ordenou que o candidato a prefeito pelo PT em Currais Novos, Lucas Galvão, retire duas pesquisas divulgadas de forma irregular em seus canais de mídia, redes sociais e programas eleitorais.

A medida foi tomada após a identificação que violou os requisitos exigidos para divulgação, dados exigidos como data da realização da pesquisa, margem de erro, taxa de confiabilidade e número do registro. Em suas decisões, o juiz ordena a retirada em 24 horas sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

TORCEDOR DO MALLORCA É PUNIDO COM UM ANO DE PRISÃO POR ATOS RACISTAS CONTRA VINI JR.

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O Tribunal de Instrução número 3 de Palma anunciou nesta quinta-feira a aplicação da sentença de um ano de prisão a um torcedor do Mallorca por racismo contra o brasileiro Vinícius Jr durante um jogo contra o Real Madrid, em fevereiro de 2023, pelo Campeonato Espanhol, no Iberostar Estádio. Além da pena, o indivíduo está proibido de entrar nos estádios em partidas de futebol por três anos.

A punição não se aplicou apenas ao atacante revelado pelo Flamengo. O torcedor também foi penalizado por atos discriminatórios contra Chukweze, do Villarreal, em partida válida pelo campeonato local.

De acordo com o jornal espanhol “Marca”, as duas denúncias foram resolvidas com condenações por Crimes de Integridade Moral com a circunstância agravante de discriminação por motivos racistas.

Cada um dos incidentes ocorridos teve como resultado uma pensa de seis meses de prisão e no veto de 18 meses de entrada nos estádios de futebol.

O Real Madrid, por meio de nota, se manifestou sobre o acórdão do Tribunal de Instrução número 3 de Palma. O clube informou que “juntamente com os seus jogadores, instaurou processos privados nestes processos”, diz parte do trecho do comunicado.

O time merengue afirmou ainda que vai continuar trabalhando para proteger os valores do clube e também erradicar qualquer comportamento racista no mundo do futebol.

Vini Jr tem se posicionado em busca de punições nos casos de racismo que tem sofrido na Espanha. Ele chegou a prestar depoimento à Justiça sobre o caso em abril deste ano.

Fonte: Blog Jair Sampaio

NOIVA QUE MATOU HOMEM EM MOTEL E FUGIU COMPLETAMENTE NUA VAI A JÚRI POPULAR

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A modelo acusada de matar o próprio noivo num motel do Distrito Federal (DF) e fugir pelada para Goiás foi a júri nesta quinta (26).

Marcella Ellen Paiva Martins, acusada de matar Jordan Guimarães Lombardi, de 39 anos, passou pelo Tribunal do Júri. O caso ocorreu em novembro de 2022.

Na época, Marcella foi presa pela Polícia Militar de Goiás (PMGO) em Girassol, distrito de Cocalzinho de Goiás, após roubar uma Kombi logo após o homicídio.

O julgamento foi realizado pelo júri do Núcleo Bandeirante, na manhã de hoje. O processo está em segredo de Justiça.

Modelo confessou o crime, mas alegou legítima defesa
A modelo Marcella Ellen Paiva Martins, de 31 anos, confessou ter matado o noivo em um motel. O crime em 9 de novembro de 2022, em Candangolândia, no Distrito Federal. Após os disparos, a modelo pegou o carro de luxo do noivo, Jordan Lombardi, um Audi Q7, e fugiu para Goiás.

No caminho, o veículo foi bloqueado pelo rastreador e Marcella roubou uma Kombi escolar para continuar fugindo. Em Cocalzinho de Goiás, ela parou em um posto de gasolina e decidiu se entregar a policiais militares. No momento da prisão ela estava seminua e armada com um revólver.

Na época, o advogado que defende a modelo nos processos, Johnny Cleick Rocha da Silva, disse que Marcella atirou em legítima defesa ao ser agredida pelo noivo durante uma discussão. E que a tese seria apresentada à Justiça.

Fonte: Blog Jair Sampaio

URGENTE: JUSTIÇA DE PERNAMBUCO DECRETA PRISÃO DE GUSTTAVO LIMA

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Um novo desdobramento chocante da Operação Integration: a Justiça determinou a prisão de Gusttavo. A decisão foi dada pela juíza Andréa Calado da Cruz, a mesma que impediu a soltura de Deolane Bezerra. O fato foi noticiado em primeira mão pelo jornal Folha de São Paulo e confirmado pela reportagem do portal LeoDias.

A decisão foi expedida durante este domingo (22/9), e, além do Embaixador, o empresário Boris Maciel Padilha também teve a prisão decretada. Gusttavo Lima também terá o passaporte e o certificado de registro de arma de fogo retidos pela Justiça.

Na decisão, obtida por nossa reportagem, a Andréa Calado da Cruz se opôs ao Ministério Público que havia devolvido o inquérito à polícia civil de Pernambuco e solicitado a substituição das prisões preventivas de todos os acusados, incluindo Deolane e Solange Bezerra, e pediu as prisões de Gusttavo Lima e Boris Maciel, até então livres.

Fonte: Blog do Gustavo Negreiros

MONTE ALEGRE, NO RN, DEVE INDENIZAR CIDADÃOS APÓS SEREM AGREDIDOS POR GUARDAS MUNICIPAIS DURANTE FESTIVIDADE

Foto: José Aldenir/Agora RN

O Município de Monte Alegre foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a dois irmãos que foram agredidos por guardas municipais durante uma festividade. A decisão é dos desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Conforme o Boletim de Ocorrência anexado nos autos do processo, os dois cidadãos relataram que no dia 25 de novembro de 2016, quando participavam de festividade no Centro da cidade de Monte Alegre, foram vítimas de ação praticada pelos guardas municipais. Os autores narraram que foram abordados por cerca de 20 guardas municipais, e em seguida passaram a ser agredidos com chutes e socos por alguns deles.

A dupla de irmãos citou, ainda, que foi algemada e levada para a base da Guarda Municipal de Monte Alegre, onde continuaram as agressões. Além disso, contaram que um guarda municipal teria cortado o cabelo de uma das vítimas com um punhal. Após permanecerem cerca de 30 minutos detidos no local, os cidadãos foram liberados.

O relator do processo, o desembargador Ibanez Monteiro, ao destacar a responsabilidade civil do Estado, embasou-se no art. 6 da Constituição Federal. O dispositivo “consagra a responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, pela qual basta à parte autora a comprovação do fato administrativo (a ação ou omissão específica do agente público), dano e nexo de causalidade entre eles para que se configure a obrigação de indenizar”.

Nesse sentido, o magistrado afirma que “ficou demasiadamente demonstrado o fato, o dano e o nexo causal entre ambos, a justificar o dever de reparar o prejuízo sofrido pelos autores, de ordem moral, em decorrência da abordagem desproporcional/abusiva dos agentes públicos municipais, constituindo elevado transtorno que supera o patamar do mero aborrecimento”.

Em relação ao valor fixado a título de indenização por danos morais, o relator do processo esclareceu que o intuito é de compensar a vítima pelo abalo sofrido, bem como punir e educar o causador do dano, para que novas condutas lesivas sejam evitadas.

O montante determinado deve ser razoável e proporcional ao prejuízo sofrido pela vítima e à conduta do causador do dano, bem como deve ser levada em consideração a situação econômica de cada uma das partes, de modo a compensar os danos extrapatrimoniais sem gerar o enriquecimento ilícito”, destacou.

Fonte: Agora RN