MPRN OBTÉM CONDENAÇÃO DE TRIO QUE MATOU POLICIAL MILITAR EM NATAL

Foto: MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de três homens pelo homicídio do policial militar João Victor Serafim Ramos. O crime ocorreu em 30 de junho de 2023, em via pública, no bairro de Felipe Camarão, zona Oeste de Natal.

Os condenados são André Luiz Souza Santos, Keven Sousa do Nascimento e Davy Lucas Medeiros dos Santos Moreira. Eles foram julgados pelo 2º Tribunal do Júri de Natal e condenados por integrar organização criminosa armada e por homicídio duplamente qualificado, por ter sido praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por haver sido cometido contra agente de segurança pública, em decorrência da função.

 

André Luiz Souza Santos também foi condenado pelo delito de porte ilegal de arma de fogo. As penas impostas aos condenados foram as seguintes:

  • André Luiz Souza Santos: 36 anos, 10 meses e 13 dias de reclusão e 282 dias-multa;
  • Keven Sousa do Nascimento: 23 anos, 4 meses e 4 dias de reclusão e 89 dias-multa;
  • Davy Lucas Medeiros dos Santos Moreira: 29 anos, 3 meses e 8 dias de reclusão e 107 dias-multa.
    De acordo com a denúncia do MPRN, os três homens faziam parte da organização criminosa conhecida como Sindicato do Crime do RN. O MPRN atuou na investigação do caso e na produção de provas que levaram à condenação dos criminosos, após julgamento com duração de mais de 14 (quatorze) horas.

O caso

Na noite do dia 29 de junho de 2023, um casal residente no bairro de Felipe Camarão discutiu em contexto de violência doméstica. O namorado da filha do casal, um adolescente, acionou a organização criminosa Sindicato do Crime para “apaziguar” a situação.

Davy Lucas Medeiros dos Santos Moreira, Keven Sousa do Nascimento e um adolescente, membros da organização criminosa, foram ao local para resolver a desavença. Durante a conversa, a mulher mencionou que o companheiro “colava com polícia”, o que levou os membros da organização a conduzirem todos ao morro de Felipe Camarão, no local conhecido como “paredão”, onde estava a liderança local, André Luiz de Souza Santos, conhecido como “Fantasma”.

Após confirmarem que o contato telefônico do policial militar João Victor Serafim Ramos constava na lista telefônica do celular do homem, a organização criminosa articulou a morte do policial. O casal, aderindo a ordens da organização, articulou uma emboscada para o policial.

No dia seguinte, por volta das 12h, João Victor Serafim Ramos chegou à residência do casal e foi surpreendido pelos criminosos, que efetuaram diversos disparos de arma de fogo, atingindo-o com pelo menos 21 (vinte e um) tiros e impossibilitando sua defesa.

Fonte: Agora RN

RONNIE LESSA É CONDENADO A 78 ANOS DE PRISÃO; ÉLCIO QUEIROZ TERÁ PENA DE 59 ANOS

Foto: Divulgação/Brunno Dantas/TJ-RJ

Os ex-sargentos da Polícia Militar do Rio de Janeiro Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz foram condenados à prisão pela morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, na noite de 14 de março de 2018, na região central do Rio de Janeiro.

Ronnie Lessa foi condenado a 78 anos e 9 meses. Élcio de Queiroz a 59 anos e 8 meses. Os dois também foram condenados a pagar juntos R$ 706 mil em indenização por dano moral para cada uma das vítimas.

O júri popular começou na manhã de quarta-feira 30 e foi encerrado nesta quinta-feira 31, com a decisão dos jurados pela condenação dos responsáveis pela morte de Marielle.

Os réus prestaram depoimentos e assistiram ao julgamento por videoconferência da cadeia onde estão presos. Lessa está detido no Complexo Penitenciário de Tremembé, em São Paulo, enquanto Queiroz está no Complexo da Papuda, presídio federal em Brasília.

A sessão do julgamento começou às 10h desta quarta-feira 30, no 4º Tribunal do Júri da Justiça do Rio de Janeiro, e ocorreu mais de seis anos depois do atentado. Marielle foi atingida por três tiros na cabeça e um no pescoço e Anderson levou três tiros nas costas.

Durante o primeiro dia de julgamento, além dos réus Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz, foram ouvidas nove testemunhas, sendo sete indicadas pelo Ministério Público estadual e duas pela defesa de Ronnie Lessa. A defesa de Élcio Queiroz desistiu de ouvir as testemunhas que requereu.

No segundo dia de julgamento, os promotores do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentaram seus argumentos sobre as investigações do assassinato. Em seguida, os advogados da defesa de Ronnie Lessa e Élcio Queiroz também realizaram suas alegações.

 

Fonte: Agora RN

CASO MARIELLE: MP PEDE CONDENAÇÃO INTEGRAL E DIZ QUE RÉUS SÓ DELATARAM PORQUE FORAM DESCOBERTOS

Foto: Felipe Cavalcanti/TJRJ

No segundo dia de júri popular dos ex-PMs Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, réus confessos dos assassinatos de Marielle e Anderson, o promotor Eduardo Martins pediu que os jurados condenem a dupla em todos os quesitos e afirmou que ambos só delataram porque sabiam que seriam descobertos e porque queriam algo em troca [a redução das penas por conta da delação premiada].

Martins aproveitou para criticar a postura de Lessa, que nesta quarta-feira (30) pediu perdão à família de Marielle pelo assassinato da parlamentar.

Que arrependimento é esse com algo em troca? Vocês já pediram arrependimento a alguém e disseram: ‘quero seu perdão se me der alguma coisa em troca’? Porque foi isso que eles fizeram. Eles são réus colaboradores. Eles não vieram e se arrependeram. Eles vieram ao Ministério Público e pediram algo em troca para falar o que falaram”, disse o promotor.

Ainda de acordo com a acusação, até a delação premiada os réus negavam completamente o crime.

“Até ontem, até outro dia, os dois estavam aqui negando todas as imputações. Negando. ‘Eu não estava no carro’. ‘Não era eu’. ‘Não fui eu’. ‘Eu não tenho motivo para matar’. ‘Eu não conheço essas pessoas’. ‘Eu nunca ouvi falar de Marielle’. ‘Nunca ouvi falar de Anderson’. Então quer arrependimento é esse?”, destacou.

Martins destacou que, após condenados, os ex-PMs terão que cumprir parte da pena em regime fechado.

“O Ministério Público fez um acordo e eles vão cumprir 30 anos de pena. Eles vão cumprir toda a pena máxima da legislação. A única diferença é que eles terão algumas progressões. Mas, é bastante tempo que eles ficarão no regime fechado. esse é um dos acordos mais rígidos do Brasil”.

Martins apresentou slides sobre a investigação, como a recuperação do histórico de busca no Google feita por Ronnie antes do crime. Nessa hora, Luyara, filha de Marielle, deixou o plenário.

‘São sociopatas’, diz promotor

O promotor de Justiça Fábio Vieira, segundo a falar, disse que sua impressão é que o arrependimento apresentado nas falas de Lessa e Élcio é “uma farsa”.

Definindo a dupla que está no banco dos réus como “sociopatas”, Vieira disse que os assassinos “não têm emoção em relação aos outros”, muito menos sentimentos ou empatia.

“O que vocês viram ontem no interrogatório dos dois foi uma farsa. Na verdade, eles não estão com sentimento de arrependimento, eles estão com uma tristeza de terem sido pegos. Porque ninguém foi lá bater na porta da DH [Delegacia de Homicídios], quando todo mundo queria saber [e disse]: ‘olha só, fui eu, tá? Estou arrependido disso. Fui eu e fiz dessa forma. Fui eu e quem mandou foi isso’”, destacou o promotor, que completou:

“Isso só aconteceu quando as provas que existem no processo, através do trabalho árduo do Ministério Público, junto com seguimentos da polícia, e com Defensoria e tudo mais, chegou à conclusão absoluta de que os executores eram aqueles, não tinham como eles fugirem disso. Estão arrependidos? Não. Porque isso vai beneficiá-los de alguma forma. Isso é uma característica do sociopata. Ele não tem emoção em relação aos outros, não tem sentimento, não valores, não tem empatia”.

Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz foram ouvidos nesta quarta no Tribunal do Júri. Durante o depoimento, as falas de Lessa chamaram a atenção pela frieza e naturalidade com que ele relatou a execução do crime, incluindo os momentos que antecederam os disparos e a estratégia para ferir Marielle, como mirar os tiros, dados com uma submetralhadora, na cabeça dela.

Fonte: g1

JUÍZA QUE MANDOU PRENDER DEOLANE E GUSTTAVO LIMA É CONDENADA A PAGAR DÍVIDA E TEM BENS SOB RISCO DE PENHORA

Foto: Reprodução

Conhecida por atuar na Operação Integration, a juíza Andréa Calado da Cruz foi condenada no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar uma dívida, a título de “aluguel” e de indenização, por ocupar irregularmente um apartamento de alto padrão em Boa Viagem, na Zona Sul, área nobre do Recife.

A decisão, obtida pelo Diario de Pernambuco, é de agosto de 2022 e transitou em julgado. O processo está em fase de cumprimento de sentença e o prazo para a magistrada quitar o débito, atualmente calculado em R$ 261,8 mil, venceu na última sexta-feira (25). Agora, ela está com os seus bens sob risco de penhora.

Recentemente, Andréa Calado ganhou holofotes por decretar o bloqueio de bens e mandar prender o cantor Gusttavo Lima, a influenciadora Deolane Bezerra e outros 20 investigados em um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro. Todos alegam inocência.

Já o processo em que a juíza virou ré começou após ela financiar um apartamento, na Rua Luís de Farias Barbosa, parar de pagá-lo e perder o imóvel em leilão. Na ocasião, ela deixou de cumprir um acordo com o banco que previa R$ 300 mil de entrada e mais R$ 800 mil, parcelados.

Com três garagens, duas suítes e área total de 298,4 metros quadrados, o imóvel foi arrematado por novos proprietários, pelo valor de R$ 966 mil, em dezembro de 2021. Segundo a ação, no entanto, Andréa Calado se recusou a sair e continuou morando no local até ser despejada.

Condenação
Em junho de 2022, os compradores entraram com ação de imissão de posse, na 12ª Vara Cível da Capital do TJPE, para reaver o apartamento, cobrar taxa pela “ocupação injusta” e ser reembolsado pelas despesas do período em que não puderam usar o imóvel.

Segundo relataram no processo, a juíza continuou “desfrutando do uso do imóvel às custas dos autores”, sem pagar IPTU, condomínio e taxa da Marinha. Também alegaram que tentaram resolver a situação amigavelmente antes de acionar a Justiça.

Ao contestar a ação, Andréa Calado afirmou ter o “justo título” do imóvel e admitiu apenas dívida com o banco – e não com os autores da ação. Segundo argumentou, ela teria cumprido com as primeiras parcelas do financiamento, mas atrasou “algumas outras” por causa da pandemia de Covid-19.

A magistrada disse ter tentado, por telefone, fazer acordo para renegociar a dívida. “Sem obter êxito, foram se vencendo outras parcelas, ficando impossível o pagamento total da dívida pelo excesso dos juros somados ao parcelamento”, relatou, nos autos.

“A demandada é pessoa idônea, sendo juíza de direito, não tendo pretensão alguma de se tornar inadimplente, com qualquer instituição, residindo com sua genitora, seu filho e filha (idosa e menor de idade)”, defendeu-se.

O juiz Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres, entretanto, rejeitou os argumentos da colega e decidiu condená-la a pagar R$ 8.697,00 por cada mês em que continuou no apartamento, além de R$ 17.884,73 pelas despesas assumidas pelos novos proprietários. “A ocupação injusta do réu é inquestionável e, apesar da contestação, incontroversa”, registrou, na sentença.

O apartamento só foi entregue aos proprietários no dia 7 de dezembro de 2022, após ordem judicial que autorizou uso das forças policiais para garantir o despejo. Fotos anexadas ao processo mostram que o imóvel foi devolvido por Andréa Calado com alguns danos e faltando uma série de itens, como fechadura e até vaso sanitário.

Em decisão no início deste mês, a Justiça deu até 25 de outubro para a juíza pagar a dívida com os compradores do imóvel. No despacho, o juiz também autorizou previamente a penhora dos bens dela, caso os valores não fossem pagos ou impugnados.

Na quinta-feira passada (24), véspera do vencimento, Andréa Calado trocou de advogado e solicitou que a data fosse adiada para que o novo representante fizesse a “análise e estudos dos autos”. O pedido foi recusado.

Quem é Andréa Calado
Com mais de 20 anos de magistratura, Andréa Calado atua na 12ª Vara Criminal da Capital. No Tribunal, ela é conhecida pela postura “linha-dura” e já esteve envolvida em outros episódios polêmicos.

Em 2013, quando estava na Vara da Infância e Juventude de Olinda, a magistrada foi investigada por supostas irregularidades na concessão de guarda provisória de uma criança que morava nos Estados Unidos. Ela chegou a ser chamada para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), na Câmara dos Deputados, que investigava tráfico de pessoas.

No ano seguinte, a juíza se tornou alvo de uma representação da subseccional de Vitória de Santo Antão da Ordem dos Advogados (OAB), que apontava manipulação na distribuição de processos criminais e até lavratura de certidão falsa. A medida foi apoiada pela OAB estadual.

Já em 2015, a Corte Especial do TJPE puniu Andréa Calado por irregularidades na conduta funcional, incluindo assédio moral a funcionários. As denúncias citavam, ainda, vazamento de informações em dois processos e a exigência para que servidores participassem de uma “cota” de arrecadação de dinheiro, que teria desaparecido da Vara. A magistrada recebeu uma advertência por escrito.

Pesquisa no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também mostra que a juíza foi alvo de pelo menos outras 16 representações. Entre os casos, está o “sumiço” de um processo criminal em Ipojuca e abuso de autoridade contra servidor. Todas as reclamações foram arquivadas.

Operação Integration
Andréa Calado
voltou ao noticiário por causa da Operação Integration, deflagrada em setembro, que mira uma suposta organização criminosa responsável por ocultar bens de jogos do bicho e de azar. Segundo a Polícia Civil, o esquema teria envolvimento de Deolane, Gusttavo Lima, empresários do ramo de apostas esportivas e familiares deles.

Ao decidir decretar a prisão preventiva do cantor, a magistrada escreveu que “a Justiça, por sua natureza, é cega e não deve ser afetada por condições financeiras”.

Ninguém pode escapar de suas responsabilidades, independentemente de sua riqueza ou influência”, registrou Andréa Calado. “O dinheiro não deve servir como um escudo contra a impunidade, nem como uma forma de evitar obrigações legais”.

Já o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do TJPE, discordou da decisão, deu razão ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que foi contrário a oferecer denúncia contra os investigados, e fez críticas à postura da magistrada de primeiro grau.

Para o desembargador, as justificativas usadas por Andréa Calado para decretar a prisão se tratavam de “meras ilações” e “considerações genéricas”. Todos os alvos foram beneficiados por habeas corpus e atualmente respondem ao inquérito em liberdade.

Fonte: Blog Jair Sampaio

JUSTIÇA SUSPENDE LEI DE COTAS PARA TRAVESTIS E TRANS NO RN

Foto: Reprodução
A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu suspender a lei e o decreto que garantiam a reserva de 5% das vagas de emprego para travestis e pessoas trans em empresas que recebem incentivos fiscais. A decisão, tomada na quarta-feira (30), foi baseada em duas ações de inconstitucionalidade apresentadas por federações do estado, incluindo a Federação das Indústrias do RN (Fiern) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN (Fecomércio/RN).

O relator, desembargador Cláudio Santos, argumentou que a competência para legislar sobre o direito ao trabalho é da União. A lei, sancionada em novembro de 2023, visava promover a inclusão de pessoas trans no mercado de trabalho, mas as federações alegaram que sua implementação poderia prejudicar micro e pequenas empresas, forçando-as a demitir e a reestruturar suas equipes, o que geraria instabilidade econômica. A suspensão é válida até o julgamento final das ações.

Fonte: Via Certa Natal

CASO MARIELLE: MINISTÉRIO PÚBLICO PEDIRÁ 84 ANOS DE PRISÃO PARA RÉUS

Foto: MPF

O ex-sargento da Polícia Militar Ronnie Lessa e o ex-policial Élcio Queiroz, que foi expulso da corporação, vão a julgamento, a partir das 9h desta quarta-feira (30), pela morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, na noite de 14 de março de 2018, na região central do Rio de Janeiro. Pelos crimes de morte, o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público estadual, vai atuará na acusação, vai pedir ao Conselho de Sentença do IV Tribunal do Júri a condenação máxima, que pode chegar a 84 anos de prisão.

Os dois foram denunciados à Justiça pelos crimes de duplo homicídio triplamente qualificado, um homicídio tentado, e receptação do carro Cobalt usado no dia do crime. Ronnie e Élcio foram presos na Operação Lume, deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Civil, um ano após o crime, em março de 2019.

Para o Tribunal do Júri, foram selecionadas 21 pessoas comuns da sociedade. Deste grupo, sete serão sorteadas na hora para compor, de fato, o júri popular.

Durante os dias de julgamento, os jurados ficam incomunicáveis e dormem em dependências restritas do Tribunal de Justiça do Rio. Para o julgamento, o Ministério Público do Rio de Janeiro pretende ouvir sete testemunhas. A acusação contará com depoimento da única sobrevivente do atentado, a jornalista Fernanda Chaves, que estava no carro com a vereadora e o motorista, além de parentes das vítimas e dois policiais civis.

O processo que levou à prisão de Lessa e Queiroz tem 13.680 folhas, 68 volumes e 58 anexos. Os denunciados serão ouvidos por videoconferência. Ronnie está preso no Complexo Penitenciário de Tremembé, em São Paulo, e Élcio, no Complexo da Papuda, presídio federal em Brasília.

Fonte: Agência Brasil

JUSTIÇA CONDENA TIO ACUSADO DE ABUSO SEXUAL A 25 ANOS DE RECLUSÃO

Foto: TJRN

A Justiça na Comarca de Touros condenou um homem a 25 anos de reclusão, com o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria sobrinha em meados de 2022. A sentença condenatória é do juiz Pablo de Oliveira Santos.

Nos autos da ação penal, o Ministério Público Estadual denunciou, com base em um Inquérito Policial, que o acusado teria praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a sua sobrinha, uma criança de apenas sete anos de idade, de maneira continuada e por reiteradas vezes.

Segundo a denúncia, os crimes aconteceram na casa da bisavó da criança, uma vez que era lá que ela passava os dias e era o local onde o acusado também possuía moradia, tendo em vista que seus pais precisavam trabalhar e não tinha com quem deixá-la.

Segundo apurou-se, as agressões foram notadas pela mãe da vítima, depois que esta chegou, algumas vezes, da casa da bisavó, oportunidade em que revelou ter sido abusada pelo acusado por diversas vezes. O MP alegou que exame pericial psicológico realizado pelo ITEP concluiu que os dados levantados apontaram para indícios de credibilidade no testemunho da vítima, sugerindo a veracidade da ocorrência descrita.

Ao julgar o processo, o magistrado considerou que as provas levadas aos autos comprovam que o réu de fato cometeu o crime, em sua forma consumada, por reiteradas vezes. Ele verificou que as alegações da defesa não mereceram prosperar em relação ao caso analisado, pois foram consideradas isoladas e destoantes de todo o acervo probatórios produzido nos autos.

O juiz observou ainda que o Laudo de Exame de Perícia Psicológica aponta indícios de credibilidade no testemunho da vítima, sugerindo a vivência de violência sexual em que a criança afirma a prática de ato libidinoso pelo réu, “constatando-se, assim, a existência de elemento probatório de autoria e materialidade do delito em face do acusado”.

Por fim, ele explicou que não se pode condenar exclusivamente em provas colhidas em inquérito, mas que, no entanto, no caso dos autos, há outras provas aptas a corroborar os fatos narrados na denúncia, destacando o Laudo de Exame de Perícia Psicológica e as oitivas realizadas, “sobretudo da vítima, o que autoriza a condenação do réu, inclusive em face do princípio da convicção motivada do Juízo”.

Fonte: Agora RN

FILHA VINGATIVA É CONDENADA APÓS POSTAR FOTOS DA AMANTE DO PAI EM SITE DE PROSTITUIÇÃO

Foto: Revista Crescer

Uma mulher de 24 anos foi condenada na última segunda-feira (21) a três anos de prisão por compartilhar fotos íntimas da amante de seu pai em um site de encontros. O caso ocorreu após o pai da ré , um policial aposentado de 61 anos, ter um relacionamento extraconjugal com a mulher cujas imagens foram divulgadas.

A situação veio à tona quando a esposa do policial descobriu as fotos e as enviou para a filha, que decidiu agir em resposta ao ocorrido.

Com as imagens em mãos, a filha criou um perfil no site de encontros utilizando as fotos da amante de seu pai e incluiu um número de telefone do marido da mulher. Essa ação foi incentivada por sua irmã, uma ex-agente policial, que a motivou a compartilhar as imagens de forma pública.

A decisão da ré gerou repercussões negativas na vida da vítima, que relatou ter se sentido ansiosa, violada e temerosa quanto a possíveis consequências futuras.

Durante o julgamento, o juiz considerou as ações da ré como “persistentes e rancorosas” e criticou sua falta de remorso em relação ao impacto de suas ações sobre a vida da vítima.

A ré, que inicialmente se declarou inocente, mudou sua defesa para culpada somente após a testemunha da vítima prestar depoimento no tribunal. Essa mudança de postura não foi suficiente para garantir para ela benefícios na sua sentença.

Fonte: Blog de Daltro Emerenciano

UNIÃO PAGARÁ MAIS DE R$ 1 MILHÃO PARA FAMÍLIA DE HOMEM ASFIXIADO PELA PRF EM CÂMARA DE GÁS

Foto: Reprodução

A União Federal foi condenada a pagar R$ 1,05 milhão em indenização à família de Genivaldo de Jesus dos Santos, que morreu após ser asfixiado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O caso o aconteceu em 2022 na cidade de Umbaúba.

Agentes da PRF o asfixiaram com gás lacrimogênio no porta-malas da viatura depois de uma abordagem violenta. Familiares de Genivaldo entraram com ação na justiça federal pedindo indenização pelo dano moral sofrido com sua perda.

O juiz federal Pedro Esperanza Sudário, da 7ª Vara Federal de Sergipe, explicou na sentença que a União tem responsabilidade pelo dano causado por seus agentes, independentemente da intenção ou não do episódio. O magistrado determinou diferentes indenizações a depender da proximidade com Genivaldo de cada membro da família.

Cada irmão de Genivaldo, por conviver diariamente com ele, receberá R$ 100 mil. Um irmão que morava em São Paulo, e tinha contato esporádico, receberá R$ 50 mil. A irmã que acolheu Genivaldo após ele se separar da esposa, receberá R$ 125 mil, por ter uma proximidade ainda maior.

O sobrinho que presenciou a abordagem e assassinato do tio será indenizado em R$ 75 mil, o juiz considerou o trauma dos fatos em si e o peso de ter sido o único a testemunhá-los. Os valores serão corrigidos pela SELIC desde a data da morte de Genivaldo.

A mãe e o filho de Genivaldo já haviam sido indenizados. Eles receberam, respectivamente, R$ 400 mil e R$ 500 mil. Dessa forma, a indenização total da União para a família de Genivaldo foi mais de R$ R$ 1,95 milhão.

Fonte: Novo Notícias

JUSTIÇA ELEITORAL PENALIZA NATÁLIA DURAMENTE POR FAKE NEWS CONTRA PAULINHO FREIRE

Fotos: Reprodução

A Justiça Eleitoral condenou a candidata Natália Bonavides, da coligação Natal Merece Mais, por impulsionamento negativo contra o candidato à Prefeitura de Natal, Paulinho Freire. Em outra decisão sobre o mesmo tema, o juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, da 3ª Zona Eleitoral, também concedeu direito de resposta a Paulinho Freire devido às inverdades citadas em vídeo publicado pela candidata do PT nas redes sociais.

Na sentença sobre impulsionamento negativo, o magistrado destacou se tratar de “um conteúdo com alto teor negativo direcionado especialmente a atingir a candidatura adversária, notadamente pela associação deste grupo político com a prática de crimes”. O magistrado também pontuou que houve priorização paga de conteúdo veiculado na internet com o intuito de criticar, prejudicar ou incutir a ideia de não-voto ao candidato adversário.

Com a sentença, ficou estabelecida multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão da gravidade do conteúdo impulsionado, da ampla repercussão e benefício que a candidatura pode ter obtido indevidamente com a propaganda eleitoral irregular.

Em outra decisão sobre o mesmo tema, o magistrado Gustavo Fernandes pontuou que o vídeo publicado por Natália Bonavides não se limitou ao direito de informar e criticar, passando para a veiculação de afirmações ofensivas à honra, sem comprovação. Ficou “demonstrada a natureza difamatória da veiculação e, que o vídeo possui o potencial de induzir o eleitor a erro, afetando negativamente a imagem do candidato Paulinho Freire”.

Neste caso, ficou concedido o direito de resposta, devendo ser o conteúdo impulsionado e veiculado por no mínimo seis dias. A mensagem deve ser postada em caráter público, sem a restrição de visualização para apenas amigos ou determinados usuários.

Fonte: Blog do BG