CJJ DA CÂMARA APROVA PL QUE CONCEDE PORTE DE ARMA A AGENTE DE TRÂNSITO

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.160/2023, que dispõe sobre a Lei Geral dos Agentes de Trânsito. Um dos pontos principais da proposta visa definir o cargo de agente de trânsito como de natureza policial. Com isso, fica autorizado o porte de arma.

O texto, de autoria do deputado Nicoletti (União-RR), teve a relatoria do deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP). A matéria original abriu divergência a respeito da constitucionalidade da criação de uma carreira única para os agentes de trânsito.

Com isso, Paulo Bilynskyj vinculou a definição de agente de trânsito exclusivamente aos fins da lei e a concessões específicas, sem interferir na autonomia dos estados e municípios na organização das carreiras.

“É necessário proceder a um ajuste redacional que exija dos agentes de trânsito a formação funcional específica para o uso de armas, além de submeter a atividade a mecanismos de controle e fiscalização, conforme ocorre com as demais carreiras públicas que possuem a prerrogativa do porte de armas”, pontuou o deputado do PL.

Vale destacar que a definição de agente de trânsito como de natureza policial fica restrita à atividade de segurança viária.

A proposta também estabelece critérios mínimos para ingresso na carreira de agente de trânsito, como superior completo, idade mínima de 18 anos e nacionalidade brasileira.

Fonte: Metrópoles

LEI PUBLICADA NO RN OBRIGA CALL CENTER’S A IMPLANTAREM VIDEOCHAMADAS COM LIBRAS PARA ATENDER PESSOAS SURDAS

Foto: Getty Images

Uma nova lei sancionada pelo governo do Rio Grande do Norte e publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial do Estado obriga centrais de atendimento telefônico e de serviços de atendimento ao cliente a garantirem videochamadas para pessoas surdas.

Ainda de acordo com a Lei 11.961/2024, os atendentes responsáveis deverão ser qualificados para usar a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

De acordo com o texto, as empresas que não cumprirem a norma estarão sujeitas a penalidades, que vão de advertência a multa. Essas sanções ainda deverão ser definidas por meio de decreto.

Segundo a publicação, a lei entrou em vigor já a partir de sua publicação.

Na mesma edição do Diário Oficial, o governo publicou a Lei 11.962/2024 que prevê a obrigatoriedade na instalação de placas em Braille com a relação das linhas de ônibus e seus respectivos roteiros de viagens nos terminais rodoviários de transporte intermunicipal do estado. Segundo o texto, o objetivo é garantir o direcionamento e orientação de pessoas com deficiência visual.

Fonte: g1RN

 

 

AGENTES DE SAÚDE QUE TRABALHAM COM TRANSPORTE PRÓPRIO TERÃO AUXÍLIO   

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que prevê o pagamento de despesas de locomoção a agentes de saúde e de combate às endemias que usam veículo próprio para trabalhar. O texto foi aprovado pelo Congresso em julho e sancionado nesta quarta-feira 6 em reunião no Palácio do Planalto.

Sancionei o vale-transporte para os agentes de saúde. Não é exatamente isso, mas uma indenização a esses profissionais de saúde que usam seus veículos próprios para trabalhar salvando vidas nas cidades, combatendo a dengue, por exemplo. Uma demanda antiga atendida pelo nosso governo”, escreveu Lula em publicação nas redes sociais.

Atualmente, a Lei 11.350 de 2006, que trata da atuação dos agentes de saúde, já determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios forneçam ou paguem pelo transporte desses profissionais em serviço, mas não cita a possibilidade de indenizá-los pelo uso de veículo próprio.

Autor da proposta, o senador Weverton Rocha (PDT-MA) destacou a importância do trabalho dos agentes de saúde e de combate às endemias. “Eles que cuidam, na ponta, daquelas famílias que você menos imagina, eles que chegam na zona rural, onde não tem asfalto, energia, política pública, mas tem um agente comunitário levando o mínimo de solução ou de alento para aquelas famílias”, disse durante a reunião no Palácio do Planalto.

Para Rocha, em algumas situações, é mais vantajoso ou ainda a única opção para os agentes e para a administração pública que o servidor utilize o próprio transporte.

“Hoje, muitos deles fazem [o trabalho] com tanto amor que usam seu transporte particular, sua moto, seu carrinho. E o prefeito, também sensível, muitas das vezes, dava pedalada fiscal no seu orçamento, para poder botar o combustível naquele carro e na moto porque ele não tem como dar vale transporte em um lugar onde não existe transporte público. Agora, ele vai fazer de forma legalizada”, disse.

“Quem tiver seu próprio veículo, que quiser colocar a disposição, quando estiver a trabalho, o prefeito vai poder custear esse trabalho importante desses profissionais do bem”, acrescentou o senador.

Fonte: Agência Brasil

COMISSÃO APROVA PROIBIÇÃO DE VENDA E PORTE DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM CAMPEONATOS DE FUTEBOL EM TODO BRASIL  

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe a venda, a distribuição e o porte de bebidas alcoólicas nos campeonatos profissionais de futebol de âmbito nacional. O texto altera a Lei Geral do Esporte.

Atualmente, a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol é regulada por leis estaduais e municipais.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), ao Projeto de Lei 4272/19. Ele modificou a versão original sem alterar o mérito da proposta.

Uma das mudanças incluiu a proibição à venda e porte de garrafa de vidro no raio de 500 metros de arenas esportivas, nos dias de jogos profissionais de futebol em campeonatos nacional e regional.

Apesar de a violência praticada por torcedores não ter um único agente causador, o consumo de bebida alcóolica pode ser um dos agentes desencadeadores de conflitos violentos, inclusive no futebol”, justificou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal 98FM

CCJ DO SENADO APROVA AUMENTO DE PENA PARA CRIMES SEXUAIS EM ATENDIMENTOS MÉDICOS

Foto: Marcos Oliveira /Agência Senado

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) um projeto que aumenta a pena para crimes contra a dignidade, crimes sexuais por profissionais de saúde durante atendimentos médicos. A proposta, aprovada por unanimidade com 20 votos a favor, estabelece que as penas para esses crimes serão elevadas em 50%.

Atualmente, o Código Penal já prevê agravantes para crimes contra a dignidade sexual em situações como:

-Quando o crime é cometido por duas ou mais pessoas; ou

-Quando o crime é praticado por figuras de autoridade, como pais, avós, tios, patrocinadores, tutores, ou agentes da vítima.

O agravante será aplicado a crimes como estupro, assédio sexual e violação sexual, quando praticados por médicos ou outros profissionais da saúde contra pacientes durante consultas, procedimentos ou tratamentos clínicos e hospitalares.

O projeto, que altera o Código Penal, foi aprovado de forma terminativa pela CCJ, o que significa que seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um pedido para que o tema seja discutido no plenário do Senado.

A proposta surgiu em resposta a casos de abusos sexuais por médicos contra pacientes sedados. O relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), afirmou que crimes sexuais contra pacientes são uma “conduta repugnante que merece uma resposta penal mais severa”.

Fonte: R7

PROJETO QUE CRIA CADASTRO ESTADUAL DE PEDÓFILOS É SANCIONADO PELO GOVERNO DO RN

Foto: Reprodução

A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou nesta quinta-feira (26) o projeto de lei que prevê a instituição do Cadastro Estadual de Pedófilos. O projeto é de autoria da deputada estadual Cristiane Dantas (SDD). A regulamentação da Lei caberá à Secretaria Estadual de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), a quem caberá também manter a atualização e o acesso ao Cadastro Estadual de Pedófilos.

O cadastro será constituído por dados pessoais e foto do agente, compreendido este o condenado por qualquer dos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal Brasileiro quando praticados contra a criança e/ou adolescente; idade do agente e da vítima; e circunstâncias em que o crime foi praticado.

Historicamente, as crianças e os adolescentes foram os mais vulneráveis e que mais padeceram em razão do cometimento de atos de violência. Não só conhecida, como também praticada por antigas civilizações, a pedofilia ganhou proporções gigantescas e se tornou um comércio extremamente lucrativo e pernicioso, à medida que não estamos mais apenas diante de agente e vítima, mas sim de uma cadeia de criminosos, em que cada um desempenha uma função”, alerta a deputada Cristiane Dantas na justificativa da matéria.

Ainda conforme Cristiane, é comum a imprensa noticiar episódios envolvendo crimes sexuais contra crianças e adolescentes. “Mesmo com ocorrências cotidianas, não deixamos de ficar perplexos, afinal assegurar a garantia dos direitos da infância e da adolescência é o único meio seguro e perene de garantir o progresso, a evolução e melhoria de vida para todas as pessoas, além de investir no futuro”, afirma a deputada.

A Lei entrará em vigor 60 dias após a sua publicação. O Cadastro Estadual de Pedófilos deverá ser disponibilizado ainda no sítio eletrônico da Secretaria de Segurança Pública.

Fonte: Ponta Negra News