LEI ANTI-ORUAM: PROJETO É PROTOCOLADO NA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO  

Foto: Reprodução

Paulo, Amanda Vettorazzo (União Brasil) apresentou um projeto similar na Câmara Municipal.

Ao divulgar a proposta nas redes sociais, a vereadora escreveu: “quero proibir o Oruam de fazer shows em São Paulo! Chega de cantores de funk e rap fazendo apologia explícita ao crime organizado. Facções são inimigas e devem ser tratadas como tal. Em São Paulo, não!”, destacou.

O deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil) também protocolou um projeto de lei que proíbe apologia ao crime organizado e ao consumo de drogas em shows e eventos contratados pelo Governo Federal.

Na proposta de Kataguiri, 46 deputados assinaram o projeto para ser protocolado. O texto, agora, aguarda despacho do presidente da Câmara para começar a ser discutido e tramitar em comissões da Casa.

O “Projeto Anti-Oruam” é uma referência ao cantor de trap carioca Oruam.

Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, de 23 anos, conhecido como Oruam, despontou no cenário do trap nacional em 2021. O cantor foi uma das atrações do Lollapalooza 2024. Durante o show, pediu a liberdade do pai, Márcio dos Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP, preso desde 1996 e apontado como líder de uma organização criminosa no Rio de Janeiro.

No dia 11 de fevereiro, o cantor se manifestou sobre o projeto de lei nas redes sociais.

Eles sempre tentaram criminalizar o funk, o rap e o trap, coincidentemente o universo fez um filho de traficante fazer sucesso. Eles encontraram a oportunidade perfeita para isso, virei pauta política, mas o que vocês não entendem que a lei anti-Oruam não ataca só o Oruam, mas todos os artistas da cena”, escreveu.

Fonte: CNN

LEI RECONHECE BORDADO DO SERIDÓ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL E ARTÍSTICO DO RIO GRANDE DO NORTE

Foto: Marcel Merguizo/ge/ARQUIVO

Uma lei sancionada e publicada pelo governo do Rio Grande do Norte nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial reconhece o bordado do Seridó como um patrimônio cultural, imaterial e artístico do estado.

A arte centenária, que é passada de geração em geração, ganhou destaque nacional nos últimos anos, após ser usada no vestido de casamento da socióloga Rosangela Silva, a Janja, e por vestir a delegação brasileira nas Olimpíadas de Paris.

Na cidade de Timbaúba dos Batistas, município com cerca de 2,3 mil moradores no Seridó, um terço dos trabalhadores tem o bordado como atividade profissional, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do RN (Sebrae-RN).

De tão tradicional e conhecida, a arte recebeu um selo de indicação geográfica pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) que atesta, que os produtos produzidos pelos artisdas locais são da região.

Outra lei sancionada pelo governo também instituiu o Dia Estadual da Rendeira no calendário oficial de eventos do estado. A data será celebrada anualmente no dia 13 de abril.

Fonte: g1 RN

MINAS LIBERA ADOÇÃO DE PIT BULL, MAS MANTÉM PROIBIÇÃO DE ENTRADA DA RAÇA NO ESTADO; FOCINHEIRA SE TORNA OBRIGATÓRIA

Foto: Argentina Almeida/RPC

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a Lei 25.165, que reafirma a proibição da entrada e a procriação das raças pit bull, rottweiler, dobermann, fila brasileiro e outras semelhantes no estado.

Já os tutores de animais do tipo que já vivem em Minas Gerais, terão que seguir novas regras, como o uso obrigatório, em locais públicos, de focinheira e coleira com identificação (nome, endereço e telefone de contato do tutor).

A nova legislação também estabelece idade mínima de 18 anos para as pessoas que circulam com cães dessas raças em locais públicos.

O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 553,10, considerando valores atualizados neste ano, segundo a ALMG. Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor cobrado passa a ser 10 vezes maior, e chega a mais de R$ 5 mil.

Se a vítima comprovar que houve lesão decorrente do ataque, a multa será cobrada em dobro. Em casos de lesão corporal grave, o valor ultrapassa R$ 15 mil.

Porém, a lei não detalha como será esta fiscalização.

Só o Hospital João XXIII atendeu 2.294 casos de ataques de cães entre janeiro e setembro de 2024.

Em todo o ano de 2023 foram 2.838 ocorrências

Atualização da lei

A Lei 25.165, que já está em vigor em todo o estado, atualiza a Lei 16.301, que, desde 2006, regulamenta a criação e circulação de cães das raças pitbull, dobermann, rottweiler e outras de porte físico semelhante. A raça fila brasileiro foi incluída.

O Projeto de Lei que alterou o texto original é de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL) e foi aprovado em plenário em 12 de dezembro do ano passado. Em seguida, encaminhado para sanção do governador Romeu Zema (Novo), o que não aconteceu. Após 30 dias, seguindo Regimento Interno da casa, o presidente Tadeu Leite (MDB) fez a promulgação.

O que mudou?

Na lei anterior, o texto estipulava o uso obrigatório de equipamento de contenção do animal. Na atual, é especificado o uso obrigatório da focinheira.

A coleira com identificação do animal também era obrigatória na lei anterior, mas apenas com o número de registro. Na lei atual, há outras exigências em relação à coleira, que deve ter o nome, o endereço e o telefone de contato de seu tutor.

Outra mudança importante é a liberação para adoção de cães das raças especificadas, que era proibida pela legislação anterior. Fica mantida a proibição de procriação e entrada dessas raças no estado.

Fonte: g1

PL TORNA OBRIGATÓRIO USO DE FOCINHEIRA EM CÃES DE GRANDE PORTE E DE “RAÇAS PERIGOSAS” NO RN  

Foto: Reprodução

O aumento de casos no Rio Grande do Norte envolvendo ataques de cães de grande porte e/ou de raças consideradas “perigosas”, em especial em áreas urbanas, motivou o projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Gustavo Carvalho (PL) que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de focinheira e estabelece normas de segurança para a condução responsável dos cães.

O texto determina o uso obrigatório de focinheira para os cães de grande porte (peso superior a 25kg) e raças consideradas perigosas: “aquelas reconhecidas por estudos técnicos, regulamentações nacionais ou internacionais, incluindo, mas não se limitando, a Pit Bull, Rottweiler, Doberman, Fila Brasileiro e Mastim Napolitano” sempre que estiverem em vias públicas ou locais de acesso coletivo.

O destadual Gustavo Carvalho, destacou que a proposição “visa atender à crescente preocupação da sociedade potiguar com a segurança em logradouros públicos e locais de acesso coletivo, bem como com a preservação da integridade dos cães e da população em geral”.

O projeto de lei prevê, em caso de descumprimento, a aplicação de multa em dinheiro para reincidentes e até a apreensão do animal em casos de grave risco à segurança pública. Os recursos arrecadados com a aplicação das multas, segundo a matéria, serão destinados a programas de conscientização e proteção animal no Estado do Rio Grande do Norte.

Fonte: Tribuna do Norte

LULA SANCIONA LEI QUE RESTRINGE USO DE CELULAR EM ESCOLAS

Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira 13 o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo telefones celulares, nas salas de aula de escolas públicas e privadas do ensino básico em todo o país. Um decreto do presidente, que sairá em até 30 dias, vai regulamentar a nova legislação, para que passe valer para o início do ano letivo, em fevereiro. O projeto de lei foi aprovado no fim do ano passado pelo Congresso Nacional. ebcebc

Essa sanção aqui significa o reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação, de todas as pessoas que querem cuidar das crianças e adolescentes desse país”, afirmou o presidente, que fez questão de elogiar o trabalho dos parlamentares que aprovaram a medida.

Imagina uma professora dando aula e, quando ela olha para os alunos, está cada um olhando para o celular, um tá na China, outro tá na Suécia, outro tá no Japão, outro está em outro estado conversando com gente que não tem nada a ver com a aula que ela está recebendo. A gente precisa voltar a permitir que o humanismo não seja trocado por algoritmo”, enfatizou Lula ao comentar sobre a nova lei.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já adotam legislações que restringem uso de celular em escolas. Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o projeto alcançou um amplo consenso no Legislativo, unindo governistas e oposicionistas.

“Não dá para um aluno estar na sala de aula, no Tiktok, na rede social, quando o professor está dando aula. Toda vez que um aluno recebe uma notificação, é como se ele saísse da sala de aula. Toda vez que ele recebe uma notificação quando ele está numa roda de conversa, é como se a gente perdesse a atenção dele”, afirmou o secretário municipal de Educação do Rio de Janeiro, Renan Ferreirinha, que é deputado federal licenciado e autor do projeto na Câmara. Ele classificou o projeto como uma das principais vitórias do século na educação brasileira.

De acordo com o ministro da Educação, Camilo Santana, a lei restringe o uso em sala de aula e nos intervalos, para fins pessoais, mas há exceções, como o uso para finalidade pedagógica, sob supervisão dos professores, ou em casos de pessoas que necessitem de apoio do aparelho para acessibilidade tecnológica ou por alguma necessidade de saúde.

“Nós não somos contra acesso a tecnologias, até porque não há mais retorno no mundo de hoje. Mas nós queremos que essa tecnologia, essa ferramenta, seja utilizada de forma adequada e, principalmente, nas faixas [etárias] importantes da vida das crianças e adolescentes”, afirmou o ministro, que alertou sobre o uso cada vez mais precoce e prolongado do celular por crianças.

Estamos fazendo uma ação na escola, mas é importante conscientizar os pais de limitar e controlar o uso desses aparelhos fora de sala de aula, fora da escola”, acrescentou Camilo Santana.

O ministro pediu engajamento das famílias e das comunidades escolares para fazer valer a nova lei.

A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva, que coordena a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), afirmou que o colegiado vai publicar orientação para as redes públicas e privadas. “O Conselho Nacional de Educação vai fazer uma resolução que oriente as redes, as escolas, de como fazer isso sem parecer uma opressão”, disse. O MEC também deve publicar guias com orientações para as escolas de todo o país.

Fonte: Agência Brasil

JUSTIÇA SUSPENDE RESOLUÇÃO DE CONSELHO QUE REGULAMENTAVA ABORTO LEGAL EM MENORES  

Foto: Lula Marques / Agência Brasil

A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu suspender as diretrizes para aborto legal em crianças e adolescentes aprovadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A medida foi tomada após pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e impede, de forma provisória, a aplicação da resolução.

O Conanda havia aprovado as normas na segunda-feira (23), estabelecendo critérios para o procedimento em casos como abuso sexual, risco à vida da gestante e anencefalia fetal, quando a interrupção da gravidez é permitida por lei. A decisão liminar do juiz Leonardo Tocchetto Pauperio considerou que o regimento interno foi violado, uma vez que o governo havia solicitado mais tempo para análise do texto, mas o pedido foi negado.

A medida foi aprovada no conselho por uma diferença de dois votos, com 15 favoráveis e 13 contrários. Representantes do governo federal votaram contra a resolução. Apesar disso, a proposta avançou com apoio de outros segmentos do colegiado.

Entre os pontos suspensos estão diretrizes como o acesso a serviços de saúde sem necessidade de autorização prévia dos responsáveis e a priorização do desejo da criança ou adolescente em caso de divergência com os tutores. O texto também previa suporte da Defensoria Pública ou Ministério Público para esses casos. Além disso, o texto não não prevê a imposição de um limite de tempo gestacional para a realização do procedimento.

Não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública”, argumentou o juiz.

O processo segue com um prazo de 10 dias para que o Conanda apresente esclarecimentos sobre a aprovação da resolução. A decisão também impede que o texto seja publicado no Diário Oficial da União, barrando sua aplicação até que a questão regimental seja resolvida.

Damares, que classificou a decisão como um “presente de Natal para o Brasil”, afirmou em uma publicação em rede social que “nenhuma criança pode ser mãe, mas nós temos que combater o abuso sexual e a pedofilia, e aquela resolução estava falando inclusive de dispensar o boletim de ocorrência no caso de estupro e pedofilia.”

Fonte: Estadão

RN SANCIONA LEI QUE PROÍBE ELIMINAÇÃO DE CÃES E GATOS   

Foto: wirestock/Freepik

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou nesta terça-feira (24), a Lei nº 12.016, que proíbe a eliminação de cães e gatos no estado por pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como por pessoas físicas. A legislação estabelece regras específicas para a prática de eutanásia em situações excepcionais. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a nova norma, a eutanásia somente será permitida em casos de doenças zoonóticas ou infectocontagiosas incuráveis que representem risco à saúde de pessoas ou outros animais. A prática também deve seguir critérios rigorosos, incluindo a utilização de métodos que garantam insensibilização e inconscientização antes da parada cardíaca e respiratória do animal.

A lei prevê que, antes da realização do procedimento, seja emitido um laudo médico detalhado, acompanhado de exames laboratoriais que justifiquem a decisão. Esses documentos deverão ser disponibilizados para consulta pública e para entidades de proteção animal.

A legislação também faculta a adoção dos animais destinados à eutanásia, desde que sejam sanadas as condições que motivaram o procedimento e que não haja riscos à saúde pública.

O descumprimento da Lei nº 12.016 sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e a outras sanções administrativas, penais e civis cabíveis. A norma entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial.

Vetos

Ao todo, o Governo do Rio Grande do Norte vetou quatro trechos previstos no projeto de lei que deu origem a nova legislação. Entre eles, está o que estabelecia que a eutanásia de animais, nos casos permitidos pela lei, só pode ser realizada se houver um laudo médico prévio. Em justificativa para o veto, a governadora Fátima Bezerra (PT) apontou para o déficit de médicos veterinários vinculados ao SUS no Estado.

Dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), competência 08/2024, revelam que apenas 28% dos municípios potiguares contam com médicos veterinários vinculados ao SUS, sendo que apenas 7,8% possuem dois ou mais profissionais. Essa escassez por si só já inviabiliza a aplicação de medidas como a eutanásia, conforme prõe esta lei, mesmo que todas as demais condições legais sejam atendidas”, argumenta

Fonte: Tribuna do Norte

CÂMARA APROVA LEI QUE PREVÊ PRISÃO DE 2 A 4 ANOS PARA QUEM GRAVAR RELAÇÕES SEXUAIS SEM CONSENTIMENTO

Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) novas medidas que endurecem penas para cr:imes contra a privacidade e ampliam direitos de mulheres vítimas de violência. O texto segue para o Senado.

Gravar relações sexuais sem consentimento poderá ser punido com reclusão de 2 a 4 anos (atualmente, a pena é de 6 meses a 1 ano). Também será crime esconder câmeras em hotéis ou invadir privacidade com gravações não autorizadas, com pena de 6 meses a 2 anos.

Invasões virtuais a domicílios, incluindo o uso de drones, poderão render reclusão de 3 a 6 anos, com agravantes caso dados sigilosos sejam divulgados ou gravações ínt:imas feitas.

Outras medidas aprovadas incluem: guarda provisória de menores para mulheres protegidas, punição à violência processual (6 meses a 2 anos), notificação obrigatória sobre mudanças na pena de agre:ssores e criação de programas como reconstrução dentária para vítimas no SUS e combate à violência em universidades.

Fonte: Via Certa Natal 

 

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ASSOCIADA AO ZIKA TERÃO PENSÃO VITALÍCIA

Foto: TV Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira 4 projeto de lei que concede pensão especial mensal e vitalícia, equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 7.786,02, para pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia associada à infecção pelo vírus Zika. A proposta também concede indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil.
O projeto de lei aprovado será enviado à sanção presidencial.

Guillain-Barré
Uma das emendas aprovadas, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), retira da lista de beneficiados pessoas com deficiência permanente decorrente da Síndrome de Guillain-Barré associada à infecção pelo Zika.

Outra emenda aprovada prevê que a pensão seja paga também como abono a título de 13º salário, além de poder acumular com outros benefícios da Previdência no valor de um salário mínimo, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com a indenização prevista.

Uma terceira emenda impede a transmissão da pensão após a morte do beneficiário para pessoa legalmente responsável que comprove ter cuidado do paciente desde o nascimento até o óbito.

Laudo

Para receber a pensão, deverá ser apresentado laudo de junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária.

O projeto ainda amplia em 60 dias o salário-maternidade e a licença-maternidade para casos de nascimento de criança com microcefalia decorrente do vírus Zika. A decisão vale, inclusive, para adoção ou guarda judicial.

Já a licença-paternidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 5 dias, será estendida para 20 dias para os casos em questão.

* Com informações da Agência Câmara

Fonte: Agência Brasil

IPVA: TAXAÇÃO DE CARROS ELÉTRICOS É APROVADA NA COMISSÃO DE FINANÇAS DA ASSEMBLEIA DO RN

Foto: João Gilberto / ALRN

A Comissão de Finanças e Fiscalização da Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (4), por unanimidade, o projeto de lei enviado pelo Governo Fátima que altera regras de cobrança do IPVA no Rio Grande do Norte.

Um dos pontos do projeto é a instituição de cobrança do imposto sobre carros elétricos. Hoje esse tipo de veículo é isento de IPVA. Pelo projeto aprovado, após mudanças feitas em acordo com o governo, o imposto será de 0,5% do valor do veículo no primeiro ano (no caso, 2025), subindo 0,5 ponto a cada ano até atingir 1,5% (o que deve acontecer em 2027).

Além disso, o projeto traz modificações na cobrança do IPVA sobre carros movidos a gás natural veicular (GNV). O projeto original enviado pelo governo não trazia nenhuma mudança sobre a tributação sobre esses veículos. Após acordo, o Governo Fátima concordou em reduzir o IPVA desses carros dos atuais 3% para 1,5% por ano. Esse trecho foi aprovado na Comissão de Finanças nesta terça-feira.

O projeto segue tramitando pelas comissões da Assembleia Legislativa. Só depois é que vai à análise do conjunto dos deputados no plenário – o que está previsto para acontecer ainda em dezembro.

Inicialmente, o governo queria mudar o prazo para isenção do IPVA para veículos em geral, mas voltou atrás e manteve a isenção para veículos acima de 10 anos, como ocorre atualmente. No caso da alíquota anual, ela não muda: permanece em 3% sobre o valor do veículo.

ITCMD

Outro projeto aprovado à unanimidade é o que altera a lei 5.887/1989, que dispõe sobre o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos (ITCD), com isenção para transmissão de imóveis para entidades sem fins lucrativos.

Fonte: Portal 98FM