COMISSÃO APROVA PROIBIÇÃO DE VENDA E PORTE DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM CAMPEONATOS DE FUTEBOL EM TODO BRASIL  

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe a venda, a distribuição e o porte de bebidas alcoólicas nos campeonatos profissionais de futebol de âmbito nacional. O texto altera a Lei Geral do Esporte.

Atualmente, a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol é regulada por leis estaduais e municipais.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), ao Projeto de Lei 4272/19. Ele modificou a versão original sem alterar o mérito da proposta.

Uma das mudanças incluiu a proibição à venda e porte de garrafa de vidro no raio de 500 metros de arenas esportivas, nos dias de jogos profissionais de futebol em campeonatos nacional e regional.

Apesar de a violência praticada por torcedores não ter um único agente causador, o consumo de bebida alcóolica pode ser um dos agentes desencadeadores de conflitos violentos, inclusive no futebol”, justificou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal 98FM

CCJ DO SENADO APROVA AUMENTO DE PENA PARA CRIMES SEXUAIS EM ATENDIMENTOS MÉDICOS

Foto: Marcos Oliveira /Agência Senado

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) um projeto que aumenta a pena para crimes contra a dignidade, crimes sexuais por profissionais de saúde durante atendimentos médicos. A proposta, aprovada por unanimidade com 20 votos a favor, estabelece que as penas para esses crimes serão elevadas em 50%.

Atualmente, o Código Penal já prevê agravantes para crimes contra a dignidade sexual em situações como:

-Quando o crime é cometido por duas ou mais pessoas; ou

-Quando o crime é praticado por figuras de autoridade, como pais, avós, tios, patrocinadores, tutores, ou agentes da vítima.

O agravante será aplicado a crimes como estupro, assédio sexual e violação sexual, quando praticados por médicos ou outros profissionais da saúde contra pacientes durante consultas, procedimentos ou tratamentos clínicos e hospitalares.

O projeto, que altera o Código Penal, foi aprovado de forma terminativa pela CCJ, o que significa que seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um pedido para que o tema seja discutido no plenário do Senado.

A proposta surgiu em resposta a casos de abusos sexuais por médicos contra pacientes sedados. O relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), afirmou que crimes sexuais contra pacientes são uma “conduta repugnante que merece uma resposta penal mais severa”.

Fonte: R7

PROJETO QUE CRIA CADASTRO ESTADUAL DE PEDÓFILOS É SANCIONADO PELO GOVERNO DO RN

Foto: Reprodução

A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou nesta quinta-feira (26) o projeto de lei que prevê a instituição do Cadastro Estadual de Pedófilos. O projeto é de autoria da deputada estadual Cristiane Dantas (SDD). A regulamentação da Lei caberá à Secretaria Estadual de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), a quem caberá também manter a atualização e o acesso ao Cadastro Estadual de Pedófilos.

O cadastro será constituído por dados pessoais e foto do agente, compreendido este o condenado por qualquer dos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal Brasileiro quando praticados contra a criança e/ou adolescente; idade do agente e da vítima; e circunstâncias em que o crime foi praticado.

Historicamente, as crianças e os adolescentes foram os mais vulneráveis e que mais padeceram em razão do cometimento de atos de violência. Não só conhecida, como também praticada por antigas civilizações, a pedofilia ganhou proporções gigantescas e se tornou um comércio extremamente lucrativo e pernicioso, à medida que não estamos mais apenas diante de agente e vítima, mas sim de uma cadeia de criminosos, em que cada um desempenha uma função”, alerta a deputada Cristiane Dantas na justificativa da matéria.

Ainda conforme Cristiane, é comum a imprensa noticiar episódios envolvendo crimes sexuais contra crianças e adolescentes. “Mesmo com ocorrências cotidianas, não deixamos de ficar perplexos, afinal assegurar a garantia dos direitos da infância e da adolescência é o único meio seguro e perene de garantir o progresso, a evolução e melhoria de vida para todas as pessoas, além de investir no futuro”, afirma a deputada.

A Lei entrará em vigor 60 dias após a sua publicação. O Cadastro Estadual de Pedófilos deverá ser disponibilizado ainda no sítio eletrônico da Secretaria de Segurança Pública.

Fonte: Ponta Negra News