LEI QUE DETERMINA NOTIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIOS EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO RN É AMPLIADA
Foto: Secom/Natal
O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a alteração na Lei Estadual nº 10.720/2020, que amplia a obrigação dos condomínios residenciais do Rio Grande do Norte na comunicação de casos de violência doméstica e familiar.
A atualização, publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (29), determina que síndicos e administradores devem informar às autoridades a ocorrência ou indícios de agressões contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência dentro das unidades habitacionais ou em áreas comuns. A mudança na legislação abrangeu pessoas com deficiência, grupo que não estava incluso no texto anterior.
A comunicação dos deve ser feita à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados, sempre que houver indícios ou casos confirmados.
A lei entra em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.
Punições
Conforme o artigo 2º da lei, o descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o condomínio infrator às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração, e multa, a partir da segunda autuação.
A multa prevista será fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a depender das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, devendo ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.
Fonte: 98 FM