LEWANDOWSKI DETALHA EM PORTARIA REGRAS PARA O USO DE FORÇA; DECRETO QUE PREVÊ FORÇA FÍSICA E ARMAS DE FOGO COMO ÚLTIMO RECURSO DE POLICIAIS

Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assina nesta sexta-feira portaria que regulamenta as regras para o uso da força por policiais de todo o país, decretadas pelo governo Lula em 24 de dezembro. O decreto prevê o uso da força e de armas de fogo apenas como último recurso, em caso de risco pessoal. O uso da força física também deve ser evitado.

Para implementar essas medidas, os profissionais passarão por capacitação obrigatória anual.

O decreto se tornou um impasse entre o governo federal e governadores da direita, como Cláudio Castro (PL), do Rio de Janeiro, Ronaldo Caiado (União Brasil), de Goiás, Tarcísio de Freitas (Republicanos), de São Paulo e Romeu Zema (Novo), de Minas Gerais.

As críticas giram em torno dos repasses financeiros ao estado. Apesar de as medidas não serem obrigatórias, servirão como condição para repasse de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações que envolvam o uso da força, como a aquisição dos equipamentos.

Zema, Tarcísio, Cláudio Castro e Ratinho Júnior (PSD-PR) pediram a revogação do decreto em nota conjunta. Os representantes da direita afirmam que a medida “beneficia a ação de facções e pune homens e mulheres que diariamente arriscam suas vidas em prol da sociedade”.

Com o documento, o governo federal busca regular a atribuição das policias estaduais. A medida é arbitraria e uma tentativa, sem precedentes, de interferir na política de segurança dos Estados”, diz o texto assinado pelos governadores, que pertencem ao Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud).

Ao mesmo tempo, a medida é defendida por entidades e especialistas de Segurança Pública. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública defende que as premissas do decreto “estão presentes em instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário” e que a atribuição de regulamentação dos tratados é “exclusiva da União e não configura usurpação e/ou invasão de competências dos estados e do Distrito Federal em matéria de Segurança Pública”.

Fonte: Blog do BG

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