MICROEMPREENDEDORES TÊM ATÉ 31 DE MAIO PARA DECLARAR RENDA E EVITAR MULTAS
Foto: Reprodução
Os microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) e regularizar sua situação fiscal. Essa obrigação é válida para todos os MEIs, independentemente do valor do faturamento no ano anterior. O valor mínimo da multa é de R$ 50, mas pode ser reduzido para R$ 25 se o pagamento for realizado nos 30 dias seguintes ao vencimento.
A DASN-Simi serve para que a Receita Federal acompanhe a atividade dos MEIs e verifique se estão dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Através dela, o microempreendedor informa seu faturamento anual, contratação de funcionários (se houver) e outras informações relevantes.
A declaração deve ser feita pelo Portal do Empreendedor. O processo é simples e intuitivo, mas é importante ter em mãos as seguintes informações: CNPJ do MEI, a receita bruta anual, o número de funcionários (se houver) e os dados bancários.
Além da DASN-Simei, o MEI também pode precisar declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso seus rendimentos totais (do MEI e de outras fontes) ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação.
ATENÇÃO. Com as informações da declaração, a Receita Federal fiscaliza os resultados financeiros das empresas para verificar se estão de acordo com as regras da modalidade. Hoje, para registrar um MEI, é necessário que o faturamento anual seja igual ou inferior a R$ 81 mil.
Para os microempreendedores que não completaram 12 meses de funcionamento, será considerado o número de meses com o CNPJ, multiplicado por R$ 6.750 — média mensal do teto de R$ 81 mil. Se a receita anual for 20% superior ao teto — R$ 97,2 mil —, será preciso emitir uma nova guia DAS para compensar o valor excedente, após o envio da Declaração Anual do MEI referente ao ano anterior.
Também é preciso solicitar o desenquadramento como MEI e transferir a sua empresa para a categoria de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Caso a receita seja ainda maior, o empreendedor será excluído do MEI automaticamente e precisará pagar uma cobrança retroativa de imposto do valor faturado no ano, além de juros e multa.
Fonte: Agora RN