MP DE NÍSIA FLORESTA REQUER CASSAÇÃO DO MANDATO DE DOIS VEREADORES EM RAZÃO DE SUPOSTA FRAUDE À COTA DE GÊNERO
Trâmita na Comarca de Nísia Floresta uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, que discute o cometimento de suposta fraude à cota de gênero nos quadros do partido Avante. A ação é de autoria da coligação “Nísia, força e vitória” composta pelos partidos: PP, PODEMOS, União, Federação PSDB/Cidadania/PL). Argumenta os autores da ação que o Partido AVANTE teria praticado fraude à cota de gênero prevista no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97, ao registrar candidaturas femininas que não possuíam efetiva intenção de concorrer e serviram unicamente para simular o cumprimento do percentual mínimo de 30% de gênero exigido por lei.
Segundo a inicial, as candidaturas de Ana Júlia Lima da Silva, Adriana de Lima Siqueira e Miriam Pereira de Souza não foram acompanhadas de atos minimamente identificáveis de campanha. A candidata Ana Júlia, por exemplo, teria obtido apenas dois votos, não realizou campanhas nas redes sociais, seu perfil era fechado e inerte, e há indícios de que sua atuação se resumiu a favorecer a candidatura de Daniel Freire Silva, seu ex-cunhado e dirigente do partido. Situação semelhante teria se verificado com as demais investigadas, que não tiveram presença digital, não participaram de eventos públicos de campanha, e apresentaram prestação de contas padronizadas e com gastos simbólicos, levantando a suspeita de fraude orquestrada.
Neste domingo, o Ministério Público Eleitoral de Nísia Floresta emitiu parecer nos autos do processo onde pede a Cassação do DRAP do Partido AVANTE, com a consequente anulação de todos os votos conferidos à legenda; Revisão dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos do art. 222 do Código Eleitoral, inclusive para fins do art. 224 do mesmo diploma; Cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes vinculados à legenda; E, a declaração de inelegibilidade de Ana Júlia Lima da Silva, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, pelo prazo de 8 anos, contados a partir da eleição de 2024;
Caso a Justiça atenda os pedidos do Ministério Público e dos autores da AIJE, os vereadores Juscyê Correia e Josivan Trindade poderão ter seus mandatos cassados, podendo preencher a vacância dos dois, os suplentes: Guga de Marize e André Gondin.
Com o Parecer do MP, o processo caminha para os ritos finais onde o Juiz deverá proferir sentença.