MULHER QUE ALUGOU CHÁCARA TERÁ QUE INDENIZAR VIZINHO POR MORTE DE CAVALO APÓS FOGOS DE ARTIFÍCIO
Foto: Reprodução
Em todo Réveillon, retorna a discussão sobre os danos que o barulho dos fogos de artifício causam em animais domésticos. Não só os cães, mas também os cavalos são perturbados pelo ruído e estão no centro de um processo judicial movido em São Paulo.
Em uma decisão judicial do final de 2024, uma mulher que alugou um sítio para comemorar o Ano-Novo foi obrigada a pagar R$ 48 mil em danos materiais e morais ao vizinho da propriedade devido à morte de um cavalo após ela soltar fogos de artifício.
O caso ocorreu no Réveillon de 2019. O estampido dos fogos deixou os animais agitados e, enquanto eles corriam, um deles se machucou e morreu. Outro ficou tão ferido que precisou ser sacrificado.
Fonte: Blog de Daltro Emerenciano