NATAL SANCIONA LEI QUE PRIORIZA MÃES DE CRIANÇAS COM AUTISMO EM PROGRAMAS HABITACIONAIS

Foto: Reprodução

Na última sexta-feira, 17 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial do Município de Natal a Lei Nº 7.817/2025, que autoriza o Poder Executivo a garantir prioridade às mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como aos tutores ou curadores legais, nos programas habitacionais da capital potiguar.

A norma estabelece um percentual mínimo de 10% das unidades habitacionais destinadas a esse público, mediante comprovação por laudo médico.

O texto também ressalta que os beneficiários devem atender aos critérios já previstos nos programas habitacionais municipais. A iniciativa, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire, entra em vigor imediatamente.

Com informações do Blog de Daltro Emerenciano

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