SENADO APROVA AUMENTO DE PENA PARA CRIME CONTRA A MULHER COM USO DE IA; TEXTO VAI À SANÇÃO
O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 19, projeto de lei que agrava a pena para o crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido com o uso de inteligência artificial ou tecnologia semelhante que altere a imagem ou a voz da vítima. Da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o PL 370/2024 foi relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e segue agora para a sanção da Presidência da República.
Com o agravante, a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Na visão da relatora, trata-se de um projeto de extrema importância para a mulher, em um mês que é especialmente significativo, por ser o mês em que é comemorado o Dia Internacional da Mulher, no dia 8. Daniella agradeceu o apoio dos senadores e elogiou o trabalho da líder da Bancada Feminina, senadora Leila Barros (PDT-DF).
“Cuidar da mulher significa cuidar dos filhos, significa economizar para o governo “, afirmou Daniella.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o projeto faz parte de um conjunto de proposições relevantes para o Mês da Mulher e para os interesses da Bancada Feminina.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) elogiou o relatório de Daniella Ribeiro e classificou a violência contra as mulheres como uma “prática atroz”. Segundo a senadora, 96% das imagens deepfakes são feitas com mulheres. Ela também disse que pouco mais de 24% das mulheres brasileiras relataram ter sofrido algum tipo de violência no ano de 2024.
“Que esta lei não seja uma letra morta, pois trata de um tema muito importante “, afirmou a senadora.
Leila Barros destacou os grandes desafios enfrentados pela mulher brasileira — e também pelas senadoras. Ela ressaltou a importância do olhar das parlamentares na produção de leis que protegem as mulheres. Já a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) lembrou que muitas candidatas mulheres sofreram campanhas difamatórias nas últimas eleições com o uso de inteligência artificial.
“Este tipo de violência tem sido das mais terríveis para a mulher. Estamos trazendo uma legislação extraordinária”, registrou Damares.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) elogiou a matéria e disse que a violência contra a mulher, infelizmente, se manifesta contra meninas, donas de casa e ministra de Estado. Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), é preciso avançar na legislação para combater esse tipo criminoso de recurso tecnológico. Ele elogiou a iniciativa da matéria e o trabalho da relatora.
Violência]
O crime de violência psicológica contra a mulher é definido no Código Penal como causar dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões. O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
Em seu relatório, a senadora Daniella Ribeiro citou o relatório Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Segundo a pesquisa, divulgada em julho de 2024, mais de 1,2 milhão de mulheres, somente em 2023, sofreram diferentes formas de agressão, incluindo ameaças, stalking, violência doméstica, violência psicológica, estupro e feminicídios.
Ainda conforme o relatório, pouco mais de 37% das mulheres passaram por alguma espécie de violência em 2023 no país. “Apesar desse cenário desolador e das medidas de combate já adotadas, os tipos de violência contra as mulheres estão, infelizmente, em evolução. E isso se deve também ao avanço das novas tecnologias, em especial, da inteligência artificial”, pontuou a senadora.
De acordo com a relatora, a inteligência artificial é uma tecnologia com inúmeros benefícios, aplicável a produções cinematográficas, traduções simultâneas e tantos outros usos. Entretanto, pondera Daniella, como toda tecnologia, o deepfake pode ser usado tanto para fins lícitos e benéficos quanto para práticas ilícitas e ofensivas.
É o caso da utilização de deepfakes envolvendo mulheres reais, que tem gerado preocupação, com destaque para seu uso na promoção de violência psicológica, o que inclui a divulgação de conteúdos pornográficos falsos simulando nudez, bem como seu uso para ameaçar, constranger, humilhar e chantagear.
“Uma pena mais rígida como a do projeto apresenta-se como medida bem-vinda e necessária”, declarou Daniella.
Estupro virtual
O projeto tramitou de forma conjunta com o PL 1.238/2024, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que trata do chamado “estupro virtual”. Pelo texto, as penas do crime de estupro poderão ser aplicadas “ainda que o crime seja cometido sem o contato físico direto entre o agente e a vítima, inclusive por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos ou por qualquer outro meio ou ambiente digital”. Assim, a pena básica para o estupro virtual poderá ser de seis a dez anos de cadeia. Com as condições agravantes, a pena poderá atingir até 30 anos de reclusão.
Em seu relatório, Daniella registrou que o “projeto surge como solução à insegurança jurídica, ao prever expressamente no Código Penal que a consumação dos crimes de estupro e estupro de vulnerável independe do contato físico direto entre autor e vítima, podendo ocorrer inclusive em ambientes digitais”.
Fonte: Diário do RN