SOFTWARE DA UFRN PODE PREVER COMPORTAMENTO DE CALOR NO TRATAMENTO DO CÂNCER
Foto: Cícero Oliveira
Um aplicativo eficiente para prever o comportamento da transferência de calor por radiação no caso do tratamento do câncer por terapia fototérmica, bem como, no mesmo caso, em câmaras de combustão. Essa é a funcionalidade do Thermal Radiation 1, programa de computador (PC) registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) nesta terça-feira, 29, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e que tem como desenvolvedor o professor do Departamento de Engenharia Mecânica, André Jesus Soares Maurente. O conhecimento a respeito do ‘desempenho’ do calor é relevante para otimizar o tratamento ou para potencializar a ação de motores.
O docente explica que o PC é um código que calcula computacionalmente a transferência de calor por radiação em meio participante utilizando o método de Monte Carlo. Seu uso pode ser exemplificado em locais onde existam câmaras de combustão, presentes, por exemplo, em termelétricas e turbinas de avião, assim como na simulação do tratamento do câncer. “Embora atualmente tenha códigos comerciais que calculam a transferência de calor por radiação em meio participante, eles são bem simples e não tão precisos”, identifica o professor.
Maurente complementa que, atualmente, está modificando o código, tanto para potencializar a funcionalidade dele, quanto para fazer uma interface mais amigável para outras pessoas poderem usar com mais facilidade. “É interessante frisar que o movimento de acréscimos e alterações é recorrente. Por exemplo, primeiro, eu o desenvolvi ele para a transferência de calor por radiação em câmaras de combustão. Depois, modifiquei para incluir algumas características que permitem essa simulação da transferência de calor no tratamento do câncer com laser”, situa o docente.
Apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser muito útil em casos de processos relativos a concorrência desleal, cópias não autorizadas e pirataria, garantindo, assim, maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger o seu ativo de negócio.
Aqui vale uma ressalva: softwares apenas conceituais, ou seja, programas de computador que ainda se encontrem meramente no campo da ideia, não são passíveis de proteção. O registro do software no INPI é rápido, totalmente eletrônico, com a expedição do certificado em um prazo médio inferior a sete dias. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
Fonte: Agora RN