STF FORMA MAIORIA CONTRA REVISTA ÍNTIMA PARA ENTRADA EM PRESÍDIOS

Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (18) contra a revista íntima para entrada em presídios. O julgamento estava suspenso desde maio, quando o ministro Cristiano Zanin pediu vista (mais tempo para análise) sobre o processo.

A sessão virtual foi retomada com o voto de Zanin. O magistrado seguiu com ressalvas o relator, Edson Fachin, que avalia a revista íntima para entrada em presídios como “vexatória e ilegal”, na medida em que viola a dignidade humana — e que, por isso, as provas derivadas das revistas íntimas devem ser nulas.

Zanin, entretanto, sugeriu que revistas superficiais, desde que não sejam vexatórias, podem ser feitas até que o sistema penintenciário tenha equipamentos de segurança na entrada, como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.

Com a maioria, o STF determina o prazo de 24 meses para que os governos comprem e instalem esses equipamentos.

Além do relator Edson Fachin e de Cristiano Zanin, manifestaram-se nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (que votou antes de deixar a Corte).

Votos
Gilmar Mendes apresentou uma divergência pontual — a de que a decisão só valha para o futuro. A ideia é dar prazo de 24 meses para que os estados adquiram aparelhos de scanner corporal, o que solucionaria os abusos.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça entendem que a revista íntima não é, por si só, uma medida ilegal, pois auxilia no controle de segurança das unidades prisionais.

Essa corrente entende que, embora de fato haja casos graves de violação à intimidade, há modos de evitar situações humilhantes, estabelecendo protocolos rigorosos.

Uma dessas regras poderia ser, por exemplo, a obrigatoriedade de que a revista íntima ao visitante seja feita por um agente penitenciário do mesmo gênero. O ministro Luiz Fux ainda não registrou voto.

Fonte: Blog do BG

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