STJ DECIDE QUE PAIS QUE SE NEGAM A VACINAR FILHOS CONTRA COVID-19 PODEM RECEBER MULTAS
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que pais que se recusam a vacinar seus filhos contra a Covid-19, após a recomendação e aprovação das vacinas pelas autoridades de saúde, estão sujeitos a multas.
O tribunal analisou o recurso de um casal do Paraná que havia sido multado em três salários-mínimos por não vacinar a filha. O caso foi julgado na terça-feira (18).
O casal argumentou que não deveria ser penalizado, já que a vacina não estava incluída no Plano Nacional de Imunização e, portanto, não seria obrigatória. No entanto, os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que rejeitou o recurso e manteve a punição.
A ministra destacou que a imunização infantil é obrigatória conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que a recusa dos pais configura uma violação dos deveres do poder familiar.
Liberdade dos pais tem limites
Andrighi enfatizou que a autonomia dos pais “não é ilimitada” e que a recusa em vacinar, exceto em casos de contraindicações médicas, pode ser interpretada como negligência, sujeitando os responsáveis a sanções do Estado.
A relatora também mencionou que a vacinação foi amplamente recomendada em 2022, tanto em nível municipal quanto federal, e que o casal recebeu orientações e alertas do Conselho Tutelar e do Ministério Público antes da aplicação da multa.
“A imunização das crianças não protege apenas os indivíduos, mas também reflete um compromisso coletivo com a saúde pública, visando erradicar doenças ou reduzir seus impactos, garantindo um desenvolvimento saudável e seguro”, afirmou a ministra.
A ministra Daniela Teixeira reforçou que, segundo a Constituição, crianças e adolescentes têm prioridade absoluta. “É nosso dever garantir a eles o direito à vida e à saúde”, concluiu.
Fonte: O Potengi