TJRN MANTÉM DISPENSA EMERGENCIAL DE SERVIÇOS MÉDICOS DA PREFEITURA DE NATAL
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, nesta segunda-feira (19), os efeitos de uma decisão liminar que autorizou a continuidade do processo de Dispensa Eletrônica Emergencial nº SMS 003/2025, realizado pela Prefeitura de Natal para a contratação de serviços médicos. A decisão foi proferida pelo desembargador Vivaldo Pinheiro, atuando como relator substituto na Primeira Câmara Cível da Corte.
O recurso questionava a legalidade da retirada da exigência de registro no Conselho Regional de Administração (CRA/RN) para fins de habilitação, argumentando que a modificação sem republicação do edital poderia ferir os princípios da publicidade, da vinculação ao edital e da ampla concorrência.
No entanto, ao analisar o agravo interno, o magistrado considerou que a urgência na manutenção dos atendimentos de saúde pública justificava a decisão anterior, destacando que a medida visava evitar a interrupção de serviços essenciais à população.
“Corroboro o entendimento expressado quanto à legalidade e razoabilidade dos índices fixados e referentes à qualificação econômico-financeira, já que levaram em conta o porte da contratação e a segurança para a Administração Pública”, afirmou o desembargador.
O relator também destacou a inexistência de prejuízo imediato aos participantes do certame, uma vez que as propostas apresentadas foram diversas e houve pluralidade de resultados na divisão por lotes, afastando a tese de que a concorrência teria sido afetada de forma concreta.
Fonte: Blog do BG