TJSP MANDA ACADEMIA INDENIZAR MULHER APÓS RECUSA DE MATRÍCULA   

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão de primeira instância que condenou uma academia a indenizar uma mulher que teve matrícula negada sem justificativa. A turma determinou reparação por danos morais de R$ 5 mil.

A autora da ação explicou que fez um treino experimental e queria se fidelizar ao estabelecimento, mas foi informada de que “não se encaixava no perfil de alunos”.

Na sentença de segunda instância, o relator Monte Serrat avaliou que a academia não produziu provas ou especificou as orientações internas. “A falha na prestação dos serviços pela ré decorrente da recusa aceitar a matrícula da autora como aluna da academia não foi apenas imotivada, mas importa em ato discriminatório, que causou para a demandante abalo emocional que importa no reconhecimento de dano moral”, julgou.

A votação foi unânime. Também participaram os desembargadores Paulo Alonso e Carlos Russo.

Fonte: Metrópoles

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