TUTORA DE PITBULL É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATAQUE DE CÃO EM NATAL

Foto: Divulgação/TJRN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma mulher deverá pagar indenização ao dono de um cachorro que foi atacado pelo cão dela. O animal que realizou o ataque é da raça pitbull. As informações foram divulgadads pelo TJRN nesta sexta-feira (23).

A decisão foi da juíza Ana Christina de Araújo, do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal. A tutora foi condenada a pagar R$ 507,00 por danos materiais, com acréscimo de juros a partir da data do ataque.

O caso aconteceu no dia 3 de setembro de 2024, por volta das 22h. Segundo o processo, o dono do cachorro atacado relatou que o animal da outra tutora agrediu seu cão, também da raça pitbull, e causou vários ferimentos. O ataque teria ocorrido na casa da mulher, depois de um primeiro encontro entre os cães do lado de fora. A vítima precisou passar por cirurgia e outros procedimentos veterinários, com custo total de R$ 1.014,00.

Em sua defesa, a mulher alegou que os animais se atacaram mutuamente e que o cachorro do outro tutor entrou em sua casa. Segundo ela, o homem não teria retirado o animal mesmo após seu pedido.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que as lesões causadas ao animal do autor da ação judicial foram comprovadas e que a responsabilidade recai sobre a tutora do cão agressor. A decisão cita o Código Civil, que determina que o dono de um animal deve pagar pelos danos que ele causar, a menos que consiga provar que a culpa foi da vítima ou que houve algum evento fora de seu controle.

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