[VÍDEO] PRF FLAGRA MOTORISTA COM SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS QUE INIBEM O SONO EM LAJES/RN
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF), flagrou um motorista com 21 comprimidos de nobésio e aproximadamente 8g de substância análoga à cocaína na BR-304, km 192, em Lajes, no Rio Grande do Norte.
O homem foi autuado por dirigir com excesso de peso e não cumpriu às 8h contínuas da Lei do descanso, conforme registro da fita diagrama.
O Nobesio é o famoso arrebite, remédio utilizado para inibir o sono.
O que é Nobesio, também conhecido como Rebite ou Bolinha?
Se você é motorista de caminhão, tem um caminhoneiro na família ou se é de uma empresa de transporte de carga, com certeza já ouviu falar do Nobesio, também conhecido como Rebite, Arrebite ou Bolinha, a droga que os mantém acordados por mais tempo.
Essa conhecida droga ilícita é da família das anfetaminas, que agem diretamente no sistema nervoso central e faz com que as capacidades físicas e psíquicas fiquem mais rápidas por um determinado tempo.
Mas não é só isso, há muitas reações contrárias e prejudiciais dessas substâncias.
Conheça os efeitos do rebite e saiba porque ele é prejudicial à saúde
Essa quantidade aliada a frequência com que essa substância é consumida faz com que o condutor cria uma dependência e um ciclo vicioso no rebite. O consumo cria uma mistura de sensações no cérebro e, com isso, os reflexos são prejudicados, o que causa a maioria dos acidentes nas vias.
E esta nem é a pior parte. Os efeitos do rebite no corpo causam:
– Dor de cabeça
– Perda de peso
– Aumento do batimento cardíaco e pressão arterial
– Visão desfocada
– Confusão
– Boca seca
– Gastrite
– Desnutrição
– Ansiedade
Entre outras reações.
Quando o consumo já não pode mais ser evitado pelo motorista, os impactos do rebite são ainda mais preocupantes, ocasionando em:
– Sensação de pânico
– Depressão
– Paranoia
– Irritabilidade
– Impotência sexual
– Redução da libido
– Síndrome de perseguição
Entre outros problemas associados ao uso da droga.
Penalização:
Art. 165
Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)