MORAES ARQUIVA PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA CONTRA BOLSONARO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira (2/4), arquivar o pedido de prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Pouco antes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado contra a solicitação, por considerar que não havia elementos mínimos que justificassem a medida.

Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e não conheço dos pedidos formulados por ilegitimidade de parte, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, determinou Moraes.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que os autores do pedido de prisão, dois advogados, não têm legitimidade para fazer essa solicitação diretamente no STF. Para ele, esse tipo de representação deveria ser protocolada na polícia ou no Ministério Público — órgãos responsáveis por representar por estes tipos de solicitação.

“Os relatos dos noticiantes não contêm elementos informativos mínimos, que indiquem suficientemente a realidade de ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida investigação”, diz a manifestação da PGR.

Gonet também ressaltou que todas as medidas cabíveis envolvendo o ex-presidente foram solicitadas pela PGR no âmbito da investigação que levou à denúncia contra Bolsonaro por tentativa de golpe. Os advogados que apresentaram o pedido de prisão preventiva argumentavam que o réu teria tentado “obstruir a Justiça” ao convocar atos pró-anistia aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Na avaliação do procurador-geral, a convocação de Bolsonaro para as manifestações por anistia não ultrapassa os limites da lei.

A realização de manifestações pacíficas pela concessão do benefício não constitui ilícito penal, bem como não extrapola os limites da liberdade de expressão, que é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade”, escreveu Gonet no parecer.

PASSA E FICA COMEMORA 63 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA COM PROGRAMAÇÃO CULTURAL E FESTIVA

Entre os dias 10 e 18 de maio de 2025, Passa e Fica comemora seus 63 anos de emancipação política com uma programação especial que valoriza cultura, esporte, lazer e fé.

As celebrações começam com a tradicional alvorada e cavalgada, seguidas pelo circuito esportivo. O XIII Festival de Cultura e a Feira de Ciências reforçam o compromisso com a arte e o conhecimento.

Na programação religiosa, o show católico com Walmir Alencar e um show evangélico prometem momentos de fé e devoção.

As noites festivas terão grandes atrações musicais, incluindo Daniel Ferraz, Forró Lorzão, Kelvin Pablo, JP Forrozado, Litto Lins, Junior Viana, Márcia Felipe e Marcynho Sensação.

PGR SE POSICIONA CONTRA PRISÃO DE BOLSONARO

Foto: Reprodução

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, se manifestou nesta quarta-feira (2/4) contra a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pedida por dois advogados.

O pedido de parecer da PGR tinha sido solicitado em 18 de março pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, conforme noticiou o Metrópoles, na coluna Paulo Cappelli.

O despacho de Moraes foi feito no âmbito de uma notícia-crime na qual os dois advogados argumentavam que Bolsonaro teria tentado “obstruir a Justiça” ao convocar atos pró-anistia aos condenados pelo 8 de Janeiro.

Os dois advogados também acusavam o ex-presidente da República de “incitar novos atos que comprometem a ordem pública e a estabilidade democrática bem como coação no curso do processo”.

Em seu parecer de quatro páginas, ao qual a coluna teve acesso, Gonet diz que os dois advogados não poderiam apresentar a notícia-crime diretamente ao STF, pois esse monopólio é do Ministério Público.

Evidente, portanto, a ausência de capacidade postulatória dos noticiantes, uma vez que a opção pela representação criminal deve ser formulada perante a autoridade policial ou o Ministério Público, e não diretamente ao órgão judicial eventualmente responsável pelo julgamento do noticiado. Inegável, além disso, a flagrante ilegitimidade ativa dos requerentes para requerer medidas cautelares”, escreveu o chefe da PGR.

Gonet argumentou ainda que os relatos dos advogados “não contêm elementos informativos mínimos, que indiquem suficientemente a realidade de ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida investigação”.

A concessão de anistia é matéria reservada à lei ordinária, de atribuição do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, da Constituição), que extingue os efeitos penais, principais e secundários, do crime. A realização de manifestações pacíficas pela concessão do benefício não constitui ilícito penal, bem como não extrapola os limites da liberdade de expressão, que é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade”, afirmou Gonet.

O procurador finaliza o parecer dizendo que sua manifestação “é pelo não conhecimento dos requerimentos formulados” e pelo “consequente arquivamento dos autos”.

Fonte: Metrópoles

PREFEITA ANDREZZA BRASIL CUMPRE AGENDA EM BRASÍLIA EM BUSCA DE INVESTIMENTOS PARA SÍTIO NOVO  

A prefeita de Sítio Novo, Andrezza Brasil, está em Brasília para tratar de demandas municipais e buscar investimentos para o desenvolvimento da cidade. A prefeita está reunindo-se com parlamentares e representantes do governo federal para discutir projetos e recursos.

Andrezza esteve nos gabinetes da senadora Zenaide Maia e das deputadas Natália Bonavides e Carla Dickson, além de uma reunião no Ministério do Turismo, acompanhada do assessor do deputado João Maia, onde tratou do 4º GastroFest Tapuia, evento gastronômico tradicional do município.

Nosso trabalho é incansável na busca por recursos que possam melhorar a vida da população. Estamos confiantes de que essas reuniões trarão bons frutos para Sítio Novo“, afirmou a prefeita.

BANDIDOS ROUBAM CAMINHÃO COM 50 MOTOS EM SANTA MARIA E VEÍCULO É ENCONTRADO EM PARNAMIRIM HORAS DEPOIS

Foto: PMRN

A Polícia Militar recuperou, na madrugada desta quarta-feira (2), um caminhão transportando cerca de 50 motocicletas Shineray 50 cilindradas. A carga havia sido roubada em Santa Maria por um grupo de criminosos e foi recuperada em Parnamirim, a cerca de 50 quilômetros de distância.

O caminhão tinha saído da montadora em Cabo de Santo Agostinho, em Pernambuco, e seguia com destino Fortaleza, no Ceará, quando foi roubado em Santa Maria (RN). A carga é avaliada em cerca de R$ 600 mil.

O motorista vítima do assalto afirmou ao G1 que foi interceptado por pelo menos três criminosos na BR-304, perto do município de Santa Maria, por volta de 0h20. O homem ainda afirmou que os criminosos o levaram até um galpão, no entanto, o mantiveram abaixado, sem conseguir ver o trajeto.

Após deixarem o caminhão e a carga no local, os assaltantes soltaram a vítima por volta das 3h em uma área de mata perto da BR-101 em Parnamirim, no sentido de São José de Mipibu. Somente depois disso, o motorista conseguiu comunicar o assalto à polícia.

Durante a manhã, o comandante da Força Tática do 3º BPM, de Parnamirim, recebeu uma denúncia de movimentações estranhas em um galpão abandonado no bairro de Passagem de Areia. De acordo com a polícia, os criminosos estavam se preparando para transferir as motocicletas para outro caminhão, quando notaram a aproximação dos policiais e deram início a um tiroteio.

Eles conseguiram fugir do local e a equipe policial permaneceu no galpão para guardar a carga até a chegada de reforços.

Após a verificação da área e a segurança do local, os veículos foram apreendidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais cabíveis.

Fonte: Portal 98FM 

STF DECIDE VETAR REVISTA ÍNTIMA ‘VEXATÓRIA’ EM VISITANTES DE PRESÍDIOS

Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (2), o julgamento do recurso que discute a validade da revista íntima em presídios. Os ministros consideraram que o procedimento feito de forma vexatória, para humilhar as pessoas, é inadmissível.

Os ministros também estabeleceram uma espécie de guia para a aplicação de suas conclusões.

Na revista íntima vexatória, proibida pelo STF, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.

A revista íntima ainda pessoal pode ser feita, na impossibilidade de uso de equipamentos eletrônicos, por exemplo. Nestas situações, deverá ser motivada, depende da concordância do visitante e será feita preferencialmente por profissionais de saúde.

A chamada “tese” foi construída em consenso pelos ministros, com a participação de todos os magistrados na elaboração do texto. O resumo será aplicado em casos de revista íntima pelo país.

Principais pontos

Os ministros diferenciaram o procedimento vexatório da revista íntima pessoal, que está dentro da legalidade, e pode ser feita em situações previstas no resumo de entendimentos.

a revista íntima feita em visitantes de presos de forma a humilhar as pessoas não é admissível. Provas obtidas com esta irregularidade não serão usadas em processos judiciais, a partir da decisão do Supremo.

autoridades nos presídios podem impedir a visita se houver indícios robustos de que a pessoa tem itens irregulares consigo;

União e estados vão ter prazo de 24 meses para comprar equipamentos eletrônicos para fazer a revista nos visitantes.

a revista íntima — que não seja humilhante — poderá ser feita em casos excepcionais, de forma motivada em cada caso.

Além disso, o procedimento depende da concordância do visitante, deve ser feito em local adequado e apenas em pessoas maiores. A preferência é de que a revista seja feita por profissionais de Saúde. Se o visitante não concordar, as autoridades podem impedir a visita.

excessos e abusos podem levar os agentes públicos a serem responsabilizados.

O tema começou a ser julgado em 2020, em ambiente virtual. Na ocasião, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise.

Novo pedido de vista, desta vez do ministro Nunes Marques, adiou a deliberação em 2021.

O recurso voltou à pauta em maio de 2023, quando chegou a cinco votos pela proibição da revista íntima vexatória.

Seguiram, na ocasião, a posição do ministro Edson Fachin, relator do caso — o presidente Luís Roberto Barroso, as ministras Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes.

A maioria foi alcançada em outubro do ano passado, com o voto do ministro Cristiano Zanin. Mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes trouxe o caso para o plenário presencial.

Fonte: g1

TRUMP INICIA ‘TARIFAÇO’ COM TAXA DE 25% EM CARROS; MEDIDA AFETA BRASIL

Foto: Win McNaame/Getty Images

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta quarta-feira (2/4) um aumento nas tarifas de importação para carros e autopeças. A partir desta quarta (3/4), os veículos estrangeiros passarão a pagar um imposto de 25% para entrar no mercado americano. As informações são do USA Today.

Já as autopeças serão taxadas a partir de 3 de maio. A decisão pode afetar as exportações brasileiras, especialmente no setor de peças automotivas. Mais anúncios mais específicos de taxações devem sair no decorrer desta terça-feira.

Antes, a taxa de importação para carros era de 2,5%. Com a nova medida, os veículos estrangeiros ficarão mais caros nos EUA. Entre os principais exportadores de carros para o país estão México, Coreia do Sul, Japão, Canadá e Alemanha.

O governo americano espera arrecadar até US$ 100 bilhões com as novas tarifas. Durante a assinatura da ordem executiva, Trump afirmou que a receita pode chegar a US$ 1 trilhão, mas não explicou como.

Efeito no Brasil

O setor de autopeças pode ser o mais afetado no Brasil. Em 2024, o país exportou US$ 1,3 bilhão em peças para os EUA, o equivalente a 17% das vendas externas do setor. Os Estados Unidos são o segundo maior destino das autopeças brasileiras, atrás apenas da Argentina.

No entanto, ainda não foram especificadas as peças que estarão na lista de produtos sobretaxados.

No caso dos veículos, o Brasil exportou US$ 242 milhões para os EUA no ano passado. Quase todo esse valor refere-se a transações envolvendo caminhões; as vendas de carros leves foram pequenas, somando apenas US$ 6 milhões.

Fonte: Metrópoles

ROTA 22 INICIA CAPACITAÇÃO NO ALTO OESTE E MOBILIZA LIDERANÇAS EM LUÍS GOMES

Nesta quinta-feira (3), as oficinas do Rota 22 chega à cidade de Encanto

Lideranças locais, gestores públicos e representantes do setor produtivo de Luís Gomes, no Alto Oeste do RN, trocaram experiências com a equipe do Rota 22, projeto realizado em parceria com o Instituto Álvaro Valle, durante a primeira oficina de capacitação e mobilização, na manhã desta quarta-feira (2).

A coordenadora do PL Mulher, Raquel Viana, participou da abertura que contou com participantes de cidades vizinhas, como Major Sales, Paraná e José da Penha. Nesta quinta-feira (3), a cidade de Encanto sediará mais uma rodada de oficinas do Rota 22, na Câmara Municipal, a partir das 8h.

Ao recepcionar os participantes da oficina inaugural, o prefeito de Luís Gomes, Tututa, destacou a importância da iniciativa para o crescimento da cidade. “Fomos participantes, discutimos, e isso nos engrandece cada vez mais na busca por políticas públicas para nossa cidade e todos os municípios. É assim que tem que ser”, afirmou.

O vice-prefeito de Major Sales, Allan Fernandes, também participou do encontro. “Foi um momento de expressar nossos sentimentos, nossas reivindicações e dificuldades, além de levantar nossa voz para resolver os problemas“, ressaltou.

Para Ana Gracilda, secretária municipal de Educação de Luís Gomes, a participação nas oficinas do Rota 22 foi positiva devido aos debates sobre políticas públicas e à oportunidade de discutir os pontos fortes e desafios da gestão municipal.

“Foi marcante participar do Rota 22, pois nos permitiu compreender melhor como trabalhar para o aproveitamento de projetos em benefício da sociedade”, destacou Aguinaldo Fernandes, secretário municipal de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Major Sales.

A agenda completa das oficinas e seminários está disponível no site plrota22.com.br. Mais informações podem ser acessadas pelas redes sociais: @pl22rn ou @plnacional22. Quem preferir, pode receber atualizações diretamente pelo canal de WhatsApp do Rota 22 no Rio Grande do Norte: https://canal.plrota22.com.br.

Durante as oficinas, são discutidos temas como os valores partidários do PL e soluções para as necessidades específicas de cada região, garantindo uma abordagem prática e conectada à realidade dos municípios. Os encontros são realizados em cidades estrategicamente escolhidas, com duração de 3h30min cada, contemplando de três a quatro oficinas por região.

SINE-RN OFERECE HOJE 54 VAGAS DE EMPREGOS NO RIO GRANDE DO NORTE


O SINE-RN oferece nesta quarta-feira (02) 54 vagas de empregos para Natal e Região Metropolitana, Mossoró e Currais Novos.

Para concorrer às vagas, o(a) candidato(a) deverá comparecer presencialmente nos postos de atendimento do SINE RN: unidade central na Rua Nossa Senhora da Candelária, bairro Candelária, s/n, ou nas Centrais do Cidadão.
Todas as oportunidades estão sujeitas a alteração.

Entre em contato pelo WhatsApp (84) 9 8140-8390 para atendimento do SINE.

O atendimento na Unidade Central ocorre de segunda a sexta, das 8h às 14h. Para as Centrais do Cidadão, consulte os horários de funcionamento.

Acompanhe o SINE no Instagram: @sine.rn para maiores informações sobre os serviços do SINE Estadual RN.

NÚMERO DE VAGAS POR MUNICÍPIO E EXIGÊNCIAS

NATAL e REGIÃO METROPOLITANA – 11 VAGAS
Auxiliar de escritório – 04
Jovem aprendiz (14 a 23 anos)

Localidade: Macaíba

Embalador, a mão – 05
Exclusiva para pessoas com deficiência (PCD)
Não exige experiência

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Vendedor pracista – 02
Experiência profissional exigida de 6 meses em carteira

CNH Necessária

Escolaridade: Ensino Médio Completo

MOSSORÓ E REGIÃO – 42 VAGAS

Encanador – 10
Experiência profissional exigida de 6 meses em carteira

Escolaridade: Ensino Médio Incompleto

Agente de coleta (Censo e pesquisas amostrais) – 20
Não exige experiência
Escolaridade: Ensino Médio Completo

Vendedor pracista – 01
Experiência profissional exigida de 6 meses

Escolaridade: Ensino Médio Completo

CNH Necessária

Vendedor pracista – 10
Não exige experiência

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Auxiliar financeiro – 01
Experiência profissional exigida de 6 meses em carteira

Escolaridade: Ensino Superior Completo

Curso: Administração – Conclusão: 2024

Fonte: Currais Novos– 01 VAGA

COMPANHIA AÉREA É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIROS QUE FICARAM 15 HORAS NO AEROPORTO DE NATAL APÓS VOO SER CANCELADO


Foto: Augusto César Gomes

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma companhia aérea, que não teve o nome divulgado, a indenizar por danos morais passageiros que ficaram mais de 15 horas no Aeroporto de Natal após o voo que eles iriam embarcar ser cancelado.

A indenização foi de R$ 5 mil para cada passageiro envolvido na ação judicial. A decisão foi do juiz Thiago Fonteles, da 2ª Vara da Comarca de Apodi, no interior do estado.
O caso aconteceu em agosto de 2024. Os passageiros iriam de Natal para Belo Horizonte, saindo às 2h30 e com chegada prevista às 5h15 do mesmo dia, conforme indicava o cartão de embarque.

Os autores da ação informaram que iriam participar do 51º Encontro Nacional da Indústria de Cerâmica Vermelha.

Os passageiros informaram que o voo foi cancelado por conta de uma manutenção na aeronave e que eles foram reacomodados – após mais de 15 horas de espera no aeroporto – em um novo voo, que tinha conexão no Aeroporto de Guarulhos (SP) antes de chegar a Belo Horizonte.

Eles citaram que perderam os compromissos e não receberam a devida assistência. Por isso, entraram com a ação por danos morais sofridos.
“O atraso de cerca de 15 horas, sem comunicação prévia e sem justificativa adequada por parte da companhia aérea, configura falha na prestação do serviço, em violação ao dever de informação”, citou o magistrado na decisão.

Empresa não adotou medidas para evitar transtorno
A empresa se defendeu na Justiça pedindo pela rejeição das alegações dos passageiros, alegando que ocorreu houve a prestação do serviço.

Na decisão, o magistrado apontou que a contestação da empresa às alegações foi “genérica e insuficiente”, pois não refutou as alegações dos passageiro, especialmente em relação ao “atraso exacerbado e à ausência de assistência adequada”.

“As alegações dos passageiros sobre a alteração do voo e o atraso devem ser consideradas verdadeiras, tendo em vista a ausência de impugnação efetiva por parte da ré [companhia aérea]. Além disso, a empresa não demonstrou ter adotado medidas adequadas para mitigar os transtornos causados”, explicou o magistrado.

Desgaste físico e mental’
O juiz Thiago Fonteles apontou ainda na decisão que a companhia aérea alegou que o voo foi cancelado devido à necessidade de manutenção extraordinária, caracterizando caso de força maior – eventos imprevisíveis e inevitáveis -, mas não fez qualquer prova nesse sentido. Segundo o juiz, baseado no art. 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica, a prova é uma obrigação nesse caso.

O artigo 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86) estabelece que a empresa aérea é responsável por danos causados por atraso no transporte aéreo contratado. No entanto, a empresa não será responsável se conseguir provar que o atraso foi devido a um caso fortuito ou de força maior, ou seja, eventos imprevisíveis e inevitáveis.

Para o juiz, portanto, a companhia aérea “violou o dever de previsibilidade que rege o transporte aéreo no momento em que não cumpriu com as condições da viagem inicialmente pactuadas” e deixou, ainda, “de ofertar alguma opção mais vantajosa em substituição“.

Não ter cumprido o compromisso do dia e horário inicialmente contratados “evidencia falha na prestação do serviço” da companhia aérea, segundo o juíz, que sujeitou os passageiros a experimentarem “desgastes físico e mental advindos desta situação”.

Fonte: g1 RN