CANDIDATURA ÚNICA EM SENADOR GEORGINO AVELINO: JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DO PSB, E VALIDA CANDIDATURA DA CHAPA ANTÔNIO FREIRE E JORGE MOTTA

A Justiça Eleitoral da 67ª Zona do Rio Grande do Norte, decidiu nesta sexta-feira (06), pelo indeferimento do registro de candidatura do PSB, que tinha a Professora Maria como candidata a prefeita e Marcos Sena como candidato a vice-prefeito; De acordo com a decisão judicial, a Justiça Eleitoral considerou que a convenção realizada pelo PSB, que homologou a candidatura de Jorge Motta como candidato à vice-prefeito na chapa de Antônio Freire, comprovou sua regularidade quanto ao quórum mínimo exigido na sua convenção partidária. O que , diante do quadro fático, entendeu a Justiça Eleitoral que a convenção municipal realizada pelo PSB no dia 26/07/2024 seguiu as regras estatutárias no que concerne ao quórum mínimo, eis que na deliberação vergastada estava presente o mínimo de 20% (vinte por cento) dos delegados credenciados e foi aprovada por maioria a coligação, razão pela qual A Juiza, Dra. Maria Cristina M. de Paiva Viana, entendeu que é esta que deve prevalecer.

Com o indeferimento da chapa da Professora Maria e Marcos Sena, o município de Senador Georgino Avelino terá no pleito de 2024 somente uma candidatura: Antônio Freire e Jorge Motta na disputa pela Prefeitura. Fato histórico, nunca antes visto na história do município de Senador Georgino Avelino.

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