CONDENADO PELA MORTE DO CASAL RICHTHONFEN, CRISTIAN CRAVINHOS FOI SOLTO NA QUARTA-FEIRA, 5, APÓS JUSTIÇA AUTORIZAR QUE ELE CUMPRA O RESTANTE DA PENA NO REGIME ABERTO
A decisão aponta que Cristian preenche os requisitos para a obtenção do benefício. “Consta dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu o lapso legal para progressão de regime prisional em 17/04/2024 e não registra faltas disciplinares durante os últimos 12 meses de cumprimento da reprimenda”, escreve a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani.
“Além disso, foi submetido a exame criminológico e a equipe multidisciplinar, por unanimidade, opinou pelo deferimento do pleito“, acrescenta a juíza.
Cristian estava preso na Penitenciária “Dr. José Augusto Salgado” – Tremembé II, no interior de São Paulo, e já cumpria a pena no regime semiaberto. Ele tentava a progressão para o regime aberto desde maio do ano passado. A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que a direção da penitenciária “deu cumprimento ao alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do preso”.
No dia 30 de janeiro deste ano, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) reafirmou em documento ser contra a autorização para que Cristian Cravinhos passasse a cumprir pena em regime aberto.
“As objeções apresentadas pelo Ministério Público não são aptas a justificar decisão desfavorável, já que ilações subjetivas a respeito da personalidade do apenado, isoladas no contexto, não se afiguram aptas a ensejarem negativa de direitos garantidos pela Lei de Execução Penal. Note-se que o apenado usufruiu de diversas saídas temporárias ao longo do cumprimento da pena, tendo sempre retornado ao estabelecimento prisional, sem notícia de intercorrências negativas, o que evidencia mérito e aptidão para iniciar regime prisional mais brando”, destaca ainda a decisão da juíza.
O MPSP informou ao Terra que vai recorrer da decisão.
Regras para Cristian
No documento, a juíza também definiu uma série de regras que Cristian Cravinhos deverá seguir fora da cadeia para continuar com o benefício. São as seguintes:
comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para informar sobre suas atividades;
obter ocupação lícita, devendo comprovar para a Justiça;
sair para o trabalho às 6h, devendo recolher-se na habitação até as 22h, bem como em finais de semana e feriados, salvo autorização expressa da Justiça;
não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;
não mudar de residência sem comunicar o juízo;
não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Em nota ao Estadão, a defesa de Cravinhos informou que o detento “preencheu todos os requisitos objetivos e condições subjetivas exigidos pela Lei de Execução Penal para progredir ao regime aberto” e destacou que “a decisão foi pautada única e exclusivamente na lei“. A defesa afirma ainda que ele continuará cumprindo as regras e determinações estabelecidas pela Justiça.
O crime
Em 2002, Suzane Richthofen, seu então namorado Daniel Cravinhos e o irmão dele, Cristian, planejaram e executaram a morte dos pais de Suzane, Manfred e Marísia von Richthofen, que eram contra o namoro dela com Daniel.
Eles foram submetidos a júri popular em 2006. Cristian foi condenado a 38 anos e seis meses em regime fechado. Suzane pegou 39 anos, depois a pena foi reduzida para 34 anos e 4 meses e está em liberdade desde janeiro de 2023. Daniel Cravinhos foi condenado a 39 anos e seis meses de prisão em regime fechado, mas também cumpre em liberdade o restante da pena. *(Com informações do Estadão Conteúdo).
Fonte: Terra