GUAMARÉ – TAPETÃO DA OPOSIÇÃO
Foto: Divulgação
A oposição fake de Guamaré liderada por Edinor ou Diego continua enveredando pelo tortuoso caminho do tapetão, e a credibilidade deles não existe para as ruas, senão vejamos: disseram que Arthur não podia ser candidato, foi e ganhou, erraram! Diziam que Hélio não podia ser candidato, foi e ganhou, erraram novamente! Agora estão fomentando que Eudes Miranda não pode ser candidato a Presidente do Legislativo, será que existe essa impossibilidade?
Mas não precisou ir muito longe, o jurídico da Câmara analisou todas as candidaturas, e no especial a de Eudes Miranda, e opinou destacando. “Trata-se de requerimento para cargo de presidente e vice presidente apresentado nos termos da Regimento Interno, foi atendido o previsto no art. 8, II do RICMG, não existe impedimento por se tratar de vereadores eleitos e diplomados. Resta a análise quanto ao elegibilidade do candidato a presidente Eudes Miranda, por se tratar de recondução art. 7º do RICMG. Art. 7º A Mesa é eleita em sessões preparatórias no início da primeira e terceira Sessões Legislativa Ordinárias, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
O STF analisou a recondução nas casas legislativas na ADI 6524 julgadas em conjunto com outras ADIs, modulando que as composições anteriores a 07 de janeiro de 2021 não serão consideradas para fins de inelegibilidade, ocorrendo que o requerente Eudes Miranda foi eleito em 13 de dezembro de 2020 para o biênio 2021/2022, ou seja, anterior ao limite modulado pelo STF para fins de aplicação da decisão daquela Corte, dessa máxima, resta que a eleição para aferir elegibilidade esta sediada na ocorrida em 2023/2024, sendo a atual recondução na ótica da modulação da ADI pelo STF, preservando assim a autoridade de suas decisões. Feita essas considerações, opinamos favorável ao registro para o candidato a presidente e vice Eudes MIranda e José Silva.”, ora, como se nota o exame retira qualquer dúvida, exatamente em caso idêntico a do presidente da Assembleia Ezequiel Ferreira, que teve sua candidatura permitida por esta anterior a decisão do STF que impôs depois da decisão apenas uma reeleição, iniciando assim a nova regra.
Tivemos a curiosidade de pesquisar a modulação como foi dito no opinamento do jurídico, como foi dito, e realmente anterior a 07 de janeiro de 2021 não se aplica a decisão do STF. E como se observa nas considerações do jurídico da Câmara Municipal a eleição para 2021 e 2022 ocorreu em 13 de dezembro de 2020, anterior a decisão do STF, e para efeito de contagem de recondução a eleição de 2023 e 2024. A oposição de qualquer maneira se encontra perdida, caso de maneira hipotética se decida por eleição o caminho é o STF que assim entendeu, inclusive em contato com jurídico da Câmara Municipal fomos informados que “a autoridade das decisões do STF não podem ser afrontada”, exatamente por ser decisão da Última corte de justiça, mas caso ocorresse essa decisão a oposição amargaria nova derrota, isso devido a opção de 8(oito) vereadores pela escolha dos governistas, e seria acumular derrotas e manter o mesmo quadro de hoje. INCLUSIVE, pelas ruas de Guamaré vereador recém eleito afirma que Marcio é fraco e ele e Mozaniel destruíram a oposição com o voto em Eudes, será? De qualquer maneira nota-se que a oposição perde nas urnas, perde no legislativo, e escolheu a tapetão para justificar suas derrotas.