HENRIQUE ALVES E EDUARDO CUNHA SÃO CONDENADOS POR USO DE VERBA ILÍCITA NA CAMPANHA DE 2014, DIZ MPF
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil e José Cruz/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação dos ex-deputados Henrique Eduardo Alves e Eduardo Cunha por improbidade administrativa. A decisão da 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte aponta que os dois receberam R$ 4,15 milhões em valores ilícitos para a campanha de Alves ao governo do estado em 2014.
O g1 tenta contato com a defesa de Eduardo Cunha e Henrique Alves.
De acordo com a sentença, os recursos eram provenientes de um esquema de corrupção envolvendo cobrança de propinas de empresas interessadas em financiamentos da Caixa Econômica Federal.
O MPF informou que para facilitar as operações, Cunha e Alves indicavam aliados para cargos estratégicos na instituição financeira.
Segundo o MPF, os valores repassados por um empresário colaborador das investigações, foram usados na campanha de Alves, incluindo o pagamento de R$ 135 mil pelo aluguel de um helicóptero. Nenhuma das quantias foi declarada à Justiça Eleitoral.
Os condenados perderam os bens adquiridos ilegalmente no valor de R$ 4,15 milhões, além de serem multados em montante equivalente.
Para Cunha, foi acrescida multa de R$ 135 mil pelo uso do helicóptero. Ambos tiveram os direitos políticos suspensos por 10 anos e estão proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período.
A ação está vinculada à Operação Lava Jato e desdobramentos como Manus – que resultou na prisão de Alves (Eduardo Cunha já se encontrava preso) – e Lavat e segue sujeita a recurso.
O empresário envolvido na transação foi condenado com efeito declaratório, sem aplicação de sanções, devido a acordo de colaboração premiada.
Em nota, a defesa de Henrique Alves afirmou que a própria sentença reconhece não haver prova de que Henrique “prometia ou oferecia propina ou se envolvia direta e ostensivamente nas operações”.
De acordo com a defesa, a condenação se deu com o argumento de que Henrique Alves não sabia da origem do dinheiro doado à sua campanha em 2014. Eles afirmaram que irão recorrer a sentença.
Confira a nota na íntegra:
“Em que pese condenatória, a própria sentença reconhece não haver prova de que HENRIQUE ALVES “prometia ou oferecia propina ou se envolvia direta e ostensivamente nas operações” objeto da acusação.
Sua condenação se deu ao argumento de que não seria crível que ele não soubesse da origem do dinheiro que teria sido doado à sua campanha ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte em 2014.
A defesa entende, no entanto, que nenhuma condenação pode ser fundamentada em crença pessoal do magistrado, que não esteja lastreada nas provas dos autos, e, por isso, irá recorrer da sentença”.
Fonte: g1RN