X REALIZA DEPÓSITO EM CONTA ERRADA, E MORAES MANDA APP REGULARIZAR PAGAMENTO

Foto: Agência Brasil

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) informou, em decisão desta sexta-feira (4), que o X realizou o depósito dos R$ 28 milhões em multas devidas à Justiça em uma conta incorreta. Por isso, determinou a regularização do pagamento para liberar a rede no Brasil.

Segundo o ministro, a Secretaria Judiciária identificou que o valor foi enviado para conta diferente da Justiça que consta no processo.

“O depósito do valor de R$ 28.600.000,00 (vinte e oito milhões e seiscentos mil reais) não foi realizado corretamente na conta vinculada a estes autos, em que pese sua existência ser de pleno conhecimento da requerida em face dos bloqueios e depósitos realizados anteriormente, conforme certidão da Secretaria Judiciária”, diz a decisão.

Por conta do erro, diz o ministro, “há, portanto, necessidade de regularização do depósito realizado pela X BRASIL INTERNET LTDA, para que haja o efetivo e integral adimplemento das multas”.

O ministro ainda determinou a que a Caixa proceda a “transferência imediata” do valor para a conta correta.

Por fim, depois de sanado o erro, Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o pedido de retorno das funções da plataforma no Brasil.

A rede social está suspensa no Brasil desde 30 de agosto.

Fonte: g1

CLÍNICA DE ESTÉTICA EM NATAL É CONDENADA APÓS CLIENTE FICAR COM QUEIMADURAS EM DEPILAÇÃO A LASER

Foto: Adriano Abreu

Uma clínica de estética em Natal foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 5 mil por danos morais após ela sofrer queimaduras na pele devido a falhas no serviço de depilação a laser. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

O caso começou quando a cliente adquiriu um pacote de depilação a laser no valor de R$ 3.721,05. Durante a sexta sessão, a fisioterapeuta responsável aumentou o parâmetro do laser para intensificar os resultados. A cliente, no entanto, começou a sentir desconforto e ardência intensa durante o procedimento, mas a profissional insistiu que era uma reação normal.

Após a sessão, a cliente relatou ardência e notou vermelhidão na perna. Além disso, a pomada necessária para tratar a área estava em falta no estabelecimento. Ao sair da clínica e se dirigir ao trabalho, as manchas na perna se agravaram e a ardência se intensificou, conforme evidenciado por imagens apresentadas no processo.

Devido a gravidade dos sintomas, a cliente buscou atendimento médico e foi diagnosticada com queimaduras provocadas pelo tratamento a laser. A dermatologista prescreveu medicamentos para clarear a pele afetada, e após 30 dias de tratamento, a profissional adicionou um novo medicamento devido à despigmentação da pele.

Na decisão, o relator do processo, juiz Eduardo Pinheiro, destacou que a responsabilidade da clínica é objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O juiz argumentou que, mesmo sem culpa comprovada, o fornecedor de serviços deve reparar os danos causados aos consumidores por falhas na prestação dos serviços e por informações inadequadas sobre os riscos envolvidos.

Além da indenização por danos morais, a clínica também foi condenada a restituir à cliente a quantia de R$ 1.607,37, referente a danos materiais, acrescida de juros e correção monetária.

Fonte: Blog do BG