CASO MARABRAZ: MPBA AVALIA AÇÃO CONTRA NOIVO DE MARINA RUY BARBOSA

Foto: Reprodução

O Ministério Público da Bahia (MPBA) reacendeu o pavio da briga judicial que tem como um dos protagonistas Abdul Farnes, de 41 anos, mais conhecido nas redes sociais como o noivo da atriz Marina Ruy Barbosa. Ele é um dos seis herdeiros do império erguido em torno da Marabraz, a rede com mais de 120 lojas de móveis espalhadas pelo estado de São Paulo, e havia ajuizado uma ação contra o pai, Jamel Fares, de 64 anos, um dos sócios da empresa

Agora, no entanto, o vento pode ter mudado de direção e Abdul, que acusava o pai, pode se transformar em acusado. Isso porque a promotora Milena Moreschi de Almeida informou, em um despacho dado em 17 de dezembro, que o MPBA “adotará as medidas cabíveis” em relação a possíveis crimes noticiados por Jamel contra o filho e o noivo da atriz global, em ação que corre sob segredo de Justiça.

Um suposto “crime noticiado” no caso foi a acusação contra Abdul, o herdeiro, de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal — com pena de 1 a 5 anos de prisão. De acordo com fontes próximas ao caso, a promotora advertiu no despacho que os delitos que serão analisados são de representação “pública incondicionada”. Ou seja, a ação contra Abdul pode ser movida pelo MPBA, independentemente da concordância das partes envolvidas no processo, como a vontade da vítima.

Para entender melhor o episódio, porém, é preciso retroceder um pouco no tempo. A medida adotada pelo MPBA está baseada em uma ação movida por Abdul contra o pai, Jamel. Em meados de novembro de 2024, o filho solicitou à Justiça a interdição paterna, com pedido de curatela – um mecanismo jurídico acionado quando uma pessoa é considerada incapaz de administrar seus bens.

Fonte: Blog do BG

GOVERNO REVOGA MEDIDA DE BOLSONARO QUE AMPLIAVA PODERES DA PRF

Foto: PRF

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira (18) uma portaria que revoga uma norma anterior, do governo de Jair Bolsonaro, que havia ampliado os poderes da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Na prática, o novo texto restringe a atuação de policiais rodoviários federais em operações conjuntas com outros órgãos de segurança pública e estabelece expressamente que “a PRF não poderá exercer funções próprias das polícias judiciárias nem proceder à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva das polícias federal e civil”.

A PRF havia ganhado protagonismo durante o governo Bolsonaro e esteve por trás de alguns momentos polêmicos do mandato, como as blitzen nas rodovias no dia do segundo turno das eleições de 2022, atrapalhando o deslocamento de eleitores.

Polícias judiciárias, como a Polícia Federal e as Polícias Civis dos estados, são as que têm a atribuição de conduzir investigações e cumprir ordens judiciais, de acordo com a Constituição.

Já a PRF é uma polícia ostensiva, criada para atuar nas rodovias federais, e não para fazer investigações. O aumento de suas funções era um pleito antigo de parte dos integrantes da corporação que foi atendido pelo governo Bolsonaro.

Em 2021, o Ministério da Justiça, na gestão de André Mendonça — hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) —, tinha liberado a PRF para atuar em operações conjuntas com outras polícias, com poder de “ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão” e “lavrar termos circunstanciados de ocorrência”.

No entendimento atual do Ministério da Justiça, essas funções devem ser exclusivas de polícias judiciárias.

A portaria de Lewandowski também determina que a atuação da PRF em operações com outros órgãos deve ser autorizada pelo diretor-geral somente se “não causar prejuízo às atividades regulares” de patrulhamento nas estradas. Há ainda outras regras mais restritivas que as do governo anterior.

No último dia 10, por exemplo, o Ministério Público de Goiás e a PRF deflagraram uma operação que cumpriu mandados de busca e de prisão de suspeitos de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Essa operação empregou 268 policiais rodoviários federais em municípios de Goiás, Tocantins, Bahia e São Paulo.

Em agosto, a PRF participou de uma operação na cracolândia, no centro de São Paulo, junto com o Ministério Público paulista e outros órgãos de segurança pública. Essas ações tiveram como base a portaria anterior, que foi substituída pela nova nesta quarta-feira.

Conforme apurou o g1, Lewandowski informou ao diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira, que editaria a nova norma.

A mudança também visa adequar a PRF à PEC da Segurança Pública, uma das principais iniciativas da gestão de Lewandowski. A PEC prevê que seja criada uma nova polícia ostensiva federal a partir da PRF. Assim, na visão do ministério, não faria sentido manter a PRF com funções de polícia judiciária

Ascensão da PRF com Bolsonaro

A Polícia Rodoviária Federal ganhou protagonismo durante o governo de Bolsonaro. O então diretor-geral, Silvinei Vasques, era muito próximo do presidente e chegou a fazer uma postagem em uma rede social, às vésperas da eleição de 2022, em apoio a Bolsonaro.

Depois, Vasques ficou preso preventivamente por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) sob suspeita de ter atuado para dificultar o deslocamento de eleitores no dia da eleição. A suspeita é que a PRF tenha feito blitze excessivas em estradas de regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva tinha a preferência dos eleitores, principalmente na região Nordeste. Vasques negou irregularidades.

A investigação sobre a tentativa de atrapalhar a eleição continua em andamento na Polícia Federal.

A PRF também foi alvo de críticas durante o governo anterior porque três de seus policiais foram acusados de causar a morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos. O homem foi morto em maio de 2022 em Sergipe durante uma abordagem na estrada. Ele foi trancado no porta-malas de uma viatura da PRF e submetido à inalação de gás lacrimogêneo na BR-101, no município de Umbaúba. Os ex-policiais rodoviários federais envolvidos na morte foram a júri neste mês e acabaram condenados.

Fonte: g1

EDUARDO BOLSONARO LEMBRA FACADA E COMPARA COM PLANO PARA MATAR LULA; “ESTA É UMA TENTATIVA DE ASSASSINATO”

Foto: Reprodução

O comentário do parlamentar foi uma resposta a uma publicação que trazia a fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o alívio de ter escapado da tentativa de envenenamento. “Tentaram me envenenar, mas não conseguiram”, disse Lula.

Na resposta, Eduardo Bolsonaro postou uma foto do ex-presidente Jair Bolsonaro recebendo atendimento após a facada com a legenda em inglês, “This is try of assassination. Ask Lula to shows his “try” of assassination (Esta é uma tentativa de assassinato. Peça para Lula mostrar sua “tentativa” de assassinato).”

Bolsonaro indiciado

Também nessa quinta-feira (21/11), a Polícia Federal (PF) indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 36 pessoas por tentativa de impor um golpe de Estado no país. O relatório está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre os 37 indiciados, constam os ex-ministros Braga Netto e Augusto Heleno. O presidente do PL, Valdemar Costa Neto, também está na lista.

Ao Metrópoles, na coluna de Paulo Cappeli, Bolsonaro afirmou que “o ministro Alexandre de Moraes conduz todo o inquérito, ajusta depoimentos, prende sem denúncia, faz pesca probatória e tem uma assessoria bastante criativa. Faz tudo o que não diz a lei”.

As 37 pessoas foram indiciadas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. Segundo as investigações, o grupo estava dividido em seis núcleos distintos de atuação.

Fonte: Metrópoles

CCJ DO SENADO APROVA AUMENTO DE PENA PARA CRIMES SEXUAIS EM ATENDIMENTOS MÉDICOS

Foto: Marcos Oliveira /Agência Senado

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) um projeto que aumenta a pena para crimes contra a dignidade, crimes sexuais por profissionais de saúde durante atendimentos médicos. A proposta, aprovada por unanimidade com 20 votos a favor, estabelece que as penas para esses crimes serão elevadas em 50%.

Atualmente, o Código Penal já prevê agravantes para crimes contra a dignidade sexual em situações como:

-Quando o crime é cometido por duas ou mais pessoas; ou

-Quando o crime é praticado por figuras de autoridade, como pais, avós, tios, patrocinadores, tutores, ou agentes da vítima.

O agravante será aplicado a crimes como estupro, assédio sexual e violação sexual, quando praticados por médicos ou outros profissionais da saúde contra pacientes durante consultas, procedimentos ou tratamentos clínicos e hospitalares.

O projeto, que altera o Código Penal, foi aprovado de forma terminativa pela CCJ, o que significa que seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um pedido para que o tema seja discutido no plenário do Senado.

A proposta surgiu em resposta a casos de abusos sexuais por médicos contra pacientes sedados. O relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), afirmou que crimes sexuais contra pacientes são uma “conduta repugnante que merece uma resposta penal mais severa”.

Fonte: R7

MULHER SERÁ INDENIZADA APÓS CHEFE DIZER: “MUITO BONITA PARA SER GAY”

Foto: Reprodução

A Justiça do Goiás condenou uma empresa a pagar R$ 3 mil a uma funcionária por danos morais, após uma chefe afirmar que ela é “muito bonita para ser gay” e a ameaçar de demissão, caso não cumprisse metas.

A decisão judicial diz que a funcionária sofreu “humilhações e constrangimentos” na empresa, principalmente em razão de sua orientação sexual.

O comportamento discriminatório no ambiente de trabalho, por meio de declarações homofóbicas, é claramente contrário às normas legais e sociais de harmonia e boa convivência no local de trabalho, sendo suficientemente grave para justificar a indenização por danos morais”, diz a decisão.

A decisão foi dada no dia 9 de julho deste ano pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, de Goiânia. A corte afirmou que o dano moral atinge a imagem, a honra, a privacidade, a intimidade e a autoestima da vítima e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil.

Fonte: Blog do BG

X REALIZA DEPÓSITO EM CONTA ERRADA, E MORAES MANDA APP REGULARIZAR PAGAMENTO

Foto: Agência Brasil

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) informou, em decisão desta sexta-feira (4), que o X realizou o depósito dos R$ 28 milhões em multas devidas à Justiça em uma conta incorreta. Por isso, determinou a regularização do pagamento para liberar a rede no Brasil.

Segundo o ministro, a Secretaria Judiciária identificou que o valor foi enviado para conta diferente da Justiça que consta no processo.

“O depósito do valor de R$ 28.600.000,00 (vinte e oito milhões e seiscentos mil reais) não foi realizado corretamente na conta vinculada a estes autos, em que pese sua existência ser de pleno conhecimento da requerida em face dos bloqueios e depósitos realizados anteriormente, conforme certidão da Secretaria Judiciária”, diz a decisão.

Por conta do erro, diz o ministro, “há, portanto, necessidade de regularização do depósito realizado pela X BRASIL INTERNET LTDA, para que haja o efetivo e integral adimplemento das multas”.

O ministro ainda determinou a que a Caixa proceda a “transferência imediata” do valor para a conta correta.

Por fim, depois de sanado o erro, Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o pedido de retorno das funções da plataforma no Brasil.

A rede social está suspensa no Brasil desde 30 de agosto.

Fonte: g1

CLÍNICA DE ESTÉTICA EM NATAL É CONDENADA APÓS CLIENTE FICAR COM QUEIMADURAS EM DEPILAÇÃO A LASER

Foto: Adriano Abreu

Uma clínica de estética em Natal foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 5 mil por danos morais após ela sofrer queimaduras na pele devido a falhas no serviço de depilação a laser. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

O caso começou quando a cliente adquiriu um pacote de depilação a laser no valor de R$ 3.721,05. Durante a sexta sessão, a fisioterapeuta responsável aumentou o parâmetro do laser para intensificar os resultados. A cliente, no entanto, começou a sentir desconforto e ardência intensa durante o procedimento, mas a profissional insistiu que era uma reação normal.

Após a sessão, a cliente relatou ardência e notou vermelhidão na perna. Além disso, a pomada necessária para tratar a área estava em falta no estabelecimento. Ao sair da clínica e se dirigir ao trabalho, as manchas na perna se agravaram e a ardência se intensificou, conforme evidenciado por imagens apresentadas no processo.

Devido a gravidade dos sintomas, a cliente buscou atendimento médico e foi diagnosticada com queimaduras provocadas pelo tratamento a laser. A dermatologista prescreveu medicamentos para clarear a pele afetada, e após 30 dias de tratamento, a profissional adicionou um novo medicamento devido à despigmentação da pele.

Na decisão, o relator do processo, juiz Eduardo Pinheiro, destacou que a responsabilidade da clínica é objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O juiz argumentou que, mesmo sem culpa comprovada, o fornecedor de serviços deve reparar os danos causados aos consumidores por falhas na prestação dos serviços e por informações inadequadas sobre os riscos envolvidos.

Além da indenização por danos morais, a clínica também foi condenada a restituir à cliente a quantia de R$ 1.607,37, referente a danos materiais, acrescida de juros e correção monetária.

Fonte: Blog do BG