JUSTIÇA ELEITORAL MANDA RETIRAR BANDEIRAS DAS CASAS EM RIACHUELO
A Justiça Eleitoral decidiu nesta quarta-feira (02), pela retirada em até 48h, de todas as bandeiras partidárias das casas e locais privados além de locais públicos. De acordo com a decisão, inúmeras residências estão em desacordo com a Resolução TSE n.º 23.610/2019, a saber:
Art. 20. Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 2º):
I – bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de
pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos; (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021).
Em Riachuelo além de casas e locais privados e até mesmo em locais públicos, as bandeiras foram colocadas de forma imóvel e nunca são retiradas.
Na decisão da Justiça Eleitoral, está prevista a aplicação de multa caso a determinação não seja cumprida.