MONTE ALEGRE TERIA DIRECIONADO CONTRATAÇÃO PARA EMPRESA DE EX-SECRETÁRIO POR QUASE R$ 6 MILHÕES, DIZ MPRN

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Monte Alegre caiu nas graças do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que traz uma série de revelações em recomendação no Diário Oficial do Estado a respeito da contratação da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Estado do Rio Grande do Norte (COOPEDU) pela Prefeitura de Monte Alegre. O contrato, firmado em 2022, tem o valor de R$ 5,89 milhões e abrange a prestação de serviços educacionais no município.

O texto do MP aponta indícios de irregularidades no processo de licitação, como possível conflito de interesses e direcionamento, além de questionamentos sobre a adequação do uso de cooperativas para as atividades contratadas.

O Pregão Eletrônico e os Serviços Contratados
O Pregão Eletrônico nº 008/2022, realizado pela Prefeitura de Monte Alegre, teve como objetivo contratar profissionais para serviços de apoio à educação, incluindo auxiliares de ensino, professores, recepcionistas e técnicos administrativos. A COOPEDU foi a vencedora da licitação e passou a atuar no município.

O contrato, no entanto, está sendo questionado pelo MPRN, que identificou possíveis falhas relacionadas à condução do processo e à natureza das funções desempenhadas pelos contratados.

Focos da Investigação
1. Conflito de Interesses

• A COOPEDU é presidida por Alexandre Soares Gomes, ex-Secretário Municipal de Educação de Monte Alegre, que ocupava o cargo até março de 2022. O pedido para a contratação foi realizado pela Secretaria de Educação apenas um mês após sua saída.
Alisson Igo Ferreira Fernandes, funcionário comissionado da Prefeitura, também ocupava o cargo de tesoureiro da cooperativa durante a licitação.

2. Natureza do Contrato
• O Ministério Público argumenta que a contratação pode ser incompatível com as finalidades das cooperativas. Pela legislação e jurisprudência, cooperativas não devem atuar na intermediação de mão de obra subordinada e habitual, especialmente em funções típicas de servidores públicos.

3. Possíveis Impactos Trabalhistas
• Em outros municípios, como Ipanguaçu/RN, a COOPEDU foi parte em ações trabalhistas que resultaram na responsabilização solidária das prefeituras, obrigadas a arcar com pagamentos de direitos trabalhistas. O Ministério Público considera que Monte Alegre pode enfrentar situações semelhantes.

Recomendação do Ministério Público
O Ministério Público pediu ao prefeito André Rodrigues da Silva que:

1. Anule imediatamente o contrato com a COOPEDU.
2. Suspenda de novas contratações semelhantes.
3. Caso haja necessidade de serviços terceirizados, que a contratação seja feita por meio de instrumentos jurídicos compatíveis com a legislação trabalhista e administrativa.

A recomendação foi fundamentada em decisões de órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restringem o uso de cooperativas para funções que exijam subordinação ou habitualidade.

Ação Judicial em Curso
O caso também está sendo discutido em âmbito judicial. Uma ação popular (nº 0801063-49.2024.8.20.5144) foi movida contra o município e a COOPEDU, com o objetivo de anular o contrato. O Ministério Público já opinou favoravelmente ao pedido, reforçando a recomendação de anulação.

Fonte: Blog do Dina

JUIZ ELEITORAL DETERMINA CASSAÇÃO DO PREFEITO E DA VICE-PREFEITA DE FRANCISCO DANTAS POR ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO

Foto: Reprodução/Guamaré em Dia

Menos de 10 dias após a posse nos cargos, a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a cassação da chapa que venceu as eleições municipais de 2024 em Francisco Dantas, na região do Alto Oeste potiguar, por abuso de poder político e econômico. A decisão também determina a inelegibilidade do prefeito e da vice-prefeita da cidade por 8 anos.

Apesar da condenação, José Adolfo da Silveira Neto (Pode) e Lizandra Maria Correia de Oliveira (MDB) devem seguir nos cargos de prefeito e vice até que haja uma decisão em segunda instância. Reeleito, José Adolfo assumiu o seu segundo mandato no último dia 1º de janeiro.

A decisão foi assinada nesta quinta-feira (9) pelo juiz Edilson Chaves de Freitas, da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) e pelo candidato Jairo José Campos da Costa (PT), que foi o único concorrente de José Adolfo na disputa pela prefeitura.

Com informações do g1 RN

JUSTIÇA MANDA ARQUIVAR INQUÉRITO CONTRA GUSTTAVO LIMA E DONOS DA VAIDEBET

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A juíza Andréa Calado da Cruz da 12ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Pernambuco determinou, nesta quinta-feira (9), o arquivamento do inquérito contra o cantor Gusttavo Lima e mais quatro investigados da Operação Integration. A investigação apurava supostos crimes de prática ilegal de jogos de azar e lavagem de dinheiro.

Anteriormente, a juíza Andréa Calado da Cruz havia negado o pedido de arquivamento parcial do inquérito. Além disso, ela decretou, em setembro do ano passado, a prisão preventiva de Gusttavo Lima.

Os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) argumentaram, à época, não ter encontrado provas que apontassem para o envolvimento do cantor e dos donos da empresa de apostas VaideBet no caso de lavagem de dinheiro, que envolve a Esportes da Sorte – principal investigada na operação deflagrada pela Polícia Civil do Pernambuco.

De acordo com o princípio da obrigatoriedade, o Ministério Público deve formular um juízo de valor sobre o conteúdo do inquérito policial, para avaliar a existência ou não de elementos suficientes para fundamentar a acusação. Considerando que o titular da ação penal (…) optou por não apresentar denúncia, determino o arquivamento do presente inquérito policial, ressalvando-se, porém, o disposto no art. 18 do mesmo diploma legal, que prevê a possibilidade de reabertura do procedimento caso surjam novas provas”, afirmou a magistrada.

Os demais indiciados na Operação Integration – entre eles a advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra e o CEO da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho – continuam sob investigação da justiça.

O Gaeco ainda vai apresentar parecer pela denúncia ou não contra 17 indiciados na operação. Os promotores aguardam respostas às diligências pedidas à polícia.

Fonte: Ponta Negra News

JUSTIÇA DÁ 15 DIAS PARA CLÁUDIA LEITTE SE MANIFESTAR EM INQUÉRITO DE SUPOSTO RACISMO RELIGIOSO

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O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) determinou que a cantora Cláudia Leitte se manifeste, em 15 dias, no inquérito aberto para apurar eventuais danos morais à honra e dignidade das religiões de matriz africana.

O caso que envolve a alteração da letra da música “Caranguejo”, em que a artista substitui a referência à orixá Yemanjá por “Yeshua”, em alusão a Jesus Cristo, em apresentações. Além do procedimento, o MPBA marcou uma audiência pública sobre o assunto para janeiro e determinou que a cantora se manifeste sobre os fatos no prazo de 15 dias.

A portaria expedida também prevê a oitiva dos compositores da música “Caranguejo”. A audiência pública está marcada para o dia 27 de janeiro, às 14h, no auditório da sede do Ministério Público da Bahia, em Salvador. Um edital convocando a participação na audiência será publicado na próxima semana, segundo o ministério.

Contexto do caso
Em vídeos de shows de dezembro, a cantora aparece substituindo o trecho original “Saudando a rainha Iemanjá” por “Eu canto meu Rei Yeshua”, um gesto que gerou polêmica nas redes sociais e foi amplamente criticado por líderes religiosos e especialistas em cultura afro-brasileira.

A alteração na letra da canção ocorre em um contexto específico, uma vez que Claudia Leitte se converteu em 2014 e desde então se considera evangélica.

De acordo com o MP, a investigação foi motivada após uma representação feita pela Iyalorixá Jaciara Ribeiro e pelo Idafro. O inquérito civil foi aberto pela Promotoria de Justiça de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa do Ministério Público do Estado da Bahia.

A polêmica surge em um momento em que a cidade de Salvador comemora os 40 anos do movimento Axé Music, um dos maiores expoentes da música popular brasileira. À época, o secretário de Cultura e Turismo de Salvador, Pedro Tourinho, criticou a atitude da cantora e se posicionou contra a remoção dos nomes de orixás de músicas que originalmente os mencionam.

A CNN entrou em contato com a equipe de defesa da cantora para comentar sobre a abertura do inquérito, mas ainda aguarda uma resposta.

Leia a nota do MPBA na íntegra
O Ministério Público do Estado da Bahia informa que instaurou nesta quarta-feira, dia 8, um inquérito civil para apurar eventual responsabilidade da cantora Cláudia Leitte por danos morais causados à honra e dignidade das religiões de matriz africana. A apuração diz respeito à alteração da letra da canção “Caranguejo”, em que o termo “Yemanjá” teria sido substituído por “Yeshu’a”.

A portaria expedida pelo MPBA estabelece um prazo de 15 dias para que a cantora apresente sua manifestação sobre os fatos relatados. O documento também determina a realização de uma oitiva com os compositores da música “Caranguejo” e a realização de uma audiência pública para o dia 27 de janeiro de 2025, às 14h, no auditório da sede do Ministério Público da Bahia, localizado no bairro de Nazaré, em Salvador.

Na próxima semana será divulgado o edital de convocação da audiência pública. O MPBA ressalta que o inquérito civil foi instaurado após representação formulada pela Iyalorixá Jaciara Ribeiro e pelo Idafro”.

Fonte: CNN Brasil

FABRICANTE DE SMARTPHONE DEVE INDENIZAR CLIENTE EM NATAL APÓS APARELHO APRESENTAR DEFEITO

Um consumidor cujo smartphone apresentou defeitos logo após o fim da garantia será indenizado por danos morais e materiais pela fabricante de seu aparelho. A indenização será no valor do produto ou a substituição por produto semelhante em valor e funcionalidade, e também a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão é do juiz André Luís de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.

De acordo com o cliente, o celular foi comprado em agosto de 2022 pelo valor de R$ 2.729. Em junho de 2024, logo após o fim da garantia contratual, o aparelho apresentou defeitos no visor, que não demoraram muito para comprometer sua funcionalidade. O homem ainda argumentou na existência de vício redibitório (ou vício oculto), já que milhares de consumidores relataram ter tido o mesmo problema com o modelo de smartphone.

Além disso, o consumidor ainda apontou que a ré negou-se a realizar o reparo sem custos, mesmo com todas as evidências de defeito generalizado no modelo em questão. Portanto, o autor solicitou pela devolução do valor pago pelo aparelho ou sua substituição, além de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

Em sua defesa, a fabricante citou o fim da garantia, e que portanto não era mais responsável pelo conserto do aparelho. A companhia ainda refutou a existência de vício oculto, argumentando que a vida útil do produto já estava comprometida e que não havia comprovação de negligência de sua parte.

Em réplica ao argumento da empresa, o cliente reafirmou a existência do vício oculto e argumentou que a manifestação do problema foi realizada dentro do prazo previsto no art. 26, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, que garante a expiração do prazo de reclamação somente após evidenciado o defeito.

Vício oculto e o Código de Defesa do Consumidor

Apesar de a empresa argumentar pelo fim da garantia do produto, o juiz André Luís de Medeiros Pereira refutou a alegação destacando o artigo 26., § 3º, do CDC, também citado pelo autor do processo. Além disso, diante das diversas reclamações sobre o mesmo problema, ficou comprovada a existência de vício oculto no celular. “Tal entendimento é corroborado por diversas reclamações similares envolvendo o mesmo modelo de aparelho, conforme comprovado nos autos. Dessa forma, é incontestável que a ré possui responsabilidade pelo vício oculto, conforme o art. 18 do CDC, sendo obrigada a reparar o defeito ou substituir o produto”, disse o magistrado.

A recusa da empresa em realizar a análise técnica gratuita também foi corroborada pelo juiz, que classificou o ato como “conduta desleal e contrária ao princípio da boa-fé objetiva”. A atitude ainda violou o art. 18 § 1º, do CDC, que assegura ao consumidor o direito ao reparo sem custos em casos de vício oculto.

Demonstrado o valor pelo qual o cliente comprou o smartphone, a Justiça entendeu como devida a restituição do valor pago ou a substituição por produto de igual valor e características. Ainda, diante dos transtornos causados pela empresa, o magistrado atendeu ao pedido de indenização por danos morais, fixados em R$ 5 mil.

“O defeito, diante do alto custo do aparelho, e as expectativas do consumidor de ter adquirido um aparelho celular de alto padrão, que logo passou a ter graves defeito aliado à postura negligente da ré ao recusar-se a realizar o reparo gratuito, causou ao autor transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento, afetando seu uso do aparelho para atividades profissionais e pessoais”, concluiu.

Fonte: Tribuna do Norte

FLAMENGO CONTRATA RODRIGO PAIVA, DEMITIDO DA CBF POR INDÍCIOS DE ASSÉDIO SEXUAL

Foto: Michael Regan/Getty Images

Demitido do cargo de diretor de Comunicação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) após ser acusado de praticar assédio sexual contra uma ex-dirigente da entidade, Rodrigo Paiva será confirmado como novo chefe da assessoria de imprensa do Departamento de Futebol do Flamengo. O nome de Rodrigo enfrenta resistência de grupos dentro do próprio clube, e, nas redes sociais, torcedores se manifestam contrariamente a ele.

O caso que faz alusão a Rodrigo Paiva tramita na Justiça. Em agosto de 2024, a 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a CBF, ré na ação na qual o nome de Paiva foi incluído pela autora.

Na sentença, o juiz Leonardo Almeida Cavalcanti é enfático: “A fala do sr. Rodrigo Paiva reflete a misoginia da sociedade, na qual a mulher é objetificada e relegada a um papel que se presta apenas à satisfação do prazer do homem, a algo para sua apreciação e deleite, a um mero instrumento para atender os seus interesses”.

Na ação, o juiz afirma que “o Diretor de Comunicação da ré, sr. Rodrigo Paiva, em quem confiava como um amigo, a assediava por meio de mensagens e convites, assim como outros colegas, que o faziam escancaradamente”.

O magistrado segue citando exemplos do que considerou como flagrantes de assédio praticados pelo ex-diretor da CBF:

“No dia 8 de novembro de 2022, em determinado momento, o sr. Rodrigo Paiva chama a reclamante de, dentre outros elogios, linda, repetindo essa mesma palavra aparentemente elogiosa logo em seguida no mesmo dia. Mais adiante, no dia 21, o sr. Rodrigo Paiva escreve ‘Que bom, anjo’. A reclamante, em momento algum, corresponde às investidas, tratando o sr. Rodrigo Paiva de forma amigável, porém profissional, sem ressaltar qualquer atributo físico seu.”

Fonte: Blog do BG

MULHER QUE ALUGOU CHÁCARA TERÁ QUE INDENIZAR VIZINHO POR MORTE DE CAVALO APÓS FOGOS DE ARTIFÍCIO

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Em todo Réveillon, retorna a discussão sobre os danos que o barulho dos fogos de artifício causam em animais domésticos. Não só os cães, mas também os cavalos são perturbados pelo ruído e estão no centro de um processo judicial movido em São Paulo.

Em uma decisão judicial do final de 2024, uma mulher que alugou um sítio para comemorar o Ano-Novo foi obrigada a pagar R$ 48 mil em danos materiais e morais ao vizinho da propriedade devido à morte de um cavalo após ela soltar fogos de artifício.

O caso ocorreu no Réveillon de 2019. O estampido dos fogos deixou os animais agitados e, enquanto eles corriam, um deles se machucou e morreu. Outro ficou tão ferido que precisou ser sacrificado.

Fonte: Blog de Daltro Emerenciano

DEFESA MOSTRA DANIEL SILVEIRA NO HOSPITAL: “NÃO FALSEOU A VERDADE”

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A defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) fotos e exames do cliente no hospital, datados de 21 de dezembro de 2024, e pediu que o ministro Alexandre de Moraes volte atrás em sua decisão e restabeleça o livramento condicional, suspenso em 24 de dezembro, quando Silveira voltou para a cadeia.

No documento, os advogados mostram as imagens e frisam: “A defesa não falseou a verdade e, muito menos, mentiu a juízo”. Em seguida, completam com a afirmação de que o “sistema penitenciário, onde Daniel Silveira se encontra, não tem qualquer condição de garantir a sua saúde, colocando em risco a sua vida, com possibilidade de agravamento do quadro renal, inclusive, falência, infecção e até a morte”.

Moraes determinou o retorno de Silveira à prisão em 24 de dezembro, após a constatação de que o ex-parlamentar descumpriu as condições impostas para que permanecesse em liberdade.

Entre as exigências, estava a proibição de sair da cidade e a obrigação de se recolher à sua residência no período noturno, das 22h às 6h, incluindo sábados, domingos e feriados. Segundo o relator, Daniel Silveira desrespeitou as condições logo em seu primeiro dia de livramento condicional e somente retornou à sua residência às 2h10 da manhã.

Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, o comportamento de Silveira demonstra seu “total desrespeito ao Poder Judiciário e à legislação brasileira”. Conforme o relator, o ex-deputado já infringiu medidas cautelares ao menos 227 vezes, desde a fase inicial de seu processo criminal.

A defesa alegou ter juntado documentos, em 22 de dezembro, que comprovavam a urgência de atendimento médico para Daniel Silveira. “Na data de hoje, 02/01/2025, o exame médico realizado no dia 21/12, tomografia computadorizada do rim direito, foi disponibilizado à família, e encaminhado à Defesa para juntar nos autos, provando, mais uma vez, que não houve falseamento de nenhuma informação, como acusados”, disse a defesa.

Fonte: Blog do BG

[VÍDEO] ADVOGADA QUE DISSE QUE NORDESTE “VIVE DE MIGALHAS” PAGARÁ R$ 20 MIL

 

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Uma publicação compartilhada por Blog Rudimar Ramon (@rudimarramon)

A 11ª câmara Cível do TJ/MG condenou a advogada Flávia Aparecida Rodrigues a pagar R$ 20 mil em danos morais coletivos, após a divulgação de vídeo com declarações preconceituosas contra nordestinos.

A gravação, feita logo após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2022, incentivava o boicote econômico à região Nordeste para não “alimentar quem vive de migalhas”.

No vídeo, ela fez declarações como “os nordestinos vivem de migalhas” e incentivava que recursos fossem destinados apenas às regiões Sudeste, Sul ou ao exterior.

A gravação gerou ampla repercussão nacional, incluindo manifestações de repúdio de entidades como a OAB.

A Defensoria Pública de Minas Gerais, autora da ação civil pública, argumentou que o discurso ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando dano moral coletivo ao atingir a dignidade e a honra da população nordestina como um todo.

O relator do caso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, destacou que a liberdade de expressão, embora um direito fundamental, encontra limites na proteção de outros direitos, como a honra e a dignidade coletivas.

O discurso proferido pela ré incitou a discriminação aos nordestinos, revelando um conteúdo com viés xenofóbico e racista, em clara ofensa à honra e dignidade de toda uma coletividade.

Embora a advogada tenha argumentado que retirou o vídeo do ar uma hora após a publicação e que a ampla disseminação foi feita por terceiros, o tribunal entendeu que a conduta inicial configurou abuso de direito.

A condenação foi considerada proporcional à gravidade da conduta e à repercussão do caso, considerando também a tentativa de retratação.

O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, contados a partir do evento danoso.

Fonte: Justiça Potiguar
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PRESIDENTE DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANDA JUÍZES E SERVIDORES DEVOLVEREM ‘VALE-PERU’ DE R$ 10 MIL

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O ‘vale-peru’ no valor de R$ 10 mil pago a juízes e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deve ser devolvido aos cofres públicos após a decisão de suspensão por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A determinação foi feita pela presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que havia assinado o pagamento do auxílio excepcional.

Dados do Portal Transparência apontam que um total de R$ 5 milhões foi depositado na conta dos magistrados, mesmo após o CNJ ter suspenso o pagamento do bônus de Natal no dia 19 de dezembro. Em contrapartida, a assessoria da Justiça alega que o valor pago aos juízes foi de R$ 3,2 milhões, que agora será devolvido.

Para os servidores, foi empenhado R$ 82,5 milhões para a concessão do auxílio de fim ano, conforme o Portal Transparência.

De acordo com a presidente do TJMT, quando o CNJ fez a intimação de suspensão do ‘vale-ceia’, o pagamento já havia sido operacionalizado e não foi possível efetivar o cumprimento.

Os magistrados deverão devolver o valor, em parcela única, diretamente na conta do TJMT. Os procedimentos já foram encaminhados por e-mail. Em relação aos servidores, foi informado ao Corregedor Nacional de Justiça a proposta de pagamento parcelado, com desconto em folha”, explicou.

Fonte: Blog de Daltro Emerenciano