AÇÃO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA CONTRA VEREADORES DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU TEM AUDIÊNCIA MARCADA PARA ABRIL DE 2025; VEREADORES DEVERÃO PAGAR INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA À FÁBIO, ALEXANDRE E ARLINDO DANTAS

Tramita no juizado especial cível, criminal e da fazenda de São José de Mipibu uma ação milionária contra os vereadores do município: Kelia Serafim, Kericles Jr, Crisóstomo Barbosa, Janete Paiva, Zé Lúcio, Lula de Laranjeiras, e Daniel Ferreira. A ação é promovida pelo ex-vice-governador Fábio Dantas, o ex-secretário de saúde, Alexandre Dantas e o ex-prefeito Arlindo Dantas.

O processo busca a condenação criminal dos vereadores pelas ofensas e acusações caluniosas feitas durante a eleição de 2024. Na época, veículos de comunicação foram orquestrados para disseminar as acusações falsas proferidas pelos vereadores oposicionistas.

BRONCA GRANDE: Se não houver composição na audiência de conciliação cada vereador deverá pagar (se condenado) R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada calúnia proferida e a cada autor do processo. A verdade é que todos os réus do processo não tem uma situação financeira tão estável, com excessão do vereador Daniel Ferreira que é rico, tem terras e foi o único que salvou o mandato de vereador. Esse, talvez consiga pagar pelos seus atos, agora todo o resto… Poderão terminar com os bens e contas bloqueadas, e não demora muito!

De acordo com os autores, parte da indenização será destinada ao Abrigo Anisia Pessoa, mas pretendem distribuir entre várias instituições de caridade.

Tem gente que já está sem sono desde o dia 04 de outubro. E, com o andamento deste processo é que não vai dormir mesmo!

DO BLOG: Quem fala o que quer, responde pelo o que não quer. Denunciar sem provas vai terminar saindo caro.

CONCESSIONÁRIAS TERÃO DE INDENIZAR CLIENTE QUE TEVE PROBLEMAS MECÂNICOS EM MOTOCICLETA NOVA

Foto: Jcomp no Freepik

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou, por danos morais, duas concessionárias de veículos que venderam uma moto com vícios mecânicos. A decisão é do juiz Ricardo Tinoco de Góes, da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.

Após comprar uma moto com as empresas, no ano de 2021, o veículo, cuja garantia oferecida era de três anos, passou a apresentar defeitos mecânicos. Em 15 de janeiro de 2022, foi necessário recolher a motocicleta para resolver um vazamento de óleo. Em maio do mesmo ano, o homem precisou substituir a correia de transmissão, devido ao rompimento da peça original.

De acordo com o manual da fabricante apresentado no processo, a recomendação para troca do item era de 24 mil quilômetros rodados, mas, no caso em questão, foi preciso fazer a substituição com 20 mil quilômetros. As revendedoras alegaram que o perfil do condutor influencia na qualidade de vida útil do veículo, o que estaria ligado ao desgaste natural prematuro da correia de transmissão. Ainda foi citado que a peça não é coberta pela garantia, portanto não haveria ato ilícito algum.

Vício oculto e relação de consumo

Ao analisar o caso, foi constatada nítida relação de consumo entre as partes. Sendo assim, o juiz Ricardo Tinoco citou o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a “responsabilidade solidária e objetiva aos fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis, pelos vícios de qualidade ou quantidade”.

Diante das provas apresentadas pelo cliente e pela ausência de sustentação do argumento das revendedoras, o magistrado chegou a conclusão da existência de vício oculto presente na motocicleta. “Fica claro que a correia de transmissão apresentou falha antes do prazo indicado pela ré. Não há, ainda, qualquer prova de que o autor tenha conduzido o veículo em condições severas, ônus que caberia à ré, especialmente devido à inversão do ônus da prova deferida. Assim, conclui-se que houve um vício oculto no item”, afirmou.

No que diz respeito à indenização por danos morais, mediante a pouca quilometragem do produto, o juiz classificou os defeitos apresentados como “incompatíveis com seu estado de uso”, fator suficiente para causar “constrangimento e violação ao direito de personalidade” do cliente. Sendo assim, as varejistas foram condenadas a pagar a indenização no valor de R$ 3 mil por danos morais.

Fonte: Agora RN

NOVA DIRETORIA DO TJRN TOMA POSSE DIA 7 DE JANEIRO, IBANEZ MONTEIRO SERÁ 67º PRESIDENTE DA INSTITUIÇÃO

Foto: Reprodução

A posse da nova diretoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acontece em 7 de janeiro de 2025, às 16h, no Pleno do TJRN, prédio sede do Poder Judiciário potiguar, com transmissão pelo canal do Tribunal no YouTube (https://www.youtube.com/@canaltjrn). Na oportunidade, o desembargador Ibanez Monteiro assume o cargo de presidente da Corte Estadual de Justiça como 67º magistrado a ocupar o posto máximo da Justiça norte-rio-grandense.

Ao seu lado, tomarão posse como vice-presidente e corregedora-geral de Justiça, as desembargadoras Berenice Capuxú e Sandra Elali, respectivamente. Missa em Ação de Graças será celebrada, no dia 7/1, na Igreja de Santo Agostinho, em Capim Macio, às 9h.Na magistratura do Rio Grande do Norte desde 5 de janeiro de 1985, Ibanez Monteiro foi eleito presidente do Tribunal de Justiça do RN em sessão do dia 6 de novembro de 2024.

A chegada à Presidência do TJ potiguar é o coroamento de 40 anos de atividade judicante. Ele é desembargador desde 18 de abril de 2013, pelo critério de merecimento. Natural de Santana do Matos, o magistrado presidiu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Como juiz de Direito atuou nas Comarcas de Luiz Gomes, São Tomé, Apodi, Macaíba e João Câmara. Foi titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca  de Natal, de abril de 1996 até sua posse como desembargador no TJRN.Natural de Caicó, Berenice Capuxú de Araújo Roque é bacharel em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Ingressou na magistratura Poriguar em 1982 como juíza substituta e iniciou sua atuação na Comarca de Jardim de Piranhas, atuando em seguida nas comarcas de Serra Negra do Norte, Jucurutu e Currais Novos. Em outubro de 1995, iniciou nova etapa na 3ª Vara de Família, em Natal, onde permaneceu até o dia 6 de setembro de 2023.Sandra Simões de Souza Dantas Elali ingressou na Magistratura Estadual do Rio Grande do Norte em 15 de outubro em 1980. A primeira comarca em que atuou foi a de Santana do Matos. Em 1981, foi removida para a Comarca  de Monte Alegre e em 1984, promovida para a Comarca  de Goianinha. Em 1989, chegou à  Comarca  de Natal, onde foi titular das 7ª, 8ª, 10ª e 15ª Varas Criminais da capital.Além dos três principais cargos, outros serão preenchidos pelos desembargadores Amílcar Maia (diretor da ESMARN), Saraiva Sobrinho (ouvidor), Expedito Ferreira (diretor da Revista do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte – REPOJURN) e Cornélio Alves, para a Coordenação dos Juizados Especiais e Turmas de Uniformização de Jurisprudência.

Fonte: Justiça Potiguar

JUSTIÇA PROÍBE TRÂNSITO DE VEÍCULOS NA BEIRA-MAR DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

Foto: Igor Jácome/g1

A Justiça Federal proibiu o trânsito de veículos na faixa de praia de São Miguel do Gostoso, entre os meses de novembro e junho, a pedido do Ministério Público Federal.

De acordo com a ação, a período abrange a fase de desova das tartarugas-de-pente, animais marinhos que se encontram em risco de extinção.

Segundo o MPF, a decisão liminar tem objetivo proteger também os frequentadores das praias, uma vez que há falta de fiscalização e regulamentação do tráfego.

Passeios em carros e quadriciclos são alguns dos atrativos turísticos na orla do município.

O g1 procurou a prefeitura do município por meio dos telefones disponibilizados no site institucional, mas não teve as ligações atendidas até a última atualização desta reportagem.

Ação
O órgão de acusação apontou que a decisão ocorreu após “anos de promessas não cumpridas” feitas pela prefeitura e operadores de turismo de região, que não conseguiram implementar regras de controle dos passeios realizados no litoral da cidade.

A limitação do trânsito nas praias já estava prevista em uma portaria conjunta de janeiro de 2022, do Detran e do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Idema), mas nunca foi respeitada, segundo o MPF.

Até mesmo uma lei municipal normatizando a situação foi aprovada em São Miguel do Gostoso, mas não foi colocada em prática, de acordo com o órgão.

A última recomendação foi enviada ao município em março, mas as medidas de fiscalização não foram efetivamente adotadas e o problema persistiu.

A prefeitura expediu uma portaria que veda o tráfego de veículos em parte do litoral, sem incluir na proibição um trecho da orla, entre as praias de Maceió e Tourinho, mas o MPF considerou que não há qualquer fundamento técnico que justifique a exceção.

As respostas apresentadas pelo município foram insuficientes para comprovar o acatamento da recomendação e as normas locais permitem o trânsito de veículos nas praias no período de novembro a junho, quando deveria ocorrer a proibição total em todos os trechos”, afirma o procurador da República Felipe Siman, autor da Ação Civil Pública (ACP) 0800551-33.2024.4.05.8405, na Justiça Federal.

Decisão
Em sua decisão, nesta quinta-feira (19), a juíza federal Lianne Pereira ressaltou a gravidade da situação e concluiu que “as providências tomadas pelo município não foram eficientes” e que, “muito embora se observe a atividade econômica que representa o aluguel de veículos para turistas, não é possível ignorar o risco à vida das pessoas que possam transitar nas áreas de praia, bem como a ameaça ao ciclo reprodutivo das tartarugas marinhas”.

Risco
Segundo a ação, a tartaruga-de-pente, espécie em perigo de extinção, usa o litoral de São Miguel do Gostoso para reprodução, no período de novembro a junho. O trânsito de veículos nas areias do local pode causar desde o atropelamento dos animais até mesmo a alteração do “comportamento das fêmeas no momento em que sobem à praia para desovar, assustando-as, com eventual interrupção do processo reprodutivo, causando desorientação pelos fachos de faróis”.

A zona costeira de 25 km de extensão e é comum o trânsito de carros tracionados, motos, bugies e quadriciclos na orla, conduzidos, em sua maioria, sem guia turístico, sem a definição de rotas seguras e sem identificação. “Deixando ao condutor a liberdade de escolher sua rota e a velocidade (…) e, por vezes, notícias de que crianças ou adolescentes seriam colocadas na direção.”

Fonte: g1 RN

JUSTIÇA SOLTA “REI DO LIXO” E VEREADOR QUE JOGOU DINHEIRO PELA JANELA  

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) soltou, nesta quinta-feira (19/12), o empresário Marcos Moura, conhecido como “Rei do Lixo” da Bahia, e o vereador eleito Francisco Nascimento (União Brasil).

Ambos tinham sido presos em 10 de dezembro na Operação Overclean, que investiga organização criminosa suspeita de envolvimento em fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro.

De acordo com a Polícia Federal, durante o período investigado, o grupo teria movimentado cerca de R$ 1,4 bilhão, incluindo R$ 825 milhões em contratos firmados com órgãos públicos apenas em 2024.

Eleito vereador na cidade de Campo Formoso, no interior da Bahia, Francisquinho, como ele é conhecido, é primo do atual líder do União Brasil na Câmara, deputado Elmar Nascimento (BA).

Mesmo preso na capital baiana, Francisco foi diplomado pela Justiça Eleitoral. Como noticiou a coluna, ele conseguiu o diploma por meio de uma procuração.

Assim como Francisquinho, o “Rei do Lixo” também tem proximidade com políticos, sobretudo do União Brasil, partido ao qual o próprio empresário é filiado.

Por esse motivo, como a coluna vem noticiando, as notícias de propostas de delação a Marcos Moura e a Francisquinho feitas pela PF têm assombrado políticas na Bahia e em Brasília.

Fonte: Metrópoles

STJ NEGA RECURSO DE MARIANA FERRER E MANTÉM ABSOLVIÇÃO DE ANDRÉ ARANHA  

Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial da modelo Mariana Ferrer e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que absolveu André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra ela.

Mariana acusou Aranha de drogá-la e estuprá-la em 2018 no Café de La Musique, em Florianópolis (SC). O empresário foi absolvido em um processo polêmico. Mariana recorreu ao STJ alegando nulidade da audiência de instrução e julgamento, na qual foi humilhada. As imagens da ocasião, divulgadas na época pelo The Intercept Brasil, geraram revolta e levaram à advertência do juiz Rudson Marcos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Subprocuradoria-Geral da República se manifestou pela procedência do pedido de anulação feito por Mariana Ferrer. Em julgamento nessa terça-feira (17/8), porém, a 6ª Turma do STJ entendeu que o requerimento foi feito no momento processual inadequado.

O ministro Rogério Schietti disse que a rejeição do recurso não significa “qualquer tipo de complacência, concordância ou conivência com o que se viu no caso em concreto – que são fatos públicos e notórios –, na realização de determinada audiência em que houve, de fato, tratamento absolutamente desrespeitoso com a vítima deste caso”.

O magistrado justificou que “a própria defesa técnica deixou de apontar o que considera agora, ou a partir do julgamento da apelação, uma nulidade evidente da audiência”. “Estamos em sede de recurso especial, que como todos sabemos, possui limitações cognitivas e observância de certas formalidades e há óbices aqui a não permitir que nós concordemos com a aceitação da tese de nulidade de audiência”, afirmou.

Em primeira instância, o Ministério Público pediu a absolvição do acusado “por falta de provas de estupro de vulnerável”.Neste caso, a prova dos autos não demonstrou relação sexual sem que uma das partes tivesse o necessário discernimento dos fatos ou capacidade de oferecer resistência, ou, ainda, que a outra parte tivesse conhecimento dessa situação, pressupostos para a configuração de crime”, afirmou o órgão.

Fonte: Metrópoles

EX-ASSESSOR DE BOLSONARO É CONDENADO POR GESTO RACISTA NO SENADO

Foto: Reprodução/TV Senado

O ex-assessor de assuntos internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro, Filipe Martins, foi condenado pela Justiça pelo gesto alusivo à supremacia branca feito durante uma sessão do Senado, em 2021. Conforme sentença proferida pelo juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, Martins recebeu pena de dois anos e quatro meses de prisão por incitar preconceito de raça.

Contudo, a pena foi substituída por prestação de 850 horas de serviço comunitário, pagamento de 14 parcelas mensais de R$ 1 mil para uma instituição social que será escolhida pelo juiz, além de danos morais coletivos de R$ 30 mil.

O gesto foi feito durante uma sessão virtual do Senado, que foi transmitida pela internet e pela TV Senado. Sentado atrás do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), Martins, segundo a investigação, simulou ajeitar a lapela do blazer e fez o gesto conhecido como White Power, que remete a um grupo racista que defende a supremacia branca.

Na sentença, o juiz entendeu que o gesto afeta o autorrespeito e a dignidade dos indivíduos. “A realização do gesto pelo réu, com o significado gravoso da supremacia branca, nas complexas circunstâncias sempre lembradas, dissemina ataque não verbal a pessoas e grupos sociais historicamente vulnerabilizados no Brasil, fortalecendo a narrativa, contra essas pessoas e grupos sociais, de que eles não estão incluídos”, afirmou.

Defesa

Em nota, a defesa de Filipe Martins declarou que a sentença é um “ataque frontal” aos fundamentos “mais elementares do Direito Penal”, e que o magistrado não apresentou prova de qualquer intenção discriminatória.

Se prevalecer tal entendimento, qualquer cidadão brasileiro poderá ser preso com base em interpretações fantasiosas de suas palavras ou até mesmo de seus gestos involuntários”, afirmaram os advogados.

A defesa também informou que vai recorrer da condenação. “Utilizaremos todos os meios nacionais e internacionais para fazer cessar o assédio judicial que tem sido empreendido contra Filipe Martins e recorreremos para que a justiça seja restabelecida, com o rigor técnico, a imparcialidade e o respeito à lei que o direito exige”, completou a defesa.

Fonte: Agência Brasil 

JUSTIÇA AUMENTA PENA DE FILHO QUE PRATICOU ESTELIONATO CONTRA A MÃE NO RN

Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

Homem que residia com a mãe, portadora do mal de Alzheimer, e condenado em primeiro grau por praticar estelionato contra a genitora, teve a pena aumentada após apreciação do recurso pelos desembargadores da Câmara Criminal do TJRN. Segundo informações processuais, ele desviou e se apropriou de bens materiais e econômicos da vítima, tendo sido comprovada a contratação de empréstimo em nome desta. A venda de dois imóveis, um localizado em Natal e outro em Mossoró, lhe rendeu R$ 120 mil, vantagem julgada ilícita pela Justiça.

A decisão do colegiado foi unânime. O homem foi condenado, em primeiro grau pelos delitos previstos no art. 102 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e no art. 171 do Código Penal, ambos crimes continuados, condição prevista no art. 71 do CP. O relator do caso foi o desembargador Ricardo Procópio.

A ação em instância superior foi motivada após apelações movidas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e pela defesa do homem, sendo que as partes possuíam objetivos diferentes: o MP solicitou o endurecimento da pena, enquanto a defesa pediu pela absolvição dos dois crimes. Entre outras práticas, o filho apropriou-se da pensão recebida pela mãe durante vários meses.

O crime de apropriação indevida, previsto no artigo 102 do Estatuto do Idoso, foi cometido mais de sete vezes, resultando, também, na hipótese de continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal.

Já as vendas das duas casas, configuradas como crimes de estelionato (art. 171 do CP), também foram enquadradas na regra da continuidade delitiva.

A pena final do acusado foi fixada em três anos e três meses de reclusão, em regime aberto, e 36 dias-multa.

Recursos das partes e reformulação da pena

O Ministério Público questionou o cálculo realizado para definir a pena aplicada ao réu, citando as agravantes previstas no art. 61 II, “e” e “h”, do Código Penal, que discorrem sobre a vítima possuir mais de sessenta anos e ser mãe, pai, irmão ou cônjuge. De acordo com o MP, as circunstâncias não foram consideradas pelo Juízo de primeiro grau.

Na sentença, o Juízo a quo valorou negativamente as consequências do crime do art. 102 do Estatuto do Idoso, tendo em vista o prejuízo econômico elevado sofrido pela vítima. Entretanto, na dosimetria dos crimes de estelionato, o Juízo não considerou essa circunstância judicial como negativa e fixou a pena-base no mínimo legal”, citou o relator.

Já a defesa alegou que não haveria provas suficientes para a condenação do réu pelo crime do art. 102 do Estatuto do Idoso, argumento contestado pelo ente Judiciário, já que “a materialidade e a autoria delitivas são evidenciadas pelo acervo probatório, sobretudo os depoimentos da vítima e dos declarantes. Ademais, também constam dos autos provas documentais”.

Quanto ao crime de estelionato, foi sustentada ausência de dolo e princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu). Nesse contexto, o grupo de desembargadores citou depoimento do próprio acusado, que afirmou não ter revertido os valores obtidos ilegalmente em benefício de sua mãe.

Destacaram, ainda, os meios utilizados para vender os imóveis, além dos saques, transferências e contratação do empréstimo feito em nome da idosa. Por fim, o argumento da defesa foi contestado citando a síndrome degenerativa e a idade avançada da genitora, portanto sendo “evidente que o acusado agiu com dolo, razão pela qual não merece prosperar o apelo defensivo”.

Diante dos novos argumentos, os membros da Câmara Criminal decidiram pela reformulação da pena para cinco anos e um dia de reclusão e 43 dias-multa em regime semiaberto.

Fonte: Agora RN

JOÃO CÂMARA – AIZE E HOLDERLIN VENCEM MAIS UM PROCESSO NA JUSTIÇA ELEITORAL

Foto: Reprodução/Portal Ouro Branco Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou provimento ao recurso interposto pela Coligação “Vontade do Povo“, composta pelos partidos União Brasil, PP, PL e Republicanos, em um caso envolvendo propaganda eleitoral de Aize Bezerra de Souza, candidata à prefeita de João Câmara.

O recurso questionava uma postagem feita nas redes sociais de Aize, que anunciava a participação da banda Grafith na carreata de sua campanha. A Coligação “Vontade do Povo” alegou que a postagem induzia os eleitores ao erro, sugerindo a presença física da banda no evento, o que não se confirmava. O argumento era de que a candidata teria usado a banda Grafith como estratégia para atrair mais participantes ao evento, mesmo que a presença do grupo não fosse oficial.

Entretanto, o Tribunal, com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entendeu que a postagem não divulgava fatos sabidamente inverídicos. O conteúdo mencionava o jingle da banda Grafith, e não a presença física do grupo, sendo considerada uma expressão legítima no contexto da liberdade de manifestação do pensamento e da promoção de eventos de campanha.

A decisão ressaltou que a atuação da Justiça Eleitoral deve ser mínima, respeitando o direito à liberdade de expressão e só intervindo em casos onde haja efetivo desequilíbrio no pleito ou divulgação de informações falsas que prejudiquem o processo eleitoral. A postagem em questão não foi considerada como propaganda eleitoral irregular, pois não houve o potencial de causar desequilíbrio nas eleições.

A relatora, Juíza Ticiane Maria Delgado Nobre, acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e decidiu, por unanimidade, pelo desprovimento do recurso, mantendo a sentença de improcedência da Representação Eleitoral contra Aize Bezerra de Souza e seu vice, Holderlin Silva de Araújo.

Com a decisão, o TRE-RN reafirma o compromisso com a proteção da liberdade de expressão no âmbito eleitoral, destacando que a intervenção judicial só é cabível em situações de clara ilegalidade que afetem o equilíbrio das eleições.

Com informações do Blog do Jasão

JUSTIÇA MANDA GOVERNO DO RN PAGAR 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES DA SAÚDE AINDA EM DEZEMBRO

Foto: Sandro Menezes/Governo do RN

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou nesta segunda-feira (16), em caráter liminar, que o Governo do Estado pague o 13º salário dos servidores da saúde até o dia 31 de dezembro de 2024. A decisão é do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, e foi proferida a pedido do Sindsaúde, o sindicato da categoria.

O calendário de pagamento do 13º salário foi anunciado pelo governo estadual na semana passada. Segundo o anúncio, o pagamento será feito no dia 20 de dezembro apenas para quem ganha até R$ 4,2 mil e para servidores de órgãos com arrecadação própria. O restante do funcionalismo só receberá o abono em 10 de janeiro de 2025.

Na decisão, o juiz escreveu que o governo “viola frontalmente” a lei ao fazer esse escalonamento. “Ademais, tal medida fere o princípio da isonomia ao estabelecer tratamento diferenciado entre servidores da mesma categoria, baseando-se apenas na faixa salarial, sem qualquer justificativa legal para tanto”, enfatizou o magistrado.

O juiz ressalta, ainda, que a Constituição Estadual obriga, em seu artigo 28, que os vencimentos dos servidores devem ser pagos até o último dia útil de cada mês. Já o regime jurídico dos servidores é taxativo ao determinar que o pagamento do 13º salário deve ser feito no mês de dezembro.

Ainda segundo Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, a verba do 13º salário é de “natureza alimentar” e a ausência de pagamento pode acarretar “graves prejuízos” aos servidores.

Ao proferir a decisão, o juiz determinou que sejam notificados a governadora Fátima Bezerra (PT), os secretários Pedro Lopes (Administração) e Lyane Ramalho (Saúde) e o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern), Nereu Linhares.

Outro lado
Em nota, o Governo Fátima disse que a decisão judicial “desorganiza o planejamento de todas as despesas de custeio” e que, por isso, vai recorrer.

A definição do pagamento do décimo terceiro salário é competência do Poder Executivo estadual, respeitando a disponibilidade de recursos e o fluxo financeiro diário. O referido calendário de pagamento foi previamente divulgado, sendo o mesmo de domínio público, e será inteiramente cumprido, como ocorreu em anos anteriores, desde que a governadora restabeleceu a regularidade e calendário de pagamento do funcionalismo público estadual”, enfatizou a gestão estadual.

Fonte: Portal 98FM