LULA SANCIONA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DOS ESTADOS
O presidente Lula (PT) sancionou na 2ª feira (13.jan.2024) o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, que trata da revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União. O texto foi publicano no Diário Oficial da União (PDF – 4MB) desta 3ª feira (14.jan).
O programa prevê a criação de um fundo de equalização federativa, assim como mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal e outras relacionadas à gestão fiscal. A Lei Complementar sancionada tem com objetivo promover a recuperação fiscal, aumento de produtividade, melhorias em infraestrutura, segurança pública e educação, com ênfase na formação profissional.
O texto abrange administrações públicas diretas e indiretas, excluindo estatais não dependentes. Estados interessados no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados poderão aderir ao regime especial de revisão até 31 de dezembro de 2025, abrangendo dívidas firmadas em legislações anteriores. Os saldos devedores serão consolidados, incluindo acréscimos como juros, multas e encargos previstos na legislação vigente à época dos fatos geradores.
Os Estados que aderirem ao programa poderão quitar suas dívidas com a União utilizando diversas modalidades de pagamento até o prazo estipulado. Poderão ser realizadas transferências em moedas corrente, entrega de participações societárias em empresas estaduais, transferência de bens móveis ou imóveis, cessão de créditos líquidos e certos ao setor privado ou à União, e entrega de créditos inscritos na dívida ativa estadual, desde que confessados e recuperáveis, mediante autorização legal e aceite das partes envolvidas.
Os débitos restantes, após pagamentos realizados conforme previsto, serão refinanciados em até 360 parcelas mensais, com o primeiro vencimento no dia 15 do mês subsequente à assinatura do aditivo contratual. A redução do saldo será registrada na transferência de ativos, exceto em casos específicos, quando será considerada na assinatura do contrato. As parcelas seguirão o modelo de amortização da Tabela Price, garantindo o pagamento integral dentro do prazo estipulado.
Fonte: Blog do BG