MAIS DE 176 MIL PESSOAS DEVEM DEVOLVER AUXÍLIO EMERGENCIAL AO GOVERNO

Foto: André Melo/Myphoto Press/ Estadão

O MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social) está notificando 176.862 pessoas que receberam o auxílio emergencial entre 2020 e 2021, durante a pandemia, mas não tinham direito por não atender aos critérios de elegibilidade. Todos que fazem parte deste grupo devem devolver os valores.

Ao todo, 6,7 milhões receberam o benefício de forma indevida, representando um ressarcimento aos cofres públicos estimado em R$ 7 bilhões. Segundo o MDS, no entanto, após uma revisão do fluxo dos pedidos de ressarcimento, a ação passou a se voltar exclusivamente para os beneficiários com capacidade de pagamento e valores maiores a serem devolvidos, excluindo os mais vulneráveis.

As notificações estão sendo enviadas por SMS, email e pelo aplicativo Notifica. Além disso, os beneficiários podem consultar a situação de seus auxílios por meio do sistema Vejae, no site do MDS. O processo de ressarcimento teve início no dia 6 de março de 2025.

A parcela devida poderá ser paga à vista ou em até 60 vezes, desde que não seja inferior a R$ 50. Aqueles que desejarem também poderão apresentar defesa se não concordarem com o motivo da devolução.

O pagamento deve ser feito em até 60 dias a partir da data da notificação. A confirmação do pagamento é feita em até cinco dias úteis. Não são cobrados juros nem é gerada multa na devolução, mas aqueles que não pagarem os valores dentro das regras podem ficar inadimplentes e ter seu débito inscrito em dívida ativa da União.

Como acessar o sistema Vejae?

Para verificar a situação do auxílio, é preciso o sistema Vejae pelo portal oficial do MDS (https://www.gov.br/mds/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).

Ao acessar o link, é necessário clicar no botão “Entrar com Gov.br“

O próximo passo é autenticar-se no portal Gov.br. Para isso, informe o CPF no campo indicado

Após digitar o CPF, informe a senha. Clique em “Entrar”

Na tela seguinte, você verá o “Termo de Uso e Aviso de Privacidade” do portal. Após ler as informações, clique no botão “Concordo”

Ainda navegando no portal Gov.br, você terá de confirmar um contato de celular. Depois que preencher o número de telefone completo, clique em “Enviar código”. Em seguida, você irá receber um código por SMS para validação

Informe o código que recebeu e depois e clique em “Validar código”

Se o código for validado, você receberá a informação “Número de celular confirmado com sucesso” na tela do computador

No Gov.br é preciso fazer mais uma validação. Uma delas é a autorização do uso de dados pessoais. Esta é uma etapa obrigatória. Se a autorização não for feita, não é possível acessar o Vejae.

Como consultar a situação do meu auxílio?

Após entrar no Gov.br, clique no botão “Consulte aqui a situação do seu Auxílio Emergencial”

Se depois que digitar o CPF aparecer a tela informando que “Não há pendências até o momento”, não é preciso realizar nenhuma ação no sistema

Se depois que digitar seu CPF aparecer uma mensagem de que uma irregularidade foi identificada, clique no botão “Prosseguir” para verificar as pendências

No início da tela, na cor laranja, aparece a data da notificação realizada pelo sistema. Todos aqueles que tinham registros junto ao MDS para devolver valores do auxílio emergencial foram notificados

Como realizar o pagamento? 

Ao identificar alguma irregularidade no auxílio o beneficiário deverá clicar no botão “Pagar”. Ao clicar no botão, aparecerá um pop-up para escolher a forma de pagamento (por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário).

Se foi selecionada a opção de parcelamento do débito, será aberto um pop-up com um termo de ciência. Ao clicar no botão “Confirmo estar ciente”, o sistema irá prosseguir

Em seguida, você poderá escolher em quantas parcelas deseja pagar o valor total devido

Posso apresentar defesa?

Sim. É possível apresentar recurso em até 30 dias a partir da notificação. No sistema Vejae será necessário clicar em “Apresentar defesa”. Será possível clicar nele se não concordar com o valor que deverá devolver e/ou o motivo informado.

Após decorrido o prazo de análise da defesa pelo MDS, é possível consultar o resultado em “Status da pendência”, que pode ser favorável ou desfavorável. Se for favorável, como a defesa foi aceita, não será necessário devolver o valor.

Se for desfavorável, o beneficiário:

Terá até 45 dias desde a data do resultado desfavorável para pagar os valores

Terá até 30 dias desde a data do resultado para entrar com pedido de recurso. No resultado da defesa desfavorável, é informada a inconsistência que precisa ser corrigida –e instituições ou órgãos públicos em que isso deve ser feito

Para entrar com recurso em relação ao resultado da defesa clique em “Resultado da defesa” e, em seguida, em “Interpor Recurso”.

Depois do prazo de análise, caso o recurso seja favorável, não será necessário fazer o pagamento. Se for parcialmente favorável, significa que houve diminuição do valor cobrado em função dos motivos apresentados no recurso.

Fui vítima de fraude, e agora?

Se o beneficiário não solicitou e nem sacou o auxílio emergencial, é possível apresentar defesa e denunciar a fraude. A denúncia será analisada pelo MDS e deverá seguir as orientações do sistema.

Fonte: Folhapress

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