SENADO AVALIARÁ PROPOSTA QUE AMPLIA LEI ROUANET ÀS IGREJAS

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

A Comissão de Educação e Cultura do Senado deve analisar, no próximo dia 26 de novembro, um projeto de lei que propõe o reconhecimento da cultura gospel como uma manifestação da cultura brasileira. A medida, de autoria do senador Lucas Barreto (PSD-AP), visa permitir que igrejas tenham acesso aos recursos da Lei Rouanet para promover atividades culturais relacionadas à fé cristã. A votação, inicialmente marcada para esta terça-feira (12), foi adiada para a nova data.

O projeto sugere que templos religiosos sejam formalmente reconhecidos como “pontos de cultura” e estabelece uma série de mecanismos para estimular e apoiar a cultura gospel. Entre as medidas estão a criação de programas de fomento, a concessão de recursos financeiros e a oferta de condições facilitadas para realização de eventos e atividades culturais. Com a mudança, igrejas que promovam eventos de “música, artes cênicas, vestuário, literatura, arte visual, dança, audiovisual, gastronomia, artesanato e outras expressões culturais fundamentadas na vida cristã” poderiam se beneficiar dos incentivos previstos na Lei Rouanet.

Desde 2012, a música gospel é reconhecida como manifestação cultural e pode receber incentivos via Lei Rouanet, mas o apoio é direcionado a indivíduos e entidades, não abrangendo eventos organizados por igrejas. A popularidade do gênero, porém, cresce no Brasil. Em 2023, por exemplo, o gospel foi o mais procurado no YouTube e teve um aumento de 46% em reproduções no Spotify.

O senador Laércio Oliveira (PP-SE), relator do projeto, emitiu parecer favorável sem alterações. Caso aprovado na Comissão de Educação e Cultura, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados, exceto se houver pedido de revisão ou emendas para votação em plenário. O projeto tramita em regime terminativo, permitindo sua aprovação direta na comissão caso não haja recursos para etapas adicionais.

Fonte: O Poti News

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *