UFRN DESENVOLVE GAME PARA AUXILIAR NO ATENDIMENTO EM UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Imagem Ilustrativa: Reprodução/NOVO Notícias
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) recebeu, no início do mês de dezembro, o registro definitivo de proteção de um game para auxiliar enfermeiros no atendimento a pessoas com estomias intestinais. Denominado Estomagame, o aplicativo tem como autores Luana Souza Freitas e Isabelle Katherinne Fernandes Costa e tem como pressuposto que as tecnologias educativas podem ser ferramentas para auxiliar no acolhimento dos pacientes. No documento apresentado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), as inventoras destacaram que, como exemplo desse tipo de recurso, existem os serious games, que são jogos virtuais com dinâmica responsiva que objetivam alcançar a aprendizagem com uso de recursos visuais para motivação.
No caso da tecnologia desenvolvida, o jogador é um enfermeiro de uma Unidade Básica de Saúde e atende pessoas com estomias intestinais, realizando assistência à saúde, fornecendo orientações e auxiliando esses pacientes. A estomia intestinal é um procedimento cirúrgico que consiste na criação de uma abertura artificial no abdômen para a saída de fezes. Pode ser temporária ou permanente, dependendo da causa do problema que levou à sua realização. No game, as temáticas abordadas versam sobre conceitos iniciais de estomias intestinais de eliminação, higiene de ostomia e pele periestomal, limpeza e troca de bolsas coletoras, aspectos de alimentação e indicação de bolsas, complicações, questões sociais, emocionais e de adaptação, leis e direitos da pessoa com estomia e métodos de continência intestinal. O jogo pode ser utilizado por enfermeiros ou por acadêmicos de enfermagem. O Estomagame é fruto de uma tese vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, a qual, em sua conclusão, assevera que “foi possível construir e validar um serious game para a educação permanente de enfermeiros da atenção primária na assistência à pessoa com estomia, buscando a melhoria da qualidade do cuidado a essa população”.
A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998) e, subsidiariamente, a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), conferem proteção ao programa de computador em si, ou seja, a expressão literal do software, suas linhas de código-fonte. O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir a propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio, inclusive, por exemplo, no caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria e titularidade do programa. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
Fonte: Portal da UFRN