FRAUDE NO INSS: CNJ ANALISARÁ CASO DE JUIZ QUE RECONHECEU ILEGALIDADE DE DESCONTOS, MAS NEGOU PEDIDO DE APOSENTADO POR VALOR SER BAIXO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar o caso de um juiz da comarca de São Miguel (RN) que negou o pedido liminar de um idoso de 84 anos para suspender descontos não autorizados na sua aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O magistrado reconheceu a ilegalidade dos descontos, mas não viu a urgência necessária para acolher o pedido do aposentado sob o argumento de que os valores debitados eram baixos, os abatimentos aconteciam há “tempo considerável” e não havia “perigo de dano concreto”.

O idoso de 84 anos vítima dos descontos sem autorização se chama Inácio Martins de Carvalho e é analfabeto.

Ele recebe uma aposentadoria no valor de um salário mínimo, R$ 1.412, e todos os meses era descontado em R$ 28,24 a título de uma contribuição para a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN).

A AAPEN está entre as associações investigadas pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria Geral da União (CGU) por fazer parte do “núcleo” do esquema de fraudes no INSS. Os desvios, que começaram em 2019, podem chegar a R$ 6,3 bilhões.

Os descontos na conta do aposentado começaram em abril de 2024 e só foram descobertos, porque o idoso começou a ser assistido pela filha em razão de problemas de saúde. A contribuição equivalia a 2% sobre o valor que o aposentado recebia todos os meses.

Na época, a AAPEN já figurava como ré em 600 ações judiciais nos tribunais de justiça do Rio Grande do Norte e de São Paulo por casos semelhantes.

“É absolutamente incontroverso que o autor desconhece totalmente a procedência dos descontos realizados pela associação requerida – e as circunstâncias indicam que ele de fato se trata de mais uma das milhares de vítimas que vieram a ter seus proventos de aposentadoria reduzidos em função de contratação sem sua anuência”, afirmou a defesa do aposentado.

‘Ilícito, mas irrisório’
O juiz da vara única da Comarca de São Miguel (RN), Marco Antônio Mendes Ribeiro, negou o pedido de suspensão liminar dos descontos.

O magistrado entendeu que, apesar de ilícito, a contribuição não autorizada tinha um valor pequeno, o que não justificava a urgência de uma decisão de suspensão.

Convenço-me de que o pleito realizado em sede de tutela de urgência pelo autor não merece prosperar, eis que o valor cobrado mensalmente pela parte ré, mesmo que, em tese, seja ilícito, é irrisório, de forma a não conseguir retirar a subsistência da parte promovente [o aposentado]”, afirmou.
Segundo o juiz, embora a situação fosse irregular, os descontos não apresentavam “um perigo de dano concreto”.

“Além disso, há de se registrar a circunstância fática de que, em regra, esses abatimentos bancários ocorrem há um tempo considerável, o que também demonstra a ausência de perigo na demora do deferimento da liminar”, concluiu o juiz.

O g1 tentou contato com o magistrado por meio dos canais de atendimento da comarca de São Miguel, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.

Descontos continuaram
Depois de a liminar ser negada, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Nesse intervalo, os descontos continuaram por mais sete meses.

Somente em março de 2025 a contribuição não autorizada foi suspensa pela segunda instância. O desembargador Luiz Alberto Dantas Filho concedeu a liminar e intimou a AAPEN.

Não me parece que a alegação de um desconto de baixo valor e um suposto consentimento no mencionado contrato seja suficiente para manter os descontos mês a mês, fato que ocasiona diminuição na renda familiar, causando sérios danos à parte agravante”, decidiu.
O caso ainda aguarda julgamento de mérito pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Reclamação no CNJ
O caso rendeu uma reclamação disciplinar apresentada pela defesa do aposentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz da primeira instância.

Na peça, a defesa do argumenta que o magistrado Marco Antônio Mendes Ribeiro “desconhece a realidade” de pessoas de baixa renda e pede que a ação seja enviada a outro magistrado para uma análise imparcial do caso.

O relator do caso no CNJ é o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques.

Fonte: g1RN

JUSTIÇA CONDENA NIKOLAS FERREIRA A PAGAR R$ 200 MIL DE INDENIZAÇÃO POR FALA SOBRE PESSOAS TRANS NA CÂMARA

A juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, condenou o deputado Nikolas Ferreira (PL) ao pagamento de R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo. O caso se refere ao uso de uma peruca e falas sobre pessoas trans no plenário da Câmara dos Deputados, em 2023.

De acordo com a justiça, as declarações do parlamentar foram além “dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio”.

O deputado disse que vai recorrer da decisão. Por meio de uma rede social, ele afirmou que a Constituição Federal garante imunidade parlamentar para opiniões e votos (leia mais abaixo).

A magistrada analisou uma ação apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As organizações ingressaram com um processo contra o parlamentar pelo que consideraram um discurso de “maneira irônica e ofensiva aos transgêneros, fantasiando-se com uma peruca amarela e apresentando-se como ‘Deputada Nikole’”.

Para o grupo, a manifestação configurou o “crime de transfobia, além de discurso de ódio e incitação à violência contra a população LGBTI+”.

O que diz a defesa de Nikolas Ferreira
Ao longo do processo, a defesa do deputado afirmou que a manifestação do deputado estava dentro da imunidade parlamentar, a prerrogativa de congressistas de não serem responsabilizados por opiniões, palavras e votos. A defesa sustenta que as declarações respeitaram o direito à liberdade de expressão.

O g1 entrou em contato com a defesa do parlamentar após a divulgação da decisão da Justiça do DF, mas não havia recebido retorno até a última atualização desta reportagem. Por meio de uma rede social, o deputado afirmou que “a Constituição de 88 garante imunidade parlamentar para opiniões, palavras e votos. Porém, fui condenado em primeira instância e irei recorrer. Meu crime? Usar uma peruca e denunciar a tirania de ativistas LGBT – que me dão razão mais uma vez”.

A decisão da Justiça
Na sentença, a juíza Priscila Faria da Silva lembrou que não há permissão para o discurso de ódio.

A conclusão a que se chega é a de que os dizeres proferidos pelo réu no púlpito da tribuna da Câmara dos Deputados na data de 08/03/2023 desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio, na medida em que descredibilizam a identidade de gênero assumida pela população transsexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo”, afirmou.

A decisão diz ainda que “a ausência de termos explicitamente ofensivos não desnatura o cunho discriminatório do discurso, evidenciado desde a utilização de uma peruca para escarnecer a transição de gênero porque passam os indivíduos transsexuais até a propagação da ideia de que a existência de mulheres trans põe em risco direitos como a segurança e a liberdade de mulheres cisgênero”.

A juíza apontou também que, no discurso, algumas das falas de Nikolas Ferreira “lesaram indistintamente os interesses de coletividade vulnerável e já discriminada socialmente de forma alarmante”.

Não se pode admitir que a imunidade parlamentar sirva de fundamento para a irresponsabilidade do requerido quanto às ofensas irrogadas na data dos fatos e às injustas lesões delas originadas”.

Indenização
Pela decisão, o valor deverá passar por correção monetária e será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Cabe recurso.

Fonte: g1

[VÍDEO] APÓS PEDIR PRISÃO DOMICILIAR, COLLOR PARTICIPA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E NEGA TER DOENÇAS

 

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O ex-presidente Fernando Collor, preso nesta sexta-feira (25) após ordem de Alexandre de Moraes, disse durante audiência de custódia que não tem doenças graves ou toma remédios periódicos. A defesa, no entanto, pediu domiciliar com base em um laudo médico assinado por uma neurologista. Segundo o documento, Collor teria Parkinson e bipolaridade.

Collor informou não ter filhos menores de idade ou com necessidades especiais e disse que a prisão ocorreu de forma regular. Quando questionado sobre sua condição de saúde, o político disse não ter doenças nem tomar remédios de uso contínuo. O ex-presidente estava todo trajado de preto e sorridente durante a audiência.

Audiências de custódia servem para que o juiz analise as condições da prisão, se houve abusos por parte de policiais e se a detenção será mantida. O procedimento ocorreu na manhã desta sexta. O vídeo consta no processo que tramita no STF envolvendo o ex-presidente.

A audiência foi conduzida por Rafael Henrique, juiz auxiliar de Moraes, na manhã desta sexta. Collor estava acompanhado de sua defesa. Pediu para seguir preso em Alagoas e solicitou prisão domiciliar. A primeira solicitação foi atendida por Moraes. A segunda, está pendente de decisão. Até o momento, o ministro autorizou que a pena seja cumprida na ala especial do presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió.

Na quinta-feira (24), Moraes determinou a prisão imediata do ex-presidente, depois de indicar que ele estava apresentando recursos com o intuito de postergar a medida.

A decisão foi levada a referendo nesta sexta no plenário virtual, Moraes votou para que a sua decisão fosse mantida e a sua posição foi acompanhada por Flávio Dino. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de destaque do decano Gilmar Mendes.

Mesmo assim, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que preside a Corte, decidiram antecipar os seus votos. A medida pode ser lida como uma maneira de marcar posição.

Quando um ministro pede destaque em uma sessão virtual, o julgamento recomeça do zero no plenário físico. Ou seja, todos os ministros terão que se manifestar novamente.

Ainda não há data para que a análise presencial do caso. Na semana que vem, devido ao feriado de 1º de Maio na quinta-feira, a previsão é que não haja sessões plenárias na Corte.

Caso relacionado à Lava-Jato

Collor foi condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora, em um desdobramento da Operação Lava-Jato.

De acordo com a acusação, ele recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

Fonte: Valor

POR MAIORIA, STF CONDENA DÉBORA RODRIGUES, QUE PICHOU ESTÁTUA NO 8 DE JANEIRO, A 14 ANOS DE PRISÃO

Foto: Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão.

Débora é acusada de de ter pichado a frase “Perdeu, mané”, na estátua “A Justiça”, que fica em frente ao edifício da Corte. Além de deterioração e dano, ela responde por outros três crimes.

A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro — quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Ao todo, três dos cinco ministros da Primeira Turma votaram pela pena mais alta, de 14 anos de prisão:

Alexandre de Moraes (relator);

Flávio Dino;

Cármen Lúcia.

O ministro Luiz Fux defendeu uma punição bem menor, de 1 ano e 6 meses. Neste caso, a pena seria convertida em alguma medida alternativa à prisão.

O ministro Cristiano Zanin adotou uma posição intermediária, e defendeu pena de 11 anos.

Crimes

Débora responde por cinco crimes, a partir da denúncia da Procuradoria-Geral da República:

tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição aplicada é de prisão, no período de 4 a 12 anos.

associação criminosa: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão.

dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.

deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

Início do julgamento

O caso começou a ser julgado em março deste ano. Na ocasião, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos. Seu entendimento foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.

O relator propôs pena de 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, além do pagamento ao equivalente a 100 dias-multa (cujo valor atualizado ainda será calculado).

O ministro também estabeleceu o pagamento de R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos (em conjunto com outros condenados pelos crimes de 8 de janeiro).

Denúncia da PGR

A PGR afirmou ao Supremo que há comprovação de que a mulher participou dos crimes por conta das provas reunidas ao longo do processo.

As provas são laudos que apontam que é Débora a pessoa nas imagens que mostram a pichação na estátua. Além disso, ela mesma confirmou em interrogatório que era a mulher que aparece nos registros.

“Pode-se visualizar pelas imagens coletadas, de maneira nítida, a denunciada em cima da estátua ‘A Justiça’, depredando-a pela escrita da frase ‘perdeu, mané’, com batom vermelho, cuja cor também se reflete em seu rosto e suas mãos. Está rodeada de inúmeros outros manifestantes e aparenta celebrar a conduta danosa”, afirmou o Ministério Público.

Segundo a PGR, Débora disse ter ido a Brasília para se manifestar pacificamente.

No entanto, “inflada pelos demais, praticou os atos de depredação, e somente se retirou do local após a chegada da polícia para contenção dos invasores que intentavam o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022”.

No que diz respeito ao caso dos autos, não há dúvidas de que a acusada aderiu ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e de depor o governo legitimamente constituído”, completou.

Defesa da acusada

Em manifestação ao Supremo, a defesa de Débora Rodrigues dos Santos sustentou que houve cerceamento de defesa, por não ter acesso a elementos de prova. Entre eles, imagens sobre o ataque que teriam sido registradas pelo Ministério da Justiça.

Os advogados apontaram ainda que não há elementos suficientes para condenar a mulher. Ressaltaram que não há, por exemplo, provas de que ela intencionalmente agiu para praticar os crimes.

“A ré compareceu aos atos de 8.1.2023 com o intuito de manifestar-se pacificamente, conforme declarou em seu interrogatório. Não há evidências de que ela tenha aderido a qualquer plano golpista ou que tenha participado de reuniões ou articulações prévias com esse fim”, disseram os advogados.

“A acusação não conseguiu demonstrar que a ré teve participação ativa na invasão dos prédios públicos ou na articulação dos atos violentos. A simples presença na Praça dos Três Poderes, por si só, não é suficiente para caracterizar a prática dos crimes imputados”, completaram.

Eles também argumentaram que ela não usou violência ou grave ameaça no ato de pichação.

“O uso de um batom para escrever uma frase na estátua não configura violência ou ameaça, conforme exigido pelo tipo penal”.

Por fim, defenderam que ela seja absolvida.

Voto do relator

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a acusada teve garantido o direito de defesa ao longo de todo o processo.

O magistrado também apontou que a participação de Débora “vem comprovada integralmente pela prova dos autos”. Entre elas, laudo da Polícia Federal e os interrogatórios ao longo do processo.

A ré, portanto, quer em seu interrogatório na fase policial, quer em seu interrogatório na fase judicial, reconheceu a invasão da Praça dos Três Poderes e o vandalismo à escultura ‘A Justiça’, conforme demonstrado pelos portais jornalísticos, tudo a confirmar sua participação ativa nos atos antidemocráticos que culminaram com o vandalismo e a destruição do dia 8/1/2023”, escreveu.

“Reforça a conclusão referida, a demonstrar desprezo para com as o Poder Judiciário e a ordem pública, o fato de que a ré apagou e ocultou provas de sua intensa participação nos atos golpistas do dia 8/1/2023, que ocasionaram os danos relatados”, prosseguiu.

“Está comprovado, pelo teor do seu interrogatório policial e judicial, bem como pelas provas juntadas aos autos, que DÉBORA RODRIGUES DOS SANTOS buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de ‘INTERVENÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS’ e, como participante e integrante da caravanas que estavam no acampamento do QGEx naquele fim de semana e invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando o impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, tudo para depor o governo legitimamente eleito, com uso de violência e por meio da depredação do patrimônio público e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”, completou.

Cálculo da pena

Em processos penais, o cálculo do tempo de punição – chamado de dosimetria da pena – é feito a partir das balizas estabelecidas pelo Código Penal.

As penas foram fixadas para cada crime:

abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos.

golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos;

dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão.

deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.

associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.

No tipo de condenação aplicada, as penas dos crimes devem ser somadas. Com isso, chegou-se ao total de 14 anos de prisão, sugerido por Moraes.

Fonte: g1

ALEXANDRE DE MORAES MANDA PRENDER EX-PRESIDENTE FERNANDO COLLOR

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou há pouco a prisão do ex-presidente Fernando Collor.

A medida foi tomada após o ministro negar um recurso da defesa de Collor para rever a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.

Em 2023, Collor foi condenado pelo STF em um dos processos da Lava Jato. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Na decisão, Alexandre de Moraes considerou que os recursos protocolados pela defesa de Collor são protelatórios para evitar o fim do processo.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, decidiu o ministro.

Moraes também solicitou ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a convocação de uma sessão virtual para referendar sua decisão.

(Em atualização)

Fonte: Agência Brasil

POR UNANIMIDADE, STF MANTÉM CONDENAÇÃO POR INCÊNDIO NA BOATE KISS

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Todos os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta sexta-feira (11) para manter as condenações de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.ebcebc

O caso foi julgado em sessão virtual, que começou na semana passada. Hoje, os votos foram proferidos pelo relator, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.

Os cinco ministros do colegiado se manifestaram contra os recursos dos acusados para reverter a decisão do STF que manteve as condenações decididas pelo Tribunal do Júri e determinou a prisão dos envolvidos.

Com a decisão, ficam mantidas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

Fonte: Agência Brasil

JUSTIÇA DO RN INICIA AUDIÊNCIAS QUE PODEM LEVAR 15 ACUSADOS PELO MASSACRE DE ALCAÇUZ A JÚRI POPULAR

Foto: José Aldenir

A Justiça do Rio Grande do Norte iniciou nesta semana as audiências de instrução para definir se os 15 acusados pela morte de 26 presos durante a rebelião no Complexo Penitenciário de Alcaçuz, em janeiro de 2017, vão a júri popular. As sessões começaram na terça-feira 8 e seguem até a sexta-feira 10, de forma virtual, sob responsabilidade da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Natal (Ujudocrim).

As audiências consistem na oitiva de testemunhas e, posteriormente, no interrogatório dos acusados. O processo tramita em segredo de justiça, o que restringe o acesso a detalhes dos depoimentos e movimentações.

De acordo com o Tribunal de Justiça do RN, o Ministério Público do RN (MPRN) convocou 35 testemunhas de acusação. A defesa arrolou uma testemunha. Após essa fase, será aberto prazo para a apresentação das alegações finais por parte da acusação e da defesa. A decisão sobre levar ou não os acusados a júri será do juiz responsável pelo caso.

Um dos primeiros a prestar depoimento foi o deputado estadual Coronel Azevedo (PL), que comandava a Polícia Militar do RN na época da rebelião. Segundo a assessoria do parlamentar, ele foi ouvido na condição de testemunha e informou, por orientação jurídica, que não concederia entrevistas em razão do sigilo do processo. O então comandante da PM esteve presente no local durante a rebelião e participou das negociações.

 

Massacre de Alcaçuz

A rebelião, considerada a mais violenta da história do sistema penitenciário potiguar, terminou oficialmente com 26 presos mortos. O número de vítimas, no entanto, pode ser maior, segundo familiares e sobreviventes. Corpos foram encontrados em condições de extrema brutalidade. Além das mortes, presos desapareceram e parte da estrutura do presídio foi destruída.

Com capacidade para 620 internos, a Penitenciária Estadual de Alcaçuz abrigava cerca de 1,2 mil presos no dia do massacre. A rebelião começou em 14 de janeiro de 2017, em meio a uma disputa entre as facções rivais Primeiro Comando da Capital (PCC) e Sindicato do Crime do RN.

Na época, os pavilhões 1, 2, 3 e 4 pertenciam à estrutura de Alcaçuz, enquanto o pavilhão 5, dominado pelo PCC, fazia parte do Presídio Rogério Coutinho Madruga, anexo ao complexo. Apenas uma cerca de arame farpado separava os dois lados. Presos armados do pavilhão 5 invadiram o pavilhão 4, onde estavam detentos do Sindicato do Crime. Assista?

Pelo menos três pavilhões do presídio foram destruídos durante o confronto. O processo judicial também poderá esclarecer se falhas na segurança do presídio contribuíram para a rebelião. O governo do Estado pode ser responsabilizado por possíveis deficiências estruturais que teriam permitido a entrada de armas artesanais, celulares e coletes à prova de balas no local.

*Com informações do g1 RN

Fonte: Agora RN

MENINO DE TRÊS ANOS MORRE APÓS SER ESQUECIDO DENTRO DO CARRO PELA TIA NO INTERIOR DE SP

Uma criança de três anos morreu depois de ser esquecida dentro do carro pela tia, em São José do Rio Preto (SP), nesta quarta-feira (2).

Segundo a polícia, a tia, que não tinha o hábito de ficar com o menino, levaria o sobrinho para a creche. Por volta das 8h, o menino foi deixado dentro do veículo, quando a mulher foi para o trabalho. Na ocasião, a criança ficou no banco de trás dormindo.

Ainda conforme a polícia, por volta das 14h, ela se lembrou que não foi à creche e retornou ao veículo. Após encontrar o sobrinho desacordado, acionou o Corpo de Bombeiros.

O menino foi atendido por uma Unidade de Resgate (UR), que informou que ele teve uma parada cardiorrespiratória e morreu no local. A criança foi encaminhada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde foi feita a confirmação do óbito.

A tia foi levada para a Central de Flagrantes de Rio Preto. O caso foi registrado como homicídio culposo, quando não há intenção, e vai ser investigado.

Fonte: g1

MORAES ARQUIVA PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA CONTRA BOLSONARO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira (2/4), arquivar o pedido de prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Pouco antes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado contra a solicitação, por considerar que não havia elementos mínimos que justificassem a medida.

Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e não conheço dos pedidos formulados por ilegitimidade de parte, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, determinou Moraes.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que os autores do pedido de prisão, dois advogados, não têm legitimidade para fazer essa solicitação diretamente no STF. Para ele, esse tipo de representação deveria ser protocolada na polícia ou no Ministério Público — órgãos responsáveis por representar por estes tipos de solicitação.

“Os relatos dos noticiantes não contêm elementos informativos mínimos, que indiquem suficientemente a realidade de ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida investigação”, diz a manifestação da PGR.

Gonet também ressaltou que todas as medidas cabíveis envolvendo o ex-presidente foram solicitadas pela PGR no âmbito da investigação que levou à denúncia contra Bolsonaro por tentativa de golpe. Os advogados que apresentaram o pedido de prisão preventiva argumentavam que o réu teria tentado “obstruir a Justiça” ao convocar atos pró-anistia aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Na avaliação do procurador-geral, a convocação de Bolsonaro para as manifestações por anistia não ultrapassa os limites da lei.

A realização de manifestações pacíficas pela concessão do benefício não constitui ilícito penal, bem como não extrapola os limites da liberdade de expressão, que é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade”, escreveu Gonet no parecer.

COMPANHIA AÉREA É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIROS QUE FICARAM 15 HORAS NO AEROPORTO DE NATAL APÓS VOO SER CANCELADO


Foto: Augusto César Gomes

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma companhia aérea, que não teve o nome divulgado, a indenizar por danos morais passageiros que ficaram mais de 15 horas no Aeroporto de Natal após o voo que eles iriam embarcar ser cancelado.

A indenização foi de R$ 5 mil para cada passageiro envolvido na ação judicial. A decisão foi do juiz Thiago Fonteles, da 2ª Vara da Comarca de Apodi, no interior do estado.
O caso aconteceu em agosto de 2024. Os passageiros iriam de Natal para Belo Horizonte, saindo às 2h30 e com chegada prevista às 5h15 do mesmo dia, conforme indicava o cartão de embarque.

Os autores da ação informaram que iriam participar do 51º Encontro Nacional da Indústria de Cerâmica Vermelha.

Os passageiros informaram que o voo foi cancelado por conta de uma manutenção na aeronave e que eles foram reacomodados – após mais de 15 horas de espera no aeroporto – em um novo voo, que tinha conexão no Aeroporto de Guarulhos (SP) antes de chegar a Belo Horizonte.

Eles citaram que perderam os compromissos e não receberam a devida assistência. Por isso, entraram com a ação por danos morais sofridos.
“O atraso de cerca de 15 horas, sem comunicação prévia e sem justificativa adequada por parte da companhia aérea, configura falha na prestação do serviço, em violação ao dever de informação”, citou o magistrado na decisão.

Empresa não adotou medidas para evitar transtorno
A empresa se defendeu na Justiça pedindo pela rejeição das alegações dos passageiros, alegando que ocorreu houve a prestação do serviço.

Na decisão, o magistrado apontou que a contestação da empresa às alegações foi “genérica e insuficiente”, pois não refutou as alegações dos passageiro, especialmente em relação ao “atraso exacerbado e à ausência de assistência adequada”.

“As alegações dos passageiros sobre a alteração do voo e o atraso devem ser consideradas verdadeiras, tendo em vista a ausência de impugnação efetiva por parte da ré [companhia aérea]. Além disso, a empresa não demonstrou ter adotado medidas adequadas para mitigar os transtornos causados”, explicou o magistrado.

Desgaste físico e mental’
O juiz Thiago Fonteles apontou ainda na decisão que a companhia aérea alegou que o voo foi cancelado devido à necessidade de manutenção extraordinária, caracterizando caso de força maior – eventos imprevisíveis e inevitáveis -, mas não fez qualquer prova nesse sentido. Segundo o juiz, baseado no art. 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica, a prova é uma obrigação nesse caso.

O artigo 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86) estabelece que a empresa aérea é responsável por danos causados por atraso no transporte aéreo contratado. No entanto, a empresa não será responsável se conseguir provar que o atraso foi devido a um caso fortuito ou de força maior, ou seja, eventos imprevisíveis e inevitáveis.

Para o juiz, portanto, a companhia aérea “violou o dever de previsibilidade que rege o transporte aéreo no momento em que não cumpriu com as condições da viagem inicialmente pactuadas” e deixou, ainda, “de ofertar alguma opção mais vantajosa em substituição“.

Não ter cumprido o compromisso do dia e horário inicialmente contratados “evidencia falha na prestação do serviço” da companhia aérea, segundo o juíz, que sujeitou os passageiros a experimentarem “desgastes físico e mental advindos desta situação”.

Fonte: g1 RN