PGR PEDE PARA ARQUIVAR INVESTIGAÇÃO DE BOLSONARO EM CARTÃO DE VACINAS

Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, nesta quinta-feira (27/3), o arquivamento das investigações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em esquema que trata de inserção de dados falsos de vacinação contra Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde. A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Diante da ausência de elementos que justifiquem a responsabilização de Jair Messias Bolsonaro e Gutemberg Reis de Oliveira pelos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal), promovo o arquivamento do inquérito no que tange a esses dois investigados”, disse Gonet, citando ainda o deputado federal Gutemberg Reis.

Gonet enviou ainda as apurações com relação aos outros investigados, como o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid, para as instâncias ordinárias a quem cabe analisar a responsabilidade dos demais envolvidos.

O arquivamento da apuração pela falsificação da carteira de vacina (inserção de dados falsos em sistema de informações) contra Bolsonaro ocorre após o ex-presidente se tornar réu na ação em que é investigado por participar de trama golpista.

Indiciamento

Em março de 2024, a Polícia Federal (PF) indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público no inquérito que investiga a adulteração da carteira de vacinação contra Covid-19.

O indiciamento foi enviado ao Ministério Público Federal (MPF), responsável por decidir se apresenta a denúncia à Justiça ou se arquiva o caso. Assim, Paulo Gonet, decidiu que não há elementos para denunciar Bolsonaro nesse caso.

Mas esse entendimento refere-se apenas ao ex-presidente e a Gutemberg. Os outrossim indiciados pela PF, como Mauro Cid e a esposa dele, Gabriela Cid, terão as investigações encaminhadas pela primeira instância, pois nenhum deles tem prerrogativa de foro, o que justificaria atuação do STF.

Fonte: Metrópoles

STF DECIDE HOJE SE TORNA BOLSONARO REÚ POR TENTATIVA DE GOLPE  

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam, nesta quarta-feira (26), o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pode tornar réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete pessoas no processo que apura uma tentativa de golpe durante e depois das eleições de 2022.

Compõem o colegiado os ministros Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes (relator), Carmen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux.

Segundo Zanin, o julgamento será retomado na quarta com a votação sobre o recebimento ou a rejeição da denúncia apresentada pela PGR.

Caso os ministros aceitem a denúncia, os investigados se tornarão réus e passarão a responder ao processo na Suprema Corte, onde poderão ser considerados culpados ou inocentes.

Segundo apuração da analista de política da CNN Basília Rodrigues, Bolsonaro deve comparecer novamente ao STF para acompanhar a sessão.

Na última terça-feira (25), os ministros — Zanin, Moraes, Cármen Lúcia e Dino — rejeitaram a preliminar que solicitava a análise do caso no plenário da Corte, com a participação dos 11 magistrados.

O único ministro que votou por acolher a preliminar foi Fux, que afirmou a “matéria não é tão pacífica assim”.

O pedido veio de parte da defesa dos acusados, como de Bolsonaro.

Fonte: CNN

STF COMEÇA A JULGAR NESTA TERÇA-FEIRA SE BOLSONARO VIRA RÉU POR TENTATIVA DE GOLPE

Foto: Isac Nóbrega/ PR

O Supremo Tribunal Federal (STF) dará início, nesta terça-feira (25), à análise do caso envolvendo oito denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022. Entre os implicados, está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Neste primeiro momento, a Primeira Turma da Corte, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino, avaliará a admissibilidade da denúncia da PGR. Caso a denúncia seja aceita, os acusados se tornarão réus e serão processados judicialmente.

Para chegar a um resultado definitivo, os ministros terão até três sessões para deliberar. A primeira começa às 9h30 desta terça-feira, com previsão de ser finalizada às 12h. Na parte da tarde, os magistrados realizam a segunda sessão, e, na manhã de quarta-feira (26), haverá mais uma audiência.

A primeira sessão será aberta pelo presidente da turma, Cristiano Zanin, seguido pela leitura do relatório por Alexandre de Moraes, relator do caso.

Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, fará a sustentação oral para defender a peça da PGR. Após sua fala, as defesas dos oito denunciados terão a oportunidade de se manifestar, com 15 minutos para cada uma. A ordem de pronunciamento será determinada por Zanin.

Somente após as manifestações, Moraes poderá votar no mérito da denúncia. A partir de sua decisão, os demais ministros se pronunciarão sobre a aceitação ou não da denúncia.

Se o STF acatar a denúncia, os denunciados se tornarão réus e responderão a um processo judicial, com mais sessões da Primeira Turma do Supremo.

Ao fim do julgamento, os réus serão absolvidos ou condenados, e caberá aos ministros definir as penas e os crimes pelos quais cada um será punido.

Os denunciados são indiciados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.

Veja quem, além de Bolsonaro, terá o caso analisado nesta terça e quarta:

Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro;

Walter Braga Netto, general que foi ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, além de ter sido candidato a vice-presidente em 2022;

Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro;

Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça no governo Bolsonaro;

Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo Bolsonaro;

Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro.

Fonte: CNN Brasil

 

JUSTIÇA CONCEDE LIBERDADE A EX-VEREADOR, GABRIEL MONTEIRO, ACUSADO DE ESTUPRO

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O ex-vereador Gabriel Monteiro sairá da prisão nesta sexta-feira (21/3) após decisão da 34ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Ele estava preso desde novembro de 2022 no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, em Bangu.

Segundo informações do jornal O Globo, Monteiro terá que usar tornozeleira eletrônica e está proibido de deixar o estado carioca.

O ex-vereador foi preso preventivamente em 2022 por suspeita de estupro. O caso teria ocorrido em 15 de julho do mesmo ano, na Zona Sul do Rio. Na denúncia, a vítima afirmou ter conhecido Monteiro em uma boate na Barra da Tijuca e, de lá, foram para a casa de um amigo do ex-vereador, localizada no bairro do Joá.

Segundo a vítima, o acusado a empurrou na cama, segurou os braços e deu tapas no rosto dela.

Ao Correio, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou que o caso segue em segredo de Justiça e não detalhará o andamento do processo.

Fonte: Metrópoles

STJ DECIDE QUE PAIS QUE SE NEGAM A VACINAR FILHOS CONTRA COVID-19 PODEM RECEBER MULTAS

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que pais que se recusam a vacinar seus filhos contra a Covid-19, após a recomendação e aprovação das vacinas pelas autoridades de saúde, estão sujeitos a multas.

O tribunal analisou o recurso de um casal do Paraná que havia sido multado em três salários-mínimos por não vacinar a filha. O caso foi julgado na terça-feira (18).

O casal argumentou que não deveria ser penalizado, já que a vacina não estava incluída no Plano Nacional de Imunização e, portanto, não seria obrigatória. No entanto, os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que rejeitou o recurso e manteve a punição.

A ministra destacou que a imunização infantil é obrigatória conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que a recusa dos pais configura uma violação dos deveres do poder familiar.

Liberdade dos pais tem limites

Andrighi enfatizou que a autonomia dos pais “não é ilimitada” e que a recusa em vacinar, exceto em casos de contraindicações médicas, pode ser interpretada como negligência, sujeitando os responsáveis a sanções do Estado.

A relatora também mencionou que a vacinação foi amplamente recomendada em 2022, tanto em nível municipal quanto federal, e que o casal recebeu orientações e alertas do Conselho Tutelar e do Ministério Público antes da aplicação da multa.

“A imunização das crianças não protege apenas os indivíduos, mas também reflete um compromisso coletivo com a saúde pública, visando erradicar doenças ou reduzir seus impactos, garantindo um desenvolvimento saudável e seguro”, afirmou a ministra.

A ministra Daniela Teixeira reforçou que, segundo a Constituição, crianças e adolescentes têm prioridade absoluta. “É nosso dever garantir a eles o direito à vida e à saúde”, concluiu.

Fonte: O Potengi 

SUZANE VON RICHTHOFEN É PROCESSADA POR RECEBER PENSÃO DOS PAIS ASSASSINADOS E DEVE DEVOLVER R$ 52 MIL

Foto: Reprodução

A Receita Federal está processando Suzane Von Richthofen pelo recebimento indevido de pensão por morte de seus pais, Manfred e Marísia Von Richthofen, entre os anos de 2002 e 2004. Condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos próprios pais, Suzane recebeu um total de R$ 52.993,30 nesse período e agora precisa devolver a quantia aos cofres públicos.

A exigência da devolução não é nova. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Suzane restituísse ao Estado o valor de R$ 44.500, mas até o momento a dívida não foi quitada. Na época, Suzane alegou que não tinha mais o dinheiro, pois teria gastado toda a quantia recebida.

O pagamento da pensão a Suzane foi considerado irregular, uma vez que não fazia sentido que ela recebesse o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela morte dos próprios pais, vítimas de um crime cometido por ela mesma.

Atualmente, Suzane Von Richthofen cumpre pena em regime aberto. Para a progressão do regime, foi necessário informar um endereço fixo às autoridades, mas a Justiça Federal não conseguiu localizá-la no endereço informado.

Diante da falta de pagamento, seu nome foi incluído na Dívida Ativa da União e também no cadastro do Serasa

 

Fonte: O Potengi 

 

JUSTIÇA RECONHECE LEGALIDADE DO PROGRAMA CHEQUE REFORMA EM ASSÚ E REJEITA ACUSAÇÕES CONTRA O PREFEITO LULA SOARES


A Justiça Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral de Assú julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito Dr. Lula Soares, referente à execução do Programa Cheque Reforma no município. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17), pelo juiz Arthur Bernardo Maia do Nascimento.

O programa, instituído pela Lei Municipal nº 821/2022 e regulamentado pelos decretos municipais nº 088/2023 e nº 126/2023, foi alvo de questionamentos durante o período eleitoral de 2024. À época, adversários políticos chegaram a levantar suspeitas sobre o uso eleitoreiro da iniciativa social, chegando inclusive a acionar a Justiça Eleitoral com pedido de cassação dos registros e diplomas dos candidatos apoiados pelo prefeito, bem como declaração de inelegibilidade.

Entretanto, após ampla instrução processual com apresentação de provas documentais, oitivas de testemunhas e manifestações das partes, a sentença foi clara ao concluir que não houve qualquer irregularidade na execução do programa, tampouco prática de conduta vedada ou abuso de poder político por parte da gestão municipal ou dos investigados.

Na decisão, o magistrado reconheceu que o Programa Cheque Reforma teve execução orçamentária iniciada ainda no ano de 2023, com empenho de recursos, entrega de benefícios e utilização dos cheques por parte da população antes mesmo do início do ano eleitoral. Dessa forma, o juiz afastou a tese de que o programa teria sido criado ou implementado com finalidade eleitoral.

A sentença também rejeitou a alegação de uso promocional do programa em favor de candidaturas, destacando que não houve qualquer prova de favorecimento pessoal, propaganda indevida ou manipulação da distribuição dos benefícios para fins eleitorais.

“A decisão judicial reforça a seriedade com que o governo municipal tem conduzido suas políticas públicas e reconhece o Cheque Reforma como programa social importante pela sua relevância e impacto positivo na vida da população”, destacou o prefeito

Fonte: Portal Radar

MINISTRO EDSON FACHIN LIBERA PAGAMENTO DE PARCELAS DO REAJUSTE DE PROFESSORES   

Foto: Reprodução

Em decisão publicada na noite desta quinta-feira (13), o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou que o Estado do Rio Grande do Norte mantenha a metodologia de pagamento dos reajustes dos professores de 2023 e 2024.

No total, 17 parcelas de valores retroativos de reajustes sancionados pela governadora Fátima Bezerra estavam suspensas por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Além disso, o TJRN havia declarado ilegal, em decisão cautelar, todos os reajustes de professores desde 2012 até 2023 (apenas em 2021 não houve aumento para a categoria).

A decisão do Tribunal veio após pedido de Ação de Inconstitucionalidade ajuizado pelo Ministério Público do RN tendo em vista a análises das leis complementares estaduais que estabelecem índices de reajuste estadual para professores e especialistas desde 2012, e o desrespeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O SINTE ingressou no STF com a reclamação decidida monocraticamente pelo Ministro Fachin. O sindicato que representa os professores chegou a contratar o escritório de advocacia do ex-presidente do STF Ayres Brito. 

A governadora Fátima Bezerra (PT) se reuniu com o Ministro do STF, em Brasília, na última quarta-feira (11) para tratar da ação.

Ministério Público do RN também pede suspensão de reajuste de 2024 

Além de ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as Leis Complementares Estaduais de 2012 a 2023 ,o MPRN recentemente solicitou ao Tribunal de Justiça (TJRN) a inclusão da Lei do Piso do magistério de 2024 nesse processo.

O pedido, protocolado em 27 de fevereiro e assinado pela Procuradora-Geral de Justiça, Elaine Cardoso, busca também a concessão de uma medida cautelar. O objetivo é suspender imediatamente os efeitos do reajuste de 2024, impedindo o pagamento de retroativos no futuro.

Para justificar a inclusão da Lei do Piso de 2024 na Ação, o MPRN argumenta que o Estado teria violado artigos específicos da Constituição Potiguar.

Segundo o Ministério Público, o pagamento do Piso estaria impedido devido ao fato de o Estado ter ultrapassado o limite prudencial de despesas com pessoal, o que impediria a concessão de aumento salarial fora da revisão geral anual, sem distinção de índices entre servidores(as).

Além disso, o MPRN alega que não foram observadas as regras relativas à existência de dotação orçamentária para os aumentos.

Os professores da rede estadual de ensino estão em greve desde o dia 26 de fevereiro, sem previsão de retorno.

Fonte: O Potengi

MINISTÉRIO PÚBLICO ACIONA JUSTIÇA PARA REMOÇÃO DE CONTRAÇÕES IRREGULARES NA BARRA DO CUNHAÚ   

Foto: Alexandra Maria Estrella

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para a remoção de construções irregulares localizadas em Barra do Cunhaú, praia do município de Canguaretama.

A Promotoria de Justiça de Canguaretama tomou conhecimento da existência das estruturas e encaminhou ofício à Prefeitura para que adotasse providências. De acordo com o Município, os proprietários das construções foram notificados e receberam prazo para regularização, mas não houve retorno.

Segundo a Prefeitura, foi feita uma tentativa de remoção pacífica das construções, mas houve resistência dos ocupantes. Eles alegaram que precisavam das estruturas para garantir o sustento e que o prazo concedido era curto para retirada dos pertences. Diante disso, foi concedido um prazo adicional de 20 dias para que a retirada fosse feita voluntariamente. Órgãos de assistência social também foram acionados para avaliar a situação socioeconômica dos ocupantes.

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) realizou vistoria no local e confirmou a presença de instalações em área inadequada e em desacordo com a legislação ambiental. O órgão também notificou os ocupantes para que as estruturas fossem removidas.

Mesmo com as notificações, as construções continuaram no local. O MPRN afirma que uma das estruturas chegou a receber alvará de funcionamento provisório emitido pela Prefeitura, o que motivou o pedido de responsabilização do Município na ação judicial.

Na ação, o Ministério Público requer que, em caráter de urgência, os ocupantes sejam intimados a promover a retirada dos pertences e a demolição das estruturas. Caso não ocorra a remoção voluntária, o MPRN pede que o Município realize a retirada e a demolição das construções, além da limpeza total da área.

Fonte: Agora RN

CNJ SUSPENDE COMPRA DE IPHONES PARA DESEMBARGADORES DO MARANHÃO   

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender nesta quarta-feira (12) o edital do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para a compra de 50 iPhones 16 Pro Max para os desembargadores do tribunal.

A decisão foi assinada pelo corregedor-nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, após a aquisição ser divulgada pelo Portal Uol. O edital para compra dos aparelhos estava estimado em R$ 573 mil.

De acordo com a reportagem, o tribunal justificou que a preferência pelos aparelhos da Apple levou em consideração que a “alta qualidade e desempenho são essenciais para atender às exigências de trabalho dos magistrados”. 

Para o corregedor, é necessária a suspensão do edital para a compra dos celulares para verificar a real necessidade dos aparelhos para o desempenho das atividades dos magistrados.

A rigor, as explicações contidas na nota divulgada pelo TJMA não justificam a aquisição dos aparelhos celulares, nem mesmo a aquisição em quantitativo superior ao número de desembargadores (como parecia ser a intenção do contrato) ”, afirmou o corregedor.

Na mesma decisão, Mauro Campbell deu prazo de cinco dias para o tribunal esclarecer a necessidade técnica para escolha dos iPhones.

A Agência Brasil entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Maranhão e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

Fonte: Agência Brasil