DEFESA DE BOLSONARO ALEGA NÃO TER ACESSO A PROVAS E LÍDER DO PL CRITICA STF: ‘DEMOCRACIA NÃO É’

Foto: Gustavo Moreno/STF

O líder do PL no Senado, Carlos Portinho (RJ), criticou nesta terça-feira, 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) pelo fato de as defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros acusados alegarem que não tiveram acesso a todas as provas da acusação contra eles, de que integraram uma organização que teria planejado um golpe de Estado no Brasil. O senador sugeriu que, sem esse direito à defesa, não é possível afirmar que estamos numa democracia.

Acesso às provas de acusação é um direito fundamental à defesa de qualquer acusado. Não em partes, mas por inteiro! Diz respeito também ao pleno exercício da advocacia. Corolário do devido processo legal e do Estado de Direito. Sem isso, Democracia não é”, declarou em sua conta no X (antigo Twitter).

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, no entanto, disse, durante o julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira, que garantiu “amplo e integral acesso” às provas contidas na acusação.

O amplo e integral acesso aos elementos de prova já estava garantido a todas as defesas. Autorizei excepcionalmente e, antecipadamente, inclusive, o acesso à colaboração premiada”, argumentou, referindo-se à delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Mais cedo, Portinho já havia se manifestado na rede social dizendo que o processo contra Bolsonaro deixaria “rubro de vergonha o direito no Brasil”. Criticou o fato de alguns ministros, Cristiano Zanin e Flávio Dino, não terem se declarado impedidos para o julgamento – os dois foram indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Hoje se inicia um julgamento que estará marcado na história por deixar rubro de vergonha o direito no Brasil. Nulidades, foro incompetente, Ministros que deveriam se dar por impedidos, um acinte ao devido processo legal! Tudo versa sobre uma revolta popular e não um golpe de Estado. Um crime impossível senão na cabeça maquiavélica daqueles que, ressentidos, construíram a narrativa a partir do resultado que lhes atende. Democracia aqui não é. Avança o Estado Judiciário de Exceção”, afirmou.

Portinho e outros integrantes da oposição têm criticado o processo contra Bolsonaro e outros acusados de integrar a trama golpista e associando o julgamento a uma perseguição promovida pelo Judiciário – em especial pelo ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento foi suspenso após a leitura do relatório de Moraes, relator do caso, e das manifestações da Procuradoria-Geral da República e das defesas dos oito acusados neste primeiro núcleo da organização que está sendo julgado. A Turma retoma a análise às 14 horas – Há outros dois núcleos da denúncia que ainda serão analisados pelo STF.

Fonte: Estadão

MORAES NEGA APREENSÃO DO PASSAPORTE DE EDUARDO BOLSONARO

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (18) pedido de apreensão do passaporte do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão do ministro foi tomada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitir parecer contrário à medida.

Moraes avaliou uma notícia-crime protocolada pelo PT e pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).

Na ação, encaminhada no mês passado ao Supremo, a legenda e o parlamentar alegaram que Eduardo Bolsonaro tem feito viagens aos Estados Unidos para articular com deputados daquele país ataques contra o ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre a trama golpista. De acordo com o pedido, o filho de Bolsonaro comete crime de lesa-pátria por constranger o ministro e o Poder Judiciário brasileiro.

No STF, o caso foi distribuído a Alexandre de Moraes, que pediu o parecer da PGR antes de decidir a questão.

Moraes entendeu que cabia à PGR a decisão final sobre caso e acatou o pedido de arquivamento.

Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República, indefiro os pedidos de imposição de medidas cautelares e defiro o arquivamento desta investigação”, decidiu Moraes.

Afastamento

Mais cedo, Eduardo Bolsonaro anunciou que vai se licenciar do mandato de deputado federal para morar nos Estados Unidos. A medida foi tomada após o parlamentar não conseguir o comando da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Brasil

STF VAI DECIDIR SE FIM DA SAIDINHA SE APLICA A CONDENADOS ANTES DE LEI

Foto: Agência Brasil

A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a Corte defina se quem cumpria pena de prisão quando o Congresso acabou com a chamada “saidinha” de presos continua a ter direito ao benefício.

Nove dos 11 ministros do Supremo votaram para que um dos recursos que chegou à Corte tenha repercussão geral. Isto é, o desfecho do processo deverá ser seguido para todos os casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores.

A maioria também aprovou a suspensão de todos os processos sobre o tema que estejam em tramitação na Justiça brasileira. O assunto também é discutido em ao menos quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), mas essa espécie de ação não permite a interrupção de processos nas instâncias inferiores.

Desde que a lei sobre o fim das saídas temporárias foi promulgada pelo Congresso, em maio do ano passado, as defesas de milhares de presos têm acionado o Judiciário para tentar impedir que proibição das saídas temporárias seja aplicada aos seus clientes.

O principal argumento é o de que uma norma criminal não pode surtir efeito sobre casos anteriores a sua vigência se for para prejudicar o preso. A garantia é dada por um dos incisos do artigo 5º da Constituição, segundo o qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

O Ministério Público, contudo, sustenta que a nova legislação não é penal, isto é, não trata da tipificação de crimes, mas somente da execução da pena para criminosos já condenados, razão pela qual não se aplicaria a garantia constitucional.

Em outas palavras, as condições para a saída temporária são verificadas com base na legislação em vigor no momento da concessão do benefício, e não das leis que regulamentavam a “saidinha” no momento do cometimento do crime, argumenta o MP.

Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, a “definição sobre a possibilidade de retroação da Lei nº 14.843/2024 para execução de pena por crimes anteriores à sua vigência tem relevante impacto social, já que pode atingir parte expressiva da população carcerária brasileira”.

Barroso destacou que o Brasil tem, por exemplo, mais de 110 mil presos em regime semiaberto, que foram afetados diretamente pela nova lei. “Cuida-se, pois, de matéria com repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e transcendência dos direitos envolvidos”, afirmou o ministro.

O relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Os ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia têm até o fim desta terça-feira (11) para votar.

Entenda

A repercussão geral foi aprovada pela maioria do Supremo em um caso no qual a Justiça de Santa Catarina concedeu a saída temporária para visita à família a um preso do estado, sob a justificativa de que a não retroatividade de norma penal “é direito fundamental do cidadão”.

Além do recurso de SC, onde foram abertos ao menos 480 processos do tipo, outras 40 apelações sobre o assunto chegaram ao Supremo.

A legislação promulgada em 11 de abril de 2024 alterou a Lei de Execuções Penais para a saída temporária para condenados por crimes hediondos ou violentos, e assim acabar com saídas temporárias para visita a família e ressocialização dos presos em regime semiaberto.

Antes da lei, os presos do semiaberto tinham direito de utilizar as saídas temporárias para visitar familiares em feriados como Páscoa e Natal. Eles também podiam ficar soltos sem supervisão por até sete dias para participar de atividades de ressocialização. Ainda são permitidos outros tipos de saída, como para estudar.

Em todos os casos, as saídas precisam de autorização do juiz responsável pela execução penal. Os critérios a serem observados são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Fonte: Agência Brasil

PREFEITA DE CONDE É CONDENADA POR PAGAR VIAGEM À ARGENTINA COM RECURSOS PÚBLICOS

Foto: Reprodução

A prefeita de Conde, Karla Pimentel, foi condenada a pagar uma multa por improbidade administrativa. A sentença foi proferida pela juíza e diretora da Comarca de Conde, Lessandra Nara Torres Silva. De acordo com a magistrada, em 2023 a gestora e a então procuradora-geral do Município, Patrícia Sales Farias, utilizaram recursos públicos para custear uma viagem à Argentina. Segundo o MPPB, foram registrados dois empenhos no Portal da Transparência da Prefeitura do Conde, no valor de R$ 4 mil, cada. Apesar de os empenhos informarem que o recurso público se destinava ao pagamento de cinco diárias em Buenos Aires para tratar de “assuntos do interesse do município”, ficou provado nos autos que a viagem tinha fins recreativos e particulares. Durante o inquérito, a gestora não conseguiu comprovar a realização de agenda oficial na Argentina. Além disso, em entrevista a um programa de rádio, a própria prefeita admitiu que a viagem foi a passeio.

Agenda ‘institucional’

Além disso, a gestora e a então procuradora alegaram que a viagem tinha finalidade institucional, visando estabelecer parcerias e promover o município de Conde como destino turístico. “Contudo, o acervo probatório acostado não apresenta prova concreta de que as reuniões estivessem efetivamente agendadas, ou que as promovidas cumpririam agenda institucional no país. Somado a isso, a Embaixada do Brasil na Argentina negou qualquer registro de pedido de reunião oficial por parte do município de Conde”, registra a magistrada na sentença. A prefeita e a ex-procuradora-geral chegaram a devolver os valores das diárias recebidas, entretanto, conforme a magistrada, o ressarcimento ao erário não afasta a prática do ato ímprobo. “A recomposição do erário não implica exclusão do ato de improbidade, embora possa vir a ser considerado quando da aplicação de eventual sanção”, afirma a juíza na sentença. Por fim, a magistrada entendeu que não há motivos para o afastamento da prefeita, mantendo apenas o pagamento da multa.

Fonte: Portal Correio

CASO MARABRAZ: MPBA AVALIA AÇÃO CONTRA NOIVO DE MARINA RUY BARBOSA

Foto: Reprodução

O Ministério Público da Bahia (MPBA) reacendeu o pavio da briga judicial que tem como um dos protagonistas Abdul Farnes, de 41 anos, mais conhecido nas redes sociais como o noivo da atriz Marina Ruy Barbosa. Ele é um dos seis herdeiros do império erguido em torno da Marabraz, a rede com mais de 120 lojas de móveis espalhadas pelo estado de São Paulo, e havia ajuizado uma ação contra o pai, Jamel Fares, de 64 anos, um dos sócios da empresa

Agora, no entanto, o vento pode ter mudado de direção e Abdul, que acusava o pai, pode se transformar em acusado. Isso porque a promotora Milena Moreschi de Almeida informou, em um despacho dado em 17 de dezembro, que o MPBA “adotará as medidas cabíveis” em relação a possíveis crimes noticiados por Jamel contra o filho e o noivo da atriz global, em ação que corre sob segredo de Justiça.

Um suposto “crime noticiado” no caso foi a acusação contra Abdul, o herdeiro, de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal — com pena de 1 a 5 anos de prisão. De acordo com fontes próximas ao caso, a promotora advertiu no despacho que os delitos que serão analisados são de representação “pública incondicionada”. Ou seja, a ação contra Abdul pode ser movida pelo MPBA, independentemente da concordância das partes envolvidas no processo, como a vontade da vítima.

Para entender melhor o episódio, porém, é preciso retroceder um pouco no tempo. A medida adotada pelo MPBA está baseada em uma ação movida por Abdul contra o pai, Jamel. Em meados de novembro de 2024, o filho solicitou à Justiça a interdição paterna, com pedido de curatela – um mecanismo jurídico acionado quando uma pessoa é considerada incapaz de administrar seus bens.

Fonte: Blog do BG

GOVERNO REVOGA MEDIDA DE BOLSONARO QUE AMPLIAVA PODERES DA PRF

Foto: PRF

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira (18) uma portaria que revoga uma norma anterior, do governo de Jair Bolsonaro, que havia ampliado os poderes da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Na prática, o novo texto restringe a atuação de policiais rodoviários federais em operações conjuntas com outros órgãos de segurança pública e estabelece expressamente que “a PRF não poderá exercer funções próprias das polícias judiciárias nem proceder à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva das polícias federal e civil”.

A PRF havia ganhado protagonismo durante o governo Bolsonaro e esteve por trás de alguns momentos polêmicos do mandato, como as blitzen nas rodovias no dia do segundo turno das eleições de 2022, atrapalhando o deslocamento de eleitores.

Polícias judiciárias, como a Polícia Federal e as Polícias Civis dos estados, são as que têm a atribuição de conduzir investigações e cumprir ordens judiciais, de acordo com a Constituição.

Já a PRF é uma polícia ostensiva, criada para atuar nas rodovias federais, e não para fazer investigações. O aumento de suas funções era um pleito antigo de parte dos integrantes da corporação que foi atendido pelo governo Bolsonaro.

Em 2021, o Ministério da Justiça, na gestão de André Mendonça — hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) —, tinha liberado a PRF para atuar em operações conjuntas com outras polícias, com poder de “ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão” e “lavrar termos circunstanciados de ocorrência”.

No entendimento atual do Ministério da Justiça, essas funções devem ser exclusivas de polícias judiciárias.

A portaria de Lewandowski também determina que a atuação da PRF em operações com outros órgãos deve ser autorizada pelo diretor-geral somente se “não causar prejuízo às atividades regulares” de patrulhamento nas estradas. Há ainda outras regras mais restritivas que as do governo anterior.

No último dia 10, por exemplo, o Ministério Público de Goiás e a PRF deflagraram uma operação que cumpriu mandados de busca e de prisão de suspeitos de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Essa operação empregou 268 policiais rodoviários federais em municípios de Goiás, Tocantins, Bahia e São Paulo.

Em agosto, a PRF participou de uma operação na cracolândia, no centro de São Paulo, junto com o Ministério Público paulista e outros órgãos de segurança pública. Essas ações tiveram como base a portaria anterior, que foi substituída pela nova nesta quarta-feira.

Conforme apurou o g1, Lewandowski informou ao diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira, que editaria a nova norma.

A mudança também visa adequar a PRF à PEC da Segurança Pública, uma das principais iniciativas da gestão de Lewandowski. A PEC prevê que seja criada uma nova polícia ostensiva federal a partir da PRF. Assim, na visão do ministério, não faria sentido manter a PRF com funções de polícia judiciária

Ascensão da PRF com Bolsonaro

A Polícia Rodoviária Federal ganhou protagonismo durante o governo de Bolsonaro. O então diretor-geral, Silvinei Vasques, era muito próximo do presidente e chegou a fazer uma postagem em uma rede social, às vésperas da eleição de 2022, em apoio a Bolsonaro.

Depois, Vasques ficou preso preventivamente por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) sob suspeita de ter atuado para dificultar o deslocamento de eleitores no dia da eleição. A suspeita é que a PRF tenha feito blitze excessivas em estradas de regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva tinha a preferência dos eleitores, principalmente na região Nordeste. Vasques negou irregularidades.

A investigação sobre a tentativa de atrapalhar a eleição continua em andamento na Polícia Federal.

A PRF também foi alvo de críticas durante o governo anterior porque três de seus policiais foram acusados de causar a morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos. O homem foi morto em maio de 2022 em Sergipe durante uma abordagem na estrada. Ele foi trancado no porta-malas de uma viatura da PRF e submetido à inalação de gás lacrimogêneo na BR-101, no município de Umbaúba. Os ex-policiais rodoviários federais envolvidos na morte foram a júri neste mês e acabaram condenados.

Fonte: g1

EDUARDO BOLSONARO LEMBRA FACADA E COMPARA COM PLANO PARA MATAR LULA; “ESTA É UMA TENTATIVA DE ASSASSINATO”

Foto: Reprodução

O comentário do parlamentar foi uma resposta a uma publicação que trazia a fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o alívio de ter escapado da tentativa de envenenamento. “Tentaram me envenenar, mas não conseguiram”, disse Lula.

Na resposta, Eduardo Bolsonaro postou uma foto do ex-presidente Jair Bolsonaro recebendo atendimento após a facada com a legenda em inglês, “This is try of assassination. Ask Lula to shows his “try” of assassination (Esta é uma tentativa de assassinato. Peça para Lula mostrar sua “tentativa” de assassinato).”

Bolsonaro indiciado

Também nessa quinta-feira (21/11), a Polícia Federal (PF) indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 36 pessoas por tentativa de impor um golpe de Estado no país. O relatório está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre os 37 indiciados, constam os ex-ministros Braga Netto e Augusto Heleno. O presidente do PL, Valdemar Costa Neto, também está na lista.

Ao Metrópoles, na coluna de Paulo Cappeli, Bolsonaro afirmou que “o ministro Alexandre de Moraes conduz todo o inquérito, ajusta depoimentos, prende sem denúncia, faz pesca probatória e tem uma assessoria bastante criativa. Faz tudo o que não diz a lei”.

As 37 pessoas foram indiciadas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. Segundo as investigações, o grupo estava dividido em seis núcleos distintos de atuação.

Fonte: Metrópoles

CCJ DO SENADO APROVA AUMENTO DE PENA PARA CRIMES SEXUAIS EM ATENDIMENTOS MÉDICOS

Foto: Marcos Oliveira /Agência Senado

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) um projeto que aumenta a pena para crimes contra a dignidade, crimes sexuais por profissionais de saúde durante atendimentos médicos. A proposta, aprovada por unanimidade com 20 votos a favor, estabelece que as penas para esses crimes serão elevadas em 50%.

Atualmente, o Código Penal já prevê agravantes para crimes contra a dignidade sexual em situações como:

-Quando o crime é cometido por duas ou mais pessoas; ou

-Quando o crime é praticado por figuras de autoridade, como pais, avós, tios, patrocinadores, tutores, ou agentes da vítima.

O agravante será aplicado a crimes como estupro, assédio sexual e violação sexual, quando praticados por médicos ou outros profissionais da saúde contra pacientes durante consultas, procedimentos ou tratamentos clínicos e hospitalares.

O projeto, que altera o Código Penal, foi aprovado de forma terminativa pela CCJ, o que significa que seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um pedido para que o tema seja discutido no plenário do Senado.

A proposta surgiu em resposta a casos de abusos sexuais por médicos contra pacientes sedados. O relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), afirmou que crimes sexuais contra pacientes são uma “conduta repugnante que merece uma resposta penal mais severa”.

Fonte: R7

MULHER SERÁ INDENIZADA APÓS CHEFE DIZER: “MUITO BONITA PARA SER GAY”

Foto: Reprodução

A Justiça do Goiás condenou uma empresa a pagar R$ 3 mil a uma funcionária por danos morais, após uma chefe afirmar que ela é “muito bonita para ser gay” e a ameaçar de demissão, caso não cumprisse metas.

A decisão judicial diz que a funcionária sofreu “humilhações e constrangimentos” na empresa, principalmente em razão de sua orientação sexual.

O comportamento discriminatório no ambiente de trabalho, por meio de declarações homofóbicas, é claramente contrário às normas legais e sociais de harmonia e boa convivência no local de trabalho, sendo suficientemente grave para justificar a indenização por danos morais”, diz a decisão.

A decisão foi dada no dia 9 de julho deste ano pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, de Goiânia. A corte afirmou que o dano moral atinge a imagem, a honra, a privacidade, a intimidade e a autoestima da vítima e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil.

Fonte: Blog do BG

X REALIZA DEPÓSITO EM CONTA ERRADA, E MORAES MANDA APP REGULARIZAR PAGAMENTO

Foto: Agência Brasil

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) informou, em decisão desta sexta-feira (4), que o X realizou o depósito dos R$ 28 milhões em multas devidas à Justiça em uma conta incorreta. Por isso, determinou a regularização do pagamento para liberar a rede no Brasil.

Segundo o ministro, a Secretaria Judiciária identificou que o valor foi enviado para conta diferente da Justiça que consta no processo.

“O depósito do valor de R$ 28.600.000,00 (vinte e oito milhões e seiscentos mil reais) não foi realizado corretamente na conta vinculada a estes autos, em que pese sua existência ser de pleno conhecimento da requerida em face dos bloqueios e depósitos realizados anteriormente, conforme certidão da Secretaria Judiciária”, diz a decisão.

Por conta do erro, diz o ministro, “há, portanto, necessidade de regularização do depósito realizado pela X BRASIL INTERNET LTDA, para que haja o efetivo e integral adimplemento das multas”.

O ministro ainda determinou a que a Caixa proceda a “transferência imediata” do valor para a conta correta.

Por fim, depois de sanado o erro, Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o pedido de retorno das funções da plataforma no Brasil.

A rede social está suspensa no Brasil desde 30 de agosto.

Fonte: g1